Diretoria da agência reguladora homologa índices que entram em vigor imediatamente; antecipação de recursos da repactuação de UBP mitigou o efeito médio para os consumidores amapaenses.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (7/4), o Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial). A decisão afeta diretamente 283 mil unidades consumidoras distribuídas nos 16 municípios do estado. Embora o efeito médio para o consumidor tenha sido fixado em 3,54%, o destaque do processo regulatório foi a disparidade entre os níveis de tensão, com a alta tensão absorvendo um reajuste de dois dígitos.
Os novos índices passam a vigorar a partir da publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU). O processo reflete os custos de compra de energia, encargos setoriais e a atualização dos custos de distribuição, em um cenário de busca por equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Disparidade entre Alta e Baixa Tensão
Os índices homologados pela agência demonstram um cenário de relativa estabilidade para os consumidores residenciais e pequenos comércios. Para a classe de Baixa Tensão, o reajuste médio apurado foi de apenas 0,01%, o que na prática representa a manutenção dos valores vigentes para o consumidor comum (B1, B2 e B3).
Em contrapartida, os consumidores industriais e comerciais de grande porte, conectados em Alta Tensão, enfrentarão uma alta severa de 19,03%. Esse percentual engloba as classes de tensão A1 (>= 230 kV) até a A4 (de 2,3 a 25 kV), impactando diretamente o custo de produção e operação do setor produtivo no Amapá.
Mitigação via repactuação de UBP
O desenho tarifário final contou com um mecanismo de amortecimento que evitou uma alta ainda mais expressiva para a base de clientes. Os índices aprovados pela Aneel foram resultantes de uma engenharia financeira específica, conforme detalhado pela própria agência: “Os índices aprovados foram resultantes de proposta da empresa para antecipar recursos que ela receberá pela repactuação do saldo do Uso de Bem Público (UBP).”
A utilização desses recursos extraordinários é uma ferramenta regulatória utilizada para suavizar os impactos da Parcela A (custos não gerenciáveis) e Parcela B (custos operacionais da distribuidora) no bolso do consumidor cativo, garantindo a sustentabilidade da prestação do serviço público.



