Homologação pela ANEEL reflete etapa final da liberação de garantia física de 13 hidrelétricas; retirada de PIS/Cofins reduzirá repasse a partir de janeiro de 2027
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou, por meio do Despacho nº 2.744/2026, as Receitas Anuais de Geração (RAG) para 59 usinas hidrelétricas que operam sob o Regime de Cotas da Lei nº 12.783/2013. Para o ciclo tarifário que vigora de julho de 2026 a junho de 2027, o montante total destinado à operação e manutenção (O&M) dos ativos ficou estabelecido em R$ 8,122 bilhões, uma retração de 6,34% em relação ao ciclo anterior.
A variação negativa da receita acumulada do parque cotista é impulsionada, principalmente, pela etapa final do processo de descotização das 13 usinas operadas pela Axia Energia. A transição gradual, iniciada em 2023, prevê a redução anual de 20% da garantia física de energia e de potência alocada ao ambiente regulado, liberando o lastro para negociação no mercado livre.
Efeito descotização e o impacto na tarifa das distribuidoras
Embora a receita total repassada aos geradores tenha diminuído em valores absolutos, a tarifa média das usinas de cotas registrou uma alta de 19,80%, alcançando o patamar de R$ 257,54/MWh (com incidência de PIS/Cofins). A elevação tarifária por MWh decorre de uma dinâmica proporcional: o volume de garantia física alocado obrigatoriamente às distribuidoras encolheu em ritmo mais acentuado do que o custo fixo de manutenção das usinas remanescentes no regime.
A tarifa estipulada pelo órgão regulador serve de base direta para a composição da cobertura tarifária das concessionárias de distribuição cotistas. O grupo de ativos da Axia Energia impactado pelo descontratamento inclui plantas de grande porte como o Complexo Paulo Afonso, Xingó, Furnas, Marimbondo, Luiz Gonzaga (Itaparica) e Estreito, que continuarão recebendo RAG proporcional apenas até dezembro de 2026.
Transição da Reforma Tributária projeta alívio para 2027
A estrutura de custos do regime de cotas passará por uma alteração tributária relevante na virada do ano. A partir de janeiro de 2027, o valor unitário da RAG deixará de embutir a cobrança do PIS e da Cofins, refletindo o cronograma de extinção dos tributos federais estabelecido pela Reforma Tributária.
Com a remoção das alíquotas da fatura, a tarifa de repasse às distribuidoras cairá para R$ 233,72/MWh. A virada metodológica busca desonerar a cobertura do serviço de O&M cobrado na conta de luz do consumidor cativo, sem comprometer a remuneração regulada fixada pela ANEEL para assegurar a higidez operacional da infraestrutura hídrica nacional.



