Nova lei reforça proteção à infraestrutura energética e de telecomunicações e prevê flexibilização das obrigações para concessionárias afetadas por crimes
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 4872/24, que endurece as penas para furto e roubo de cabos, fios e equipamentos vinculados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como aos serviços de telecomunicações. A proposta, de autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR) e relatada pelo deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), segue agora para sanção presidencial.
A medida é considerada um avanço estratégico na proteção da infraestrutura crítica nacional, especialmente em um cenário de aumento expressivo nos crimes de vandalismo e roubo de materiais essenciais à prestação de serviços básicos. Segundo dados do setor elétrico, apenas o furto de cabos de cobre representa prejuízos anuais da ordem de centenas de milhões de reais e compromete a continuidade dos serviços, principalmente nas grandes cidades.
Aumento nas penas
Com a nova redação aprovada, a pena para o crime de furto desses materiais passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos. Já no caso de roubo, a pena atual de 4 a 10 anos será aumentada em um terço até a metade, refletindo a gravidade das consequências desse tipo de ocorrência. A nova lei também contempla equipamentos metroviários e ferroviários, reconhecendo que essas estruturas são igualmente afetadas pelas ações criminosas.
Além disso, o projeto inclui uma inovação relevante no combate ao mercado ilegal: a criminalização do uso, por empresas de telecomunicações, de fios e cabos de origem ilícita. A norma responsabiliza diretamente prestadoras com concessão, permissão ou autorização que, mesmo de forma indireta, se beneficiem de materiais furtados.
As sanções administrativas previstas incluem advertência, multa, suspensão temporária, cassação da concessão e declaração de inidoneidade, com base na lei que regula os serviços de telecomunicações no país.
Impacto no setor
A proposta tem repercussões diretas no setor elétrico e de telecomunicações, que vêm pressionando o poder público por respostas mais duras frente ao crescimento das ocorrências. Os furtos não apenas interrompem serviços essenciais como também colocam em risco a segurança da população e aumentam os custos operacionais das concessionárias.
O projeto aprovado reconhece a existência de fatores exógenos à atuação das empresas, ao permitir que as obrigações regulatórias possam ser suspensas ou revistas em caso de interrupções diretamente associadas a roubo ou furto de cabos e equipamentos. Nesse sentido, Aneel e Anatel serão responsáveis por regulamentar a aplicação de atenuantes ou extinção de punições administrativas a concessionárias, desde que devidamente comprovada a relação de causa entre o evento criminoso e a falha na prestação do serviço.
Além disso, o texto estabelece que os indicadores de qualidade dos serviços não poderão considerar essas ocorrências em seus cálculos finais, evitando distorções nas métricas regulatórias e no desempenho institucional das empresas.
Segurança pública e rastreabilidade
Outro ponto importante da nova legislação é o reconhecimento da necessidade de rastreabilidade dos materiais, tanto no setor de energia quanto nas telecomunicações. A expectativa é que, com o endurecimento das penas e o cerco ao uso de cabos de procedência duvidosa, seja possível desarticular o mercado paralelo de revenda, principal destino de fios de cobre e materiais metálicos subtraídos das redes públicas e privadas.
A atuação coordenada entre órgãos reguladores, setor empresarial e forças de segurança pública será essencial para garantir a efetividade da medida. A nova lei também abre espaço para que o governo federal articule campanhas de fiscalização e conscientização, além de parcerias com o setor privado para melhorar os sistemas de monitoramento das redes.



