Novo decreto estende data limite para 8 de maio; obrigatoriedade de transparência abrange derivados de petróleo, combustíveis de aviação e GLP sob o sistema STD.
O Governo Federal oficializou, nesta quarta-feira (22), uma alteração estratégica no cronograma de fiscalização do setor de combustíveis. Por meio do Decreto nº 12.942, o prazo para que as distribuidoras enviem à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) as informações detalhadas sobre a evolução de suas margens brutas de lucro foi estendido para o dia 8 de maio de 2026.
A medida altera o dispositivo anterior (Decreto nº 12.930), que previa a entrega das informações já para esta quinta-feira (23/4). Com o novo fôlego regulatório, as empresas ganham mais tempo para consolidar os relatórios referentes ao período de 22 de fevereiro a 2 de maio de 2026, intervalo considerado crítico para a análise da paridade de preços e repasses ao consumidor final.
Escopo de fiscalização e integração sistêmica
A exigência de transparência não se limita apenas ao diesel e à gasolina automotiva. O normativo é abrangente e engloba todas as distribuidoras de combustíveis líquidos, combustíveis de aviação e as companhias de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). O objetivo do Ministério de Minas e Energia (MME) e da ANP é criar um mapa em tempo real da rentabilidade bruta do setor para evitar distorções de mercado.
Para operacionalizar esse fluxo de informações, a Agência disponibilizou o Sistema de Transparência da Distribuição (STD). O acesso ao sistema utiliza as mesmas credenciais já empregadas pelas empresas para o envio dos dados de Estoques Diários de Combustíveis (EDC), facilitando a integração técnica e reduzindo a curva de aprendizado das equipes de conformidade.
Periodicidade semanal e monitoramento contínuo
Após a entrega do primeiro grande bloco de dados acumulados até 2 de maio, a regulação estabelece uma nova rotina administrativa para o setor. A partir de 3 de maio, o envio passará a ser estritamente semanal.
O cumprimento desse rito será rigoroso: as distribuidoras terão o prazo máximo de uma semana, contado a partir do término da semana de referência, para submeter as informações na Central de Sistemas da ANP. O descumprimento ou o envio de informações inconsistentes poderá acarretar sanções administrativas e multas, conforme previsto no arcabouço sancionador da Agência.
Impacto no mercado e governança setorial
A implementação do STD é vista por analistas como um marco na governança do downstream brasileiro. Ao exigir a abertura das margens brutas, o regulador aumenta a pressão sobre as distribuidoras em um ambiente de preços livres, mas vigiados.
O movimento também responde à demanda social por maior clareza na formação de preços, permitindo que a ANP identifique se as reduções de preços na refinaria estão, de fato, chegando ao consumidor ou se estão sendo retidas como margem adicional no elo intermediário da cadeia. Para o mercado especializado, o sucesso desta medida dependerá da capacidade da Agência em processar esse volume massivo de dados e transformá-los em indicadores de eficiência setorial.



