Cemig: Erro cadastral trava Tarifa Social para 1,1 milhão de clientes

Inconsistências na titularidade da fatura, defasagem de dados no CadÚnico e divergências de endereço impedem a concessão automática de subsídios na conta de luz em Minas Gerais.

A Cemig emitiu um alerta ao mercado e aos consumidores de sua área de concessão sobre um expressivo contingente de famílias elegíveis a benefícios tarifários que permanecem pagando a tarifa integral de energia. Segundo o levantamento técnico da distribuidora mineira, aproximadamente 1,1 milhão de clientes que reúnem as condições socioeconômicas para acessar a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e o Desconto Social estadual estão fora dos programas devido a erros, omissões ou desatualizações em suas bases cadastrais.

Atualmente, a distribuidora viabiliza descontos na conta de luz para mais de 1,7 milhão de famílias em Minas Gerais. Contudo, o cruzamento de dados com as plataformas do Governo Federal aponta que o volume de beneficiários poderia ser substancialmente maior se mitigados os problemas de interface entre o Cadastro Único (CadÚnico) e o sistema de faturamento da concessionária.

O impacto financeiro da exclusão dos programas sociais

A Tarifa Social de Energia Elétrica atende hoje cerca de 1,38 milhão de famílias no território mineiro, gerando uma economia média estimada em R$ 70 mensais por unidade consumidora. O potencial reprimido dessa modalidade, no entanto, alcança 934 mil famílias que permanecem sem o abatimento por falhas estritamente burocráticas.

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No caso do Desconto Social, benefício que abrange quase 400 mil residências no estado com foco na faixa de consumo de até 120 kWh mensais, o potencial de expansão é de 197 mil novas famílias. Essa categoria assegura uma redução média de 17% na tarifa de energia, o que equivale a uma economia de cerca de R$ 20 por mês para orçamentos domésticos de baixa renda.

O analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves, aponta as principais origens dessas barreiras invisíveis no fluxo de concessão dos descontos: “Muitas famílias têm direito ao desconto, mas acabam ficando de fora por questões cadastrais, como divergência de titularidade, endereço desatualizado ou informações inconsistentes no CadÚnico. Quando esses dados são corrigidos, o acesso ao benefício passa a ocorrer de forma automática, sem necessidade de solicitação direta à Cemig.”

Como medida preventiva e de saneamento de dados, a concessionária disparou em abril comunicações diretas para cerca de 300 mil famílias mineiras, notificando-as sobre os riscos iminentes de perda ou de não enquadramento nos critérios regulatórios fixados pelo Governo Federal.

Anatomia das inconsistências: titularidade lidera as travas do sistema

Os relatórios operacionais da Cemig detalham os principais fatores que bloqueiam o cruzamento automatizado de dados feito pelos sistemas de informação geográfica e de faturamento:

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  • Incompatibilidade de Titularidade (185 mil casos): O nome impresso na fatura de energia não corresponde a nenhum dos integrantes do grupo familiar registrado no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa desconexão é comum em imóveis alugados ou cedidos, nos quais a conta permanece sob a titularidade do proprietário antigo ou do locador.
  • Cadastros Defasados (87 mil casos): Famílias que deixaram de atualizar suas informações socioeconômicas junto aos órgãos competentes por um período superior a dois anos.
  • Divergência de Territorialidade (80 mil casos): O município declarado no CadÚnico ou BPC difere do endereço real da unidade consumidora cadastrada na distribuidora.

Para destravar o subsídio, a regulação exige que a titularidade da conta de luz seja formalmente transferida para um dos integrantes cadastrados no núcleo familiar e que haja total compatibilidade geográfica entre o endereço da residência e o registro social oficial. Quando o cliente realiza a atualização cadastral junto às prefeituras ou na plataforma digital do CadÚnico, os sistemas integrados reestabelecem o fluxo automático do benefício.

Regras de enquadramento: quem pontua para os subsídios

O setor de distribuição segue regras estritas de elegibilidade para a concessão de descontos tarifários. Para a TSEE, o critério exige inscrição ativa no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. Também são elegíveis idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência amparadas pelo BPC, além de famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam membros dependentes de equipamentos de sobrevida médica alimentados por energia elétrica.

O Desconto Social adota uma régua complementar, direcionando o abatimento tarifário a núcleos familiares com inscrições atualizadas nos últimos 24 meses e cuja renda por pessoa se situe na faixa entre meio e um salário mínimo. O saneamento dessas bases cadastrais é monitorado de perto pelo setor elétrico, uma vez que impacta diretamente os índices de adimplência na baixa renda e a destinação dos recursos dos fundos setoriais de universalização.

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