Ajuste técnico solicitado pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis afasta incidência de imposto de exportação de 50% sobre combustível naval e garante segurança jurídica ao setor
A publicação da Medida Provisória nº 1.349/26, em 7 de abril, trouxe alívio imediato ao mercado de combustíveis marítimos ao corrigir uma distorção relevante na redação da MP 1.340/2026. O novo texto esclarece que a alíquota de 50% de imposto de exportação incide exclusivamente sobre o diesel rodoviário, afastando interpretações que poderiam atingir o óleo diesel marítimo (ODM), essencial para o abastecimento de embarcações de longo curso.
A medida responde diretamente a pleitos do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que alertou o governo sobre os riscos de insegurança jurídica e impactos negativos na logística portuária e no comércio exterior brasileiro.
A correção normativa elimina um cenário de incerteza que poderia afetar cadeias estratégicas de exportação, sobretudo em um momento de alta dependência do Brasil de fluxos internacionais de commodities.
NCM no centro da controvérsia tributária
O ponto crítico da discussão estava na redação do artigo 12 da MP 1.340, que fazia referência ao código 2710.19.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Por se tratar de uma classificação ampla, que engloba diferentes tipos de diesel, o mercado identificou risco concreto de interpretação extensiva da norma.
Na prática, isso significaria aplicar ao diesel marítimo a mesma lógica tributária do diesel rodoviário, apesar das diferenças estruturais entre os mercados, tanto do ponto de vista regulatório quanto operacional.
O IBP sustentou que a intenção original da política pública já delimitava o escopo ao combustível rodoviário, especialmente porque a subvenção econômica associada à medida, prevista no Artigo 1º, é direcionada exclusivamente a esse segmento.
Com a nova redação trazida pela MP 1.349, o governo elimina a ambiguidade e reforça a separação entre os mercados, garantindo previsibilidade regulatória.
Competitividade internacional e logística preservadas
A exclusão do diesel marítimo da tributação é considerada essencial para a manutenção da competitividade do Brasil no comércio exterior. Isso porque o abastecimento de embarcações com destino internacional é historicamente tratado como operação equiparada à exportação, conforme estabelecido por convênios do Confaz.
Caso o tributo fosse aplicado ao ODM, haveria aumento direto nos custos de bunker, com reflexos no preço do frete marítimo e, consequentemente, na competitividade de produtos brasileiros no mercado global.
A nota oficial do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis enfatiza a importância do ajuste regulatório: “O IBP entende que esse aperfeiçoamento da redação normativa é essencial para conferir maior precisão jurídica ao dispositivo, evitando dúvidas e interpretações que possam estender indevidamente a cobrança do tributo, gerando indevidos impactos no abastecimento marítimo e na operação de navios destinados ao comércio exterior que se utilizam do ODM.”
Equilíbrio fiscal sem distorções na cadeia energética
O imposto de exportação de 50% sobre o diesel rodoviário foi concebido como instrumento de compensação fiscal para viabilizar a subvenção de R$ 0,32 por litro concedida a produtores e importadores em 2026.
Nesse contexto, a clareza introduzida pela MP 1.349 assegura que o mecanismo de equilíbrio não ultrapasse os limites da política pública, evitando impactos indevidos sobre setores que não são beneficiários diretos do subsídio.
Para agentes do segmento de bunkering e logística naval, a medida elimina um potencial “custo Brasil” regulatório, garantindo que o diesel marítimo continue operando sob parâmetros internacionais de precificação e tributação.
Segurança jurídica como vetor de atração de investimentos
O episódio evidencia um ponto crítico para o setor energético e logístico: a importância da precisão normativa na formulação de políticas públicas. Em mercados altamente regulados e integrados ao comércio global, ambiguidades podem gerar efeitos imediatos sobre investimentos, contratos e operações.
Ao ajustar a redação da medida provisória, o governo reforça a previsibilidade regulatória, fator-chave para decisões de investimento em infraestrutura, transporte marítimo e cadeia de suprimentos energética.
A atuação coordenada entre setor privado e poder público, neste caso liderada pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, demonstra a relevância do diálogo institucional para evitar distorções e preservar a eficiência econômica.



