ANEEL concede 1º registro de hidrelétrica reversível como sistema de armazenamento

UHR Salto Timbé do Sul (5,2 MW), em Santa Catarina, inaugura aplicação prática do enquadramento regulatório de SAE em ciclo fechado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concedeu o primeiro registro prévio para um projeto de usina hidrelétrica reversível em ciclo fechado enquadrado como Sistema de Armazenamento de Energia (SAE) no país. Trata-se do empreendimento UHR Salto Timbé do Sul, desenvolvido pela AMUR Ltda., com potência instalada prevista de 5,2 MW no município de Timbé do Sul (SC).

A decisão foi formalizada pelo Despacho nº 3.960/2026, publicado no Diário Oficial da União, tendo como base a Resolução Normativa ANEEL nº 1.161/2026, que estabeleceu os critérios para o enquadramento regulatório de sistemas de armazenamento no setor elétrico brasileiro.

O alcance do DRO-SAE

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O instrumento concedido é o Documento de Requerimento de Outorga para Sistema de Armazenamento de Energia (DRO-SAE), uma etapa prévia e facultativa no desenvolvimento de projetos. O registro possui validade de quatro anos improrrogáveis e serve como respaldo institucional para avançar no licenciamento ambiental e no diálogo com agentes financeiros.

O mecanismo, contudo, não equivale à autorização definitiva para implantação e operação do complexo, tampouco garante reserva de capacidade na rede elétrica ou preferência sobre outros empreendimentos. O desenvolvedor pode optar por solicitar a outorga definitiva a qualquer tempo durante o processo.

Diferencial do ciclo fechado

O projeto de Salto Timbé do Sul marca a estreia desse enquadramento em uma usina reversível em ciclo fechado (pure pumped storage). A tecnologia opera por meio do bombeamento de água entre reservatórios nos momentos de excedente energético e posterior turbinação quando há demanda por geração.

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Diferentemente das UHRs convencionais integradas a cursos d’água, o modelo em ciclo fechado utiliza reservatórios dedicados e independentes do fluxo contínuo dos rios. Essa autonomia em relação à vazão fluviais justifica o seu enquadramento estrito como ativo de armazenamento e gestão de energia.

Flexibilidade e suporte ao SIN

A introdução de usinas reversíveis enquadradas como SAE reforça o leque de soluções para a flexibilidade operativa do Sistema Interligado Nacional (SIN). À medida que a matriz elétrica expande a participação de fontes variáveis, como eólica e solar, a capacidade de deslocar blocos de energia entre diferentes períodos do dia torna-se crítica para a segurança do suprimento.

Além de mitigar os picos de consumo nos horários de ponta, instalações desse tipo podem prestar serviços ancilares, como controle de frequência e suporte de tensão à rede elétrica. A despeito do avanço regulatório, o ato publicado pela ANEEL não traz detalhes sobre a capacidade total de armazenamento em MWh, o cronograma das obras ou o volume de investimentos previstos para o ativo catarinense.

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