Tauil & Chequer lança guia detalhado sobre a Reforma do Setor Elétrico e antecipa impactos da Lei nº 15.269/2025

Publicação sistematiza mudanças estruturais do novo marco legal e orienta agentes sobre riscos, prazos regulatórios e oportunidades no mercado de energia

A promulgação da Lei nº 15.269/2025 inaugura uma nova fase para o setor elétrico brasileiro, consolidando avanços debatidos ao longo de mais de uma década no processo de modernização do marco regulatório. Em meio à complexidade das mudanças introduzidas pelo novo diploma legal que altera regras de mercado, encargos setoriais, modelos de contratação e competências institucionais, o Tauil & Chequer Advogados, associado a Mayer Brown, acaba de lançar o Guia da Reforma do Setor Elétrico, publicação que organiza e analisa os principais impactos da legislação para agentes do setor.

O material se propõe a oferecer uma leitura técnica e estruturada da Lei nº 15.269/2025, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.304/2025, incorporando também dispositivos da MP nº 1.300/2025 e do Projeto de Lei nº 414/2021. O guia é direcionado especialmente a geradoras, distribuidoras, comercializadoras e consumidores livres, públicos diretamente afetados pelas mudanças que passam a redesenhar a lógica de funcionamento do setor elétrico a partir de 2026.

Abertura total do mercado livre e novos desafios regulatórios

Um dos pilares centrais da reforma é a abertura integral do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão, medida que amplia de forma significativa o universo de consumidores aptos a escolher seu fornecedor. Segundo o novo marco legal, o processo será implementado de forma escalonada, condicionado ao cumprimento de requisitos regulatórios como transparência tarifária, segregação de custos entre os ambientes de contratação regulada (ACR) e livre (ACL) e a regulamentação de mecanismos de proteção ao consumidor.

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O guia destaca que a abertura do mercado exigirá um redesenho operacional relevante por parte das distribuidoras, além de novos modelos de gestão de riscos para comercializadoras e consumidores. A ampliação do ACL também traz impactos diretos sobre a alocação de encargos setoriais, tema que ganha relevo na nova legislação.

Supridor de Última Instância e reorganização dos encargos

Outro ponto estruturante analisado na publicação é a criação do Supridor de Última Instância (SUI), figura inédita no ordenamento jurídico brasileiro. O SUI será responsável por garantir o fornecimento de energia, em caráter excepcional, a consumidores que fiquem descontratados no mercado livre, funcionando como um mecanismo de segurança sistêmica em um ambiente de maior competição.

A Lei nº 15.269/2025 também promove uma profunda reorganização dos encargos setoriais, alterando critérios de rateio e introduzindo novos encargos, como o Encargo de Complemento de Recursos (ECR) vinculado ao teto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O guia detalha como essas mudanças afetam tanto consumidores cativos quanto livres, além de geradores e autoprodutores, com potencial impacto sobre preços, contratos e estratégias de investimento.

Autoprodução, curtailment e passivos históricos

A publicação dedica atenção especial às novas regras de autoprodução por equiparação, que passam a exigir critérios mais rigorosos de carga e participação societária. Ao mesmo tempo, a lei preserva direitos adquiridos e estabelece períodos de transição para projetos estruturados sob o regime anterior, aspecto considerado crucial para a segurança jurídica do setor.

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O guia também aborda o tratamento dado a passivos históricos, como os cortes de geração (curtailment) de fontes eólica e solar e a repactuação do risco hidrológico (GSF). A Lei nº 15.269/2025 cria mecanismos para compensação parcial desses eventos e define condições para a renegociação de valores não liquidados no mercado de curto prazo, temas que permaneciam como focos de litígio e incerteza regulatória.

Novas competências institucionais e papel das agências

Outro destaque do material é a ampliação das competências da ANEEL, da CCEE e da EPE. A ANEEL passa a ter atribuição expressa para regular e fiscalizar sistemas de armazenamento de energia, além de ampliar seu poder sancionador. A CCEE, por sua vez, tem seu papel de monitoramento de mercado reforçado, com a possibilidade de instaurar processos sancionadores e ampliar sua atuação para outros mercados energéticos no futuro.

O guia chama atenção ainda para o fato de que diversos dispositivos da lei foram vetados pelo Poder Executivo, com a análise desses vetos prevista para o início de fevereiro de 2026, após o recesso legislativo. Esse processo pode reintroduzir pontos relevantes no texto legal, exigindo acompanhamento próximo por parte dos agentes.

Ferramenta estratégica para tomada de decisão

Ao sistematizar os principais eixos da reforma, os prazos de implementação e os impactos práticos da nova legislação, o Guia da Reforma do Setor Elétrico se posiciona como uma ferramenta estratégica para decisões de investimento, gestão de riscos regulatórios e planejamento de médio e longo prazo no setor.

Em um contexto de transformação estrutural do mercado de energia no Brasil, a publicação reforça a importância de leitura técnica qualificada e acompanhamento regulatório contínuo para que agentes possam capturar oportunidades e mitigar riscos em um ambiente cada vez mais competitivo e complexo.

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