Alterações no Módulo 16 das Regras de Comercialização substituem procedimento provisório e definem tratamento para recuperação de custos fixos das usinas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (21/9) alterações no Módulo 16 das Regras de Comercialização de Energia Elétrica para adequar a operação à Resolução Normativa 1.093/2024. A mudança estabelece uma sistemática permanente para aprovação, atualização e acompanhamento do Custo Variável Unitário (CVU) e da Parcela de Custo Fixo (PCF) de usinas termelétricas com contratos regulados sem mecanismo de reajuste do custo variável.
A decisão incorpora às Regras de Comercialização os procedimentos que vinham sendo operacionalizados de forma provisória. A proposta foi elaborada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e passou por consulta pública em 2025, com 13 agentes e entidades apresentando contribuições.
CCEE assume atualização periódica do CVU
A nova sistemática distribui responsabilidades entre ANEEL e CCEE. À agência cabe a aprovação dos parâmetros regulatórios, enquanto a CCEE ficará responsável pela operacionalização das atualizações periódicas do CVU e pelo acompanhamento dos efeitos econômico-financeiros decorrentes da aplicação da norma.
A medida dá aplicação operacional à REN 1.093/2024, que estabeleceu critérios para definição do CVU de termelétricas que não contam com mecanismo contratual de reajuste do custo variável. A resolução também definiu procedimentos para a apuração da PCF e atribuiu à CCEE funções relacionadas à atualização desses parâmetros.
Regra trata de CVU declarado abaixo do valor aprovado
Durante a análise das contribuições, a CCEE identificou uma situação que não estava contemplada de forma explícita na proposta inicial: a possibilidade de uma termelétrica declarar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) um CVU inferior ao valor previamente aprovado pela ANEEL.
O problema está relacionado à recuperação dos custos fixos. Nessa situação, a metodologia poderia superestimar o montante recuperado pela usina. Para evitar a distorção, foram incorporados novos parâmetros destinados a compatibilizar a contabilização no Mercado de Curto Prazo (MCP) com o acompanhamento da recuperação dos custos fixos.
O ajuste é relevante porque conecta o valor efetivamente utilizado na operação da usina à apuração econômico-financeira prevista nas Regras de Comercialização, reduzindo uma possível divergência entre despacho e contabilização.
Geração substituta também terá tratamento ajustado
Outro aperfeiçoamento aprovado envolve a recuperação dos custos fixos quando há geração substituta determinada por razões de segurança energética.
Na avaliação das contribuições, foram identificadas situações em que a metodologia originalmente proposta poderia produzir valores de recuperação superiores aos efetivamente contabilizados no MCP. A solução aprovada pela ANEEL busca alinhar o cálculo à lógica já utilizada no caderno de encargos.
Com isso, a apuração passa a manter maior coerência entre a energia efetivamente contabilizada e o cálculo da recuperação dos custos fixos, inclusive em situações em que a geração da usina ocorre em substituição a outra unidade por necessidade de segurança do sistema.
Mudança consolida aplicação da REN 1.093
A aprovação encerra a etapa de incorporação das alterações no Módulo 16 decorrentes da REN 1.093/2024 e transforma em regra permanente os procedimentos que vinham sendo utilizados de forma transitória.
A medida também reforça a separação entre a função regulatória da ANEEL e a operacionalização comercial da CCEE, com a Câmara responsável pela atualização dos parâmetros e pelo acompanhamento dos efeitos financeiros no mercado.
A proposta da CCEE para adequação das Regras havia sido encaminhada originalmente em 2024 e revisada em março de 2025 antes da abertura da Consulta Pública nº 21/2025.



