Certames previstos para 2 e 4 de dezembro contratarão potência para entrega a partir de agosto de 2028, com contratos de 15 anos. Revisão dos custos também reduz garantias financeiras exigidas dos investidores.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou os editais dos dois leilões de reserva de capacidade destinados a sistemas de armazenamento de energia por baterias, previstos para dezembro de 2026. A principal mudança na versão final das regras é a redução de 38,8% no investimento de referência (CAPEX), de R$ 9,8 milhões para R$ 6 milhões por megawatt (MW), com reflexos nas garantias financeiras exigidas dos participantes.
Os certames nº 05/2026 e nº 06/2026 serão realizados pela internet nos dias 2 e 4 de dezembro, respectivamente. A contratação será remunerada por disponibilidade de potência, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028 e prazo contratual de 15 anos.
A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência em reunião pública extraordinária realizada em 27 de outubro. Os editais seguem as diretrizes da Portaria Normativa GM/MME nº 136/2026 e estabelecem condições distintas para a participação de projetos com e sem exigência de conteúdo local.
Revisão do CAPEX reduz garantias financeiras
A atualização dos parâmetros econômico-financeiros, baseada no Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2035), também alterou os valores exigidos para habilitação dos empreendedores. A Garantia de Proposta foi fixada em R$ 60 mil/MW, enquanto a Garantia de Fiel Cumprimento ficou em R$ 600 mil/MW, acompanhando a redução do investimento de referência. O patrimônio líquido mínimo exigido também foi revisto.
Para consórcios formados por empresas de um mesmo grupo econômico, a comprovação do patrimônio líquido poderá ser feita exclusivamente pela controladora.
A revisão altera as condições de entrada no mercado de armazenamento, ao reduzir o volume de capital de referência e as garantias vinculadas à participação nos leilões. O efeito sobre a competitividade, contudo, dependerá das propostas apresentadas e da atratividade econômica dos contratos para os investidores.
Contratos exigem quatro horas de potência disponível
Os empreendimentos contratados receberão uma Receita Fixa Anual, paga em 12 parcelas mensais. A remuneração estará sujeita a descontos em situações de indisponibilidade ou descumprimento dos requisitos de desempenho operacional.
Cada sistema deverá disponibilizar a potência máxima contratada durante quatro horas por ciclo, com limite de dois ciclos diários e teto de 366 ciclos por ano. Os equipamentos também precisarão ter capacidade para recarregar completamente em até seis horas.
As regras permitem o compartilhamento de infraestrutura física entre sistemas de armazenamento e outros empreendimentos de geração ou transmissão. A possibilidade, porém, depende da manutenção de contratos, pontos de conexão e sistemas de medição individualizados.
Editais estabelecem regras distintas para conteúdo local
Os dois certames apresentam diferenças quanto às exigências técnicas e à nacionalização dos equipamentos. O Edital nº 05/2026 estabelece requisitos técnicos mínimos e critérios de conteúdo local, enquanto o Edital nº 06/2026 não prevê exigência de nacionalização.
A distinção cria condições regulatórias diferentes para a participação dos projetos, especialmente na composição dos equipamentos e na estruturação dos investimentos. Os empreendedores deverão considerar as regras específicas de cada edital na preparação de suas propostas.
Outro ponto definido pela regulamentação é o rateio dos custos da contratação: o encargo associado à reserva de capacidade proveniente de baterias será pago exclusivamente pelos geradores de energia elétrica.
Consulta pública recebeu quase 2.500 contribuições
A aprovação dos editais ocorreu após uma consulta pública que recebeu quase 2.500 contribuições de agentes do mercado, fabricantes, associações setoriais e investidores. Com a definição das regras, a ANEEL e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) avançam na preparação das plataformas que serão utilizadas nas sessões de negociação de dezembro.
A contratação busca incorporar sistemas de armazenamento à oferta de potência do setor elétrico, com obrigações de disponibilidade e desempenho estabelecidas em contrato. Para os investidores, a avaliação dos editais passa pela combinação entre investimento inicial, garantias financeiras, requisitos operacionais e receita fixa ao longo dos 15 anos de vigência.



