ANEEL propõe regras para encerrar descontos na TUSD e na TUST no mercado livre

Consulta pública discute aplicação da Lei nº 15.269/2025 a novos consumidores do ACL e ampliações de carga; contribuições poderão ser enviadas de 29 de outubro a 14 de dezembro de 2026.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Consulta Pública nº 040/2026 para regulamentar o fim dos descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST) para consumidores que migrarem para o mercado livre de energia ou ampliarem a capacidade contratada de uso da rede, conforme as condições estabelecidas pela Lei nº 15.269/2025.

A proposta busca adequar as normas da agência à legislação federal e esclarecer como o fim do benefício será aplicado em diferentes situações contratuais. Entre os pontos em discussão estão o marco temporal para manutenção dos descontos, as alterações posteriores à migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e o tratamento de aumentos de carga. As contribuições poderão ser encaminhadas por intercâmbio documental entre 29 de outubro e 14 de dezembro de 2026.

Proposta altera regras para consumidores e autoprodutores

A ANEEL propõe modificar as Resoluções Normativas nº 1.000/2021 e nº 1.009/2022, além de atualizar procedimentos relacionados à comercialização de energia elétrica.

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Para os autoprodutores, a proposta prevê manter o desconto apenas sobre a parcela do consumo efetivamente atendida pela geração própria. Já nas ampliações posteriores de carga, o benefício poderá ser reduzido proporcionalmente, conforme o enquadramento previsto na regulamentação.

O texto também atribui às distribuidoras e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a atualização, junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), dos montantes de uso da rede.

ANEEL busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação da lei

Desde a edição da Lei nº 15.269/2025, agentes do setor têm questionado a aplicação das regras para manutenção dos descontos tarifários. As dúvidas identificadas pela área técnica da agência abrangem quatro frentes: definição do marco temporal para preservar o benefício sobre o consumo; tratamento de mudanças posteriores à migração, como troca de titularidade, endereço, fornecedor ou montante contratado; operacionalização do desconto em situações específicas de acesso e contratação; e questões que ultrapassam o escopo técnico ou a competência da ANEEL.

De acordo com o diagnóstico técnico apresentado no processo, parte das situações levantadas ainda não corresponde a casos concretos configurados. A agência avalia que o conjunto de alterações normativas submetido à consulta permitirá aos agentes identificar como as novas regras poderão ser aplicadas a cada situação.

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