Decisão da 6ª Vara Federal do DF exige aval ambiental prévio à licitação em ação movida pelo Instituto Arayara; ANP e União podem recorrer.
A Justiça Federal determinou a suspensão da oferta de 18 blocos exploratórios de petróleo e gás localizados nas bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo. A decisão, publicada nesta segunda-feira (10/08), impede a realização de novas rodadas de licitação das áreas questionadas enquanto não houver comprovação de sua regularidade técnico-ambiental.
A sentença foi proferida pela 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, no âmbito da Ação Civil Pública nº 1021930-08.2022.4.01.3400, movida pelo Instituto Internacional Arayara contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a União e o presidente do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
O processo discutiu a inclusão dos blocos em áreas com sobreposição ou interferência em unidades de conservação, corredores ecológicos, territórios quilombolas e habitats de espécies ameaçadas de extinção.
Oferta fica condicionada a avaliação ambiental
Ao acolher os pedidos apresentados pela Arayara, a Justiça determinou que os réus se abstenham de realizar novas rodadas envolvendo as áreas enquanto não houver manifestações fundamentadas e favoráveis dos órgãos ambientais competentes sobre a regularidade dos blocos. O entendimento afasta, no caso analisado, a possibilidade de transferir integralmente para a etapa de licenciamento ambiental a avaliação da viabilidade das áreas antes de sua oferta ao mercado.
Durante o processo, a ANP argumentou que a inclusão de um bloco em uma rodada de licitação não representa autorização para exploração de petróleo e gás e que a análise detalhada dos impactos ambientais deveria ocorrer posteriormente, durante o licenciamento.
A sentença reconheceu a função do licenciamento, mas considerou que a etapa anterior à oferta também deve incorporar elementos suficientes para avaliar a possibilidade de exploração ambientalmente sustentável. Na prática, a decisão estabelece uma restrição à disponibilização das áreas para o mercado antes da existência de maior segurança quanto à sua viabilidade ambiental.
Blocos atingidos estão em três bacias
Na Bacia Potiguar, a decisão alcança os blocos POT-T-140, POT-T-195 e POT-T-196. De acordo com os documentos apresentados no processo, as áreas interferem em regiões que incluem as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) Ilha Encantada, Fazenda Belém e Fazenda Santa Helena.
Na Bacia Sergipe-Alagoas, foram atingidos os blocos SEAL-T-78, SEAL-T-72, SEAL-T-84, SEAL-T-94, SEAL-T-103, SEAL-T-120, SEAL-T-131, SEAL-T-269, SEAL-T-303 e SEAL-T-169.
Os estudos apresentados no processo apontaram a importância da região para a reprodução da tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata), espécie classificada como criticamente ameaçada, além de áreas associadas ao habitat do vira-folha-pardo (Sclerurus candacurus coliginens), ave endêmica de Alagoas com população reduzida.
No Espírito Santo, a decisão envolve os setores SES-T2, SES-T4 e SES-T6. Os documentos técnicos indicaram interferências em corredores ecológicos, unidades de conservação e territórios quilombolas, além da ocorrência de 36 espécies ameaçadas de extinção. Entre as espécies citadas estão o bugio-marrom (Alouatta guariba guariba) e o muriqui-do-norte (Brachyteles hypoxanthus), primatas endêmicos da Mata Atlântica, além da tartaruga-de-couro (Dermochelys coriacea), classificada como criticamente ameaçada.
Princípio da precaução ganha peso na decisão
Um dos principais pontos da sentença é a aplicação do chamado princípio da precaução ao planejamento da oferta de áreas para exploração de petróleo e gás.
A decisão considera que a existência de incertezas ou riscos ambientais relevantes não deve ser ignorada na etapa anterior ao licenciamento. Com isso, a avaliação prévia da sensibilidade das áreas passa a ter relevância para a própria definição sobre sua disponibilização em rodadas de licitação.
O entendimento pode ter implicações para o planejamento de novas ofertas de blocos em regiões com restrições ou atributos ambientais relevantes, embora os efeitos regulatórios concretos dependam da aplicação da decisão e de eventual recurso.
Arayara vê precedente para novas ofertas
O diretor técnico do Instituto Internacional Arayara, Juliano Bueno de Araujo, avaliou que a sentença amplia a importância dos critérios ambientais nas decisões relacionadas à expansão da exploração de petróleo e gás: “A decisão da 6ª Vara Federal Cível da SJDF é um marco na proteção da biodiversidade brasileira e reafirma o compromisso do Judiciário com o princípio da precaução. A insistência em ofertar blocos sem a devida segurança ambiental, climática e jurídica expõe fragilidades estruturais dos leilões de petróleo no país.”
A organização também pretende acompanhar a destinação de novas áreas para exploração de combustíveis fósseis. Bueno de Araujo afirmou que a entidade manterá atuação sobre o tema: “Seguiremos vigilantes e atuantes, porque a vida e o futuro do planeta não podem ser colocados em risco por pressa ou negligência regulatória.”
Decisão pode ser contestada
A sentença ainda poderá ser objeto de recurso e permanece válida enquanto não houver decisão judicial que a modifique.
O caso coloca em discussão a etapa anterior ao licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo e gás. O ponto central é determinar em que medida informações sobre biodiversidade, unidades de conservação, territórios tradicionais e outros atributos socioambientais devem ser consideradas antes da oferta de blocos em rodadas de licitação.
Para o setor de óleo e gás, a decisão acrescenta uma variável jurídica e ambiental ao processo de disponibilização de áreas exploratórias, especialmente em regiões onde já existem informações técnicas sobre restrições ou elevada sensibilidade ambiental.



