Regulamentação da Lei nº 15.097/2025 deve definir cessão de áreas marítimas, emissão de declarações de interferência e etapas para viabilizar futuros projetos no Brasil
O Ministério de Minas e Energia (MME) prevê encaminhar à Casa Civil, nas próximas semanas, a minuta do decreto que regulamentará a geração de energia eólica offshore no Brasil. A expectativa da pasta é concluir a publicação da norma até o fim de 2026, estabelecendo procedimentos para a cessão de áreas marítimas e a tramitação dos projetos previstos na Lei nº 15.097/2025.
A regulamentação é uma etapa necessária para estruturar o desenvolvimento da fonte no país. A definição das competências dos órgãos públicos e dos procedimentos para disponibilização das áreas deverá orientar os empreendedores na elaboração de estudos e na avaliação dos riscos regulatórios, ambientais e de conexão à rede elétrica.
Durante painel no Brazil WindPower, nesta terça-feira (27), a secretária de Transição Energética e Planejamento do MME, Mariana Espécie, destacou a importância de avançar na consolidação do texto normativo e no alinhamento com a Casa Civil para dar maior segurança institucional ao segmento.
Decreto definirá cessão de áreas e emissão de DIPs
Um dos pontos centrais da regulamentação será o fluxo de emissão da Declaração de Interferência Prévia (DIP), instrumento utilizado para avaliar possíveis conflitos entre os projetos e outras atividades desenvolvidas nas áreas marítimas.
O documento envolve a análise de interferências relacionadas a diferentes usos do espaço marinho, incluindo navegação, pesca, defesa nacional e conservação ambiental. A simplificação dos procedimentos para sua emissão está entre os temas discutidos pelo governo, com o objetivo de tornar a tramitação dos requerimentos mais previsível.
O decreto também deverá estabelecer as competências operacionais dos órgãos federais e as etapas para oferta e cessão de uso das áreas destinadas à instalação dos parques eólicos. A definição desses procedimentos é relevante para que os desenvolvedores consigam organizar os estudos de viabilidade e estimar os prazos necessários à estruturação dos empreendimentos.
A disponibilização das áreas aos agentes privados dependerá da definição das regras operacionais e dos critérios aplicáveis à seleção dos locais.
Conexão ao SIN será decisiva para seleção das áreas
A escolha das áreas para projetos eólicos offshore exigirá compatibilização entre o potencial de geração, os demais usos do espaço marítimo e as condições de conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Entre os fatores a serem considerados estão as rotas de navegação comercial, as atividades pesqueiras, as áreas de preservação ambiental e o turismo costeiro. A viabilidade técnica de transmissão e escoamento da energia também será determinante para avaliar a atratividade dos empreendimentos.
A conexão à rede representa um dos desafios de infraestrutura da fonte. Além da instalação dos aerogeradores no mar, os projetos podem exigir sistemas de transmissão submarinos e terrestres, subestações e reforços na rede elétrica para transportar a energia até os centros de consumo.
Por isso, a delimitação das áreas marítimas precisa estar articulada ao planejamento da expansão da transmissão e à avaliação da capacidade de atendimento do sistema elétrico.
Publicação da norma antecede oferta dos primeiros blocos
O cronograma para oferta dos primeiros blocos marítimos ainda depende da consolidação dos procedimentos técnicos e regulatórios. O MME considera que a publicação do decreto permitirá avançar na organização das etapas necessárias à disponibilização das áreas e à estruturação dos projetos.
Com regras definidas, os empreendedores poderão desenvolver estudos técnicos, econômicos e socioambientais com maior clareza sobre as exigências para a implantação dos parques.
A regulamentação, contudo, não significa início imediato da construção dos empreendimentos. A viabilização dos projetos dependerá das etapas posteriores de disponibilização das áreas, licenciamento ambiental, estruturação dos investimentos e definição das condições de conexão e escoamento da energia.
A expectativa do governo é que o decreto estabeleça as bases operacionais para o desenvolvimento da eólica offshore no país, segmento que demanda planejamento de longo prazo e coordenação entre diferentes órgãos públicos e agentes da infraestrutura elétrica.


