Relatório técnico questiona fidedignidade de DEC e FEC entre 2022 e 2024 e critica falha de fiscalização da ANEEL no processo de prorrogação contratual
O processo de renovação da concessão da Enel Rio ganhou contornos críticos após a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) identificar indícios de suposta manipulação nos indicadores de qualidade da distribuidora fluminense.
Relatório da Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) recomenda que a Corte acate denúncia envolvendo inconsistências nos índices de continuidade DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) no período de 2022 a 2024.
O parecer técnico segue agora para análise do ministro-relator Bruno Dantas e pode impactar diretamente o processo de prorrogação da concessão com base no Decreto nº 12.068/2024, que estabelece as diretrizes para renovação dos contratos de distribuição de energia elétrica sem licitação.
A depender da decisão do plenário, o caso pode redefinir o grau de rigor aplicado à validação de indicadores regulatórios no setor elétrico brasileiro.
Indícios sobre DEC e FEC colocam dados em xeque
A auditoria do TCU concentra-se na fidedignidade das informações encaminhadas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A suspeita central é que a distribuidora tenha utilizado expurgos indevidos, mecanismo regulatório que retira do cálculo eventos considerados excepcionais, para melhorar artificialmente o desempenho frente às metas de qualidade.
Caso confirmadas, as inconsistências podem comprometer o atendimento às exigências previstas no Decreto 12.068/2024, cuja observância dos indicadores de continuidade é condição indispensável para a renovação contratual.
A equipe técnica da Corte foi categórica ao apontar a impossibilidade de validar o desempenho da companhia com segurança jurídica. “No documento, emitido na última terça-feira (24), os técnicos afirmam persistir ‘dúvidas relevantes quanto à fidedignidade dos indicadores’ referentes aos anos de 2022, 2023 e 2024, ‘inviabilizando juízo seguro sobre a efetiva qualidade do serviço prestado’ e o atendimento aos critérios do Decreto 12.068/2024, que estabelece as diretrizes para a renovação das concessões de distribuição.”
A manifestação amplia a incerteza regulatória e coloca sob escrutínio a base técnica utilizada para sustentar o pleito de renovação da concessão por mais 30 anos.
Críticas à atuação da ANEEL
O relatório também direciona críticas à atuação da ANEEL no processo de certificação dos indicadores. Para os auditores, a agência reguladora não teria exercido fiscalização tempestiva e suficientemente rigorosa sobre os dados declarados pela concessionária.
A recomendação inclui advertência formal à reguladora, sob o entendimento de que a morosidade na verificação dos índices compromete os princípios de eficiência e transparência da supervisão setorial.
A sinalização do TCU atinge o núcleo do modelo regulatório brasileiro, baseado na autodeclaração de dados pelas distribuidoras e na posterior validação pela agência. Caso a Corte determine a revisão integral das informações, o processo de renovação poderá ser suspenso até a conclusão de nova auditoria.
Defesa da Enel Rio e justificativa climática
Em resposta às suspeitas, a Enel Rio afirma que sua atuação está alinhada aos Procedimentos de Distribuição (PRODIST) e que o aumento no volume de expurgos decorre da intensificação de eventos climáticos extremos no estado do Rio de Janeiro.
“No caso da Enel Rio, foram atendidos os procedimentos normativos e o aumento de expurgos está relacionado aos impactos causados na rede elétrica pela maior frequência e severidade dos eventos climáticos nos últimos anos”, disse a empresa.
O argumento dialoga com um debate mais amplo no setor elétrico: a crescente judicialização e contestação regulatória envolvendo o tratamento de eventos climáticos severos e seus impactos nos indicadores de continuidade.
Precedente para o ciclo de renovações
O caso da Enel Rio é acompanhado de perto por agentes do mercado, investidores e demais distribuidoras com contratos vincendos. O entendimento do TCU poderá estabelecer um novo patamar de exigência técnica na validação de indicadores de qualidade, especialmente no que se refere a pedidos de expurgo.
Se o plenário acompanhar a recomendação da área técnica, a ANEEL poderá ser obrigada a revisar a auditoria dos índices de qualidade antes de qualquer deliberação sobre a renovação contratual.
A decisão final terá efeito estruturante sobre o processo de renovação das concessões de distribuição de energia elétrica no Brasil, ampliando o grau de escrutínio sobre DEC, FEC, governança regulatória e transparência de dados, elementos centrais para a sustentabilidade do modelo setorial.



