Aneel aprova Open Energy e simplifica migração para o mercado livre

Regra padroniza o acesso aos dados dos consumidores, reduz de 180 para 90 dias o prazo de migração para parte das unidades do Grupo A e impõe salvaguardas concorrenciais a empresas do mesmo grupo econômico.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em reunião extraordinária realizada em 27 de outubro, novas regras para a abertura do mercado livre de energia elétrica aos consumidores atendidos em média e alta tensão, classificados no Grupo A. A resolução institui o Open Energy, sistema de compartilhamento padronizado de dados mediante autorização do consumidor, e simplifica os procedimentos de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

A decisão também estabelece medidas para ampliar a concorrência entre comercializadoras e evitar vantagens competitivas indevidas de empresas vinculadas a distribuidoras. As mudanças abrangem desde os prazos para a troca de fornecedor até a separação de estruturas operacionais e canais de atendimento entre empresas do mesmo grupo econômico.

Open Energy terá implantação em duas etapas

O Open Energy permitirá que consumidores acessem informações de consumo, faturamento e medição e autorizem o compartilhamento desses dados com instituições de sua escolha. O usuário poderá definir com quem compartilhar as informações, estabelecer o período de autorização, revogá-la e consultar quais instituições tiveram acesso aos dados.

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O serviço será gratuito e deverá cumprir as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A implantação ocorrerá em duas etapas: em até 12 meses após a publicação da norma, deverão estar disponíveis o acesso padronizado aos dados, uma página específica sobre o sistema e uma plataforma de comparação de produtos e preços de comercializadores.

Em até 24 meses, será implementado o compartilhamento por meio de interfaces de programação de aplicações (APIs), que permitirão a comunicação padronizada entre sistemas, sempre mediante consentimento prévio.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) será responsável pela plataforma de comparação, acessível pelo site da Aneel. A apresentação de ofertas pelos comercializadores será voluntária, mas deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor.

A iniciativa busca reduzir a assimetria de informações entre fornecedores e consumidores, facilitar a comparação de propostas e estimular a criação de novos serviços no mercado de energia.

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Migração para o mercado livre poderá levar 90 dias

A resolução também altera o procedimento de migração dos consumidores do Grupo A. O processo poderá começar com uma manifestação formal à distribuidora, sem exigir o encerramento antecipado do contrato de fornecimento no mercado regulado.

Nos casos enquadrados no procedimento simplificado, a migração também poderá ser iniciada pela assinatura de contrato com um comercializador varejista, que comunicará a distribuidora por meio do sistema da CCEE. O contrato no ambiente regulado será encerrado somente após a conclusão da transferência.

A mudança reduz o risco de o consumidor ficar sem cobertura contratual durante a transição. A Aneel também prevê um termo padronizado com informações sobre direitos, obrigações, protocolo de atendimento e início da contagem dos prazos.

O prazo regular de migração cairá de 180 para 90 dias para a maior parte das unidades dos subgrupos AS e A4 abrangidas pelo modelo simplificado. Para as demais unidades, permanecerá em 180 dias. As distribuidoras poderão estabelecer prazos menores, desde que a redução seja aplicada de forma isonômica às migrações contempladas no período definido.

A agência também limita os impedimentos técnicos à transferência. Exigências que não representem risco emergencial não deverão interromper o processo. A migração poderá ser barrada, nesse aspecto, quando houver necessidade de substituir sistemas de medição ou comunicação e não existir viabilidade técnica para executar a adequação nas instalações do consumidor.

Aneel reforça separação entre distribuidoras e comercializadoras

Outro eixo da regulamentação envolve a atuação de comercializadoras ligadas a grupos econômicos que também controlam distribuidoras de energia. A resolução não proíbe integralmente o compartilhamento de marcas ou logotipos, mas estabelece exigências para diferenciar as atividades e preservar a liberdade de escolha do consumidor.

Quando houver identidade visual semelhante, a comercializadora deverá informar de maneira clara, em faturas, páginas na internet, comunicações institucionais e mídias, que é uma pessoa jurídica distinta da distribuidora. Também deverá esclarecer que seus preços não são regulados pela Aneel e que o consumidor pode contratar outro fornecedor sem perder o acesso aos serviços de rede.

A regra exige identificadores específicos para cada atividade, como “Distribuição” e “Comercialização”, e veda publicidade conjunta, anúncios vinculados e o uso da imagem institucional da distribuidora para promover produtos da comercializadora associada. As distribuidoras também não poderão destacar ofertas ou links da empresa coligada em seus canais institucionais.

A separação alcança a estrutura operacional. Distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo deverão manter equipes, instalações e canais físicos e digitais distintos, incluindo sites, aplicativos, domínios, e-mails, centrais telefônicas e lojas de atendimento.

A vedação a novos compartilhamentos de infraestrutura e recursos humanos terá aplicação imediata após a publicação da norma. Contratos de compartilhamento previamente autorizados permanecerão vigentes até o término. Já as exigências sobre marcas e comunicação terão prazo de 180 dias para implementação.

O objetivo é impedir que custos das atividades concorrenciais sejam transferidos aos consumidores cativos, restringir o uso indevido de informações e reduzir o risco de favorecimento da comercializadora vinculada à distribuidora.

Consulta pública recebeu 1.515 contribuições

A resolução é resultado da Consulta Pública nº 7/2025, que recebeu 1.515 contribuições de 71 participantes. De acordo com a Aneel, cerca de 60% das manifestações foram aceitas integral ou parcialmente.

A agência também prevê pesquisas periódicas para verificar se os consumidores conseguem distinguir as funções de distribuição e comercialização e compreendem seu direito de escolher fornecedores. Os resultados poderão embasar futuras revisões regulatórias, juntamente com o monitoramento das condições de concorrência.

Abertura para baixa tensão terá processo específico

A próxima etapa da abertura do mercado livre será a regulamentação aplicável ao Grupo B, que reúne consumidores atendidos em baixa tensão, incluindo residências e pequenos estabelecimentos comerciais.

O tema será tratado em processo próprio da Agenda Regulatória 2026-2027. A discussão deverá contemplar procedimentos de migração e retorno ao mercado regulado, tratamento de reclamações, indicadores de qualidade dos comercializadores e eventuais ajustes nas medidas de proteção à concorrência.

A experiência com as regras do Grupo A, incluindo o funcionamento do Open Energy e o acompanhamento das relações concorrenciais, poderá subsidiar a definição das salvaguardas para a ampliação do mercado aos consumidores de baixa tensão.

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