Distribuidoras se mobilizam no Congresso contra cessão obrigatória de postes e apoiam PL 3.220/2019

Setor elétrico se mobiliza em torno do PL 3.220/2019 para reverter a obrigatoriedade de repasse da infraestrutura a operadoras neutras e proteger receitas acessórias destinadas à modicidade tarifária.

O debate regulatório e institucional sobre o compartilhamento de infraestrutura no setor elétrico ganhou contornos de forte articulação política em Brasília. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) publicou nesta segunda-feira (25) um posicionamento formal de apoio ao Projeto de Lei (PL) 3.220/2019, que disciplina a ocupação e a exploração comercial dos postes de energia por redes de telecomunicações. A manifestação setorial funciona como uma reação estratégica das concessionárias imediatamente após a Advocacia-Geral da União (AGU) emitir uma decisão jurídica que impõe a obrigatoriedade de repasse desse ativo a terceiros neutros, agentes conhecidos no mercado como “posteiros“.

O projeto de lei, que já obteve chancela do Senado Federal sob a relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), agora tramita na Câmara dos Deputados sob regime de urgência, sob a relatoria do deputado Juscelino Filho (União-MA). A movimentação das concessionárias de energia visa blindar seus ativos de rede contra os desdobramentos operacionais e econômicos do parecer da AGU. O objetivo do segmento é converter em lei um texto que assegure, em definitivo, a autonomia gerencial das empresas de distribuição de energia elétrica.

O conflito regulatório entre Aneel e Anatel e o peso da decisão da AGU

O cerne da disputa jurídica reside na interpretação das diretrizes de modernização dos contratos de concessão, dispostas no Decreto nº 12.068/2024. O texto do decreto presidencial estabelece que as distribuidoras de energia “deverão ceder” o direito de exploração comercial da faixa de ocupação dos postes para empresas de infraestrutura de telecomunicações. Essa redação gerou uma cisão interpretativa e um prolongado impasse técnico entre as agências reguladoras envolvidas.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) defendeu que a expressão “deverão ceder” indicava uma possibilidade regulatória a ser moldada conforme as realidades do setor elétrico, preservando a prerrogativa de escolha da concessionária. Em contrapartida, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sustentou a obrigatoriedade da separação dos ativos para forçar a entrada de operadores neutros e acelerar a reorganização dos fios. Provocada a dirimir o conflito de competências, a AGU divulgou, na última sexta-feira (22), um parecer favorável à tese da agência de telecomunicações, chancelando a cessão obrigatória.

Diante do revés jurídico na esfera administrativa, a estratégia das concessionárias moveu-se para a arena legislativa. O texto do PL 3.220/2019 altera substancialmente a governança dessa transição ao adotar o termo “poderão ceder”, pacificando o entendimento nos moldes pleiteados pela Aneel.

A necessidade de uma transição normativa pacificada, imune a sobressaltos que possam desestruturar os contratos vigentes, foi destacada pela Abradee no documento distribuído ao mercado: “É fundamental que os avanços e consensos já obtidos na construção feita pelo Senado Federal sejam preservados e referendados pela Câmara dos Deputados, de maneira a garantir a sanção do projeto o quanto antes.”

Mitigação de riscos operacionais e o veto ao subsídio cruzado

O avanço do projeto de lei é considerado crucial para mitigar passivos de segurança e operacionais de longa data que oneram as redes aéreas urbanas. A ocupação desordenada, o emaranhado de fios sem identificação e o uso de postes à revelia dos padrões de engenharia das distribuidoras têm provocado episódios frequentes de incêndios, sobrecarga mecânica e interrupções no fornecimento de eletricidade. Ao instituir parâmetros claros de fixação de preços máximos temporários e isonomia de tratamento para os usuários das estruturas, o PL cria ferramentas coercitivas para regularizar ocupantes informais e limpar as redes aéreas.

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Outro pilar técnico fundamental defendido pelas concessionárias é a vedação expressa ao subsídio cruzado entre as tarifas de energia e as receitas acessórias provenientes do mercado de telecomunicações. Sob a ótica regulatória da Aneel, as receitas com aluguel de postes revertem parcialmente em benefício da modicidade tarifária na conta de luz dos consumidores. A entrega forçada da gestão comercial desses ativos a terceiros poderia comprometer esse fluxo de receita e impactar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de distribuição.

Ao classificar a peça legislativa como uma solução ampla e dialogada para o setor de infraestrutura nacional, a associação reforçou o caráter estruturante das medidas contidas na proposta: “O projeto oferece uma solução estrutural equilibrada para um gargalo histórico e crítico da infraestrutura nacional.”

Com a urgência aprovada na Câmara e o manifesto das distribuidoras, a tramitação do PL 3.220/2019 consolida-se como o principal cabo de guerra setorial do semestre, contrapondo os interesses das operadoras de telecomunicações aos das concessionárias de energia pela prerrogativa de controle, fiscalização e remuneração da infraestrutura essencial do país.

O Nó Regulatório do PL 3.220/2019: “Deverão” vs. “Poderão”

Base NormativaTermo-ChaveImpacto para as Distribuidoras
Decreto 12.068 (AGU/Anatel)“Deverão ceder”Obrigatoriedade: Passa o controle comercial dos postes para terceiros neutros de telecom.
PL 3.220/2019 (Abradee/Aneel)“Poderão ceder”Autonomia: A concessionária mantém o direito de decidir se transfere ou não a gestão do ativo.

Impacto no bolso: A receita obtida com o aluguel dos postes é utilizada para abater o custo da conta de luz do consumidor final (modicidade tarifária). O setor elétrico argumenta que a terceirização compulsória ameaça esse mecanismo econômico, além de fragilizar a segurança e a fiscalização contra fios clandestinos.

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