ABSAE propõe ajustes no LRCAP-Baterias para reduzir riscos e ampliar competição

Associação sugere mudanças em acesso, garantias, matriz de riscos e requisitos técnicos nas regras dos primeiros leilões de armazenamento por baterias, previstos para dezembro

A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE) apresentou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contribuições às Consultas Públicas 22 e 23/2026, que discutem os editais, anexos e Contratos de Reserva de Capacidade para Potência (CRCAP) dos primeiros leilões de reserva de capacidade destinados a sistemas de armazenamento por baterias no Brasil.

As propostas concentram-se em quatro frentes: segurança jurídica, alocação de riscos, financiabilidade e adequação dos requisitos técnicos às características dos sistemas de armazenamento. Os certames estão previstos para dezembro, com outorga dos projetos em 2027 e início do suprimento em agosto de 2028.

Para a associação, o desenho regulatório do primeiro ciclo de contratação será determinante para transformar o interesse dos investidores em competição efetiva, sem transferir aos empreendedores riscos que estejam fora de sua capacidade de gestão.

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Fabio Lima, diretor-executivo da ABSAE, destaca que as contribuições abrangem as diferentes etapas dos projetos, da habilitação à operação: “Este é um leilão novo para o Brasil e, justamente por isso, a qualidade das regras será determinante para transformar o elevado interesse do mercado em competição efetiva e preços eficientes. Nossa contribuição procura olhar o certame do início ao fim: habilitação, acesso, implantação, operação, medição, penalidades e recebimento da receita. O objetivo é ajudar a Aneel a construir regras robustas, que protejam o sistema sem transferir aos projetos riscos que eles não têm capacidade de administrar.”

Acesso à rede entra no centro das propostas

Um dos principais pontos levantados pela ABSAE é a necessidade de compatibilizar o cronograma dos leilões com os procedimentos de acesso ao sistema elétrico. Com a previsão de outorga em 2027 e início do suprimento em agosto de 2028, os empreendimentos contratados terão de cumprir, em prazo relativamente curto, etapas como contratação do uso da rede, implantação das instalações de conexão, estudos pré-operacionais, testes e integração ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A associação propõe, por isso, um rito prioritário para os projetos vencedores, incluindo a emissão de documentos de acesso e o processamento dos estudos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A intenção é evitar que atrasos em procedimentos institucionais comprometam cronogramas sob responsabilidade dos empreendedores.

A ABSAE também defende que a habilitação seja baseada em características efetivamente relacionadas à capacidade operacional dos sistemas, como autonomia, medição individualizada e resposta aos comandos de recarga e injeção determinados pelo ONS. Outra proposta é permitir o compartilhamento de instalações de conexão quando houver viabilidade técnica e não ocorrer dupla contagem de capacidade. Na avaliação da associação, a medida pode reduzir custos de implantação e ampliar o número de participantes.

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ABSAE questiona exigências de garantias

No eixo econômico-financeiro, a associação propõe ajustes nos critérios de habilitação aplicáveis a participantes individuais e consórcios, com o objetivo de harmonizar as bases de cálculo.

A entidade também recomenda que os valores de referência para patrimônio líquido e garantias considerem os dados mais recentes de custos de investimento divulgados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A justificativa é evitar exigências descoladas da estrutura de custos atualmente observada para sistemas de armazenamento.

As contribuições incluem ainda revisão das garantias de proposta e de fiel cumprimento e dos percentuais de multas. Para a ABSAE, a ampliação da base de cálculo das garantias sem ajuste correspondente nas penalidades pode gerar sobreposição de mecanismos de proteção e elevar a exposição financeira dos projetos.

A associação também propõe mudanças nas regras para consórcios e Fundos de Investimento em Participações (FIPs), buscando evitar restrições que, em sua avaliação, não estejam diretamente relacionadas à capacidade econômico-financeira, ao controle ou à influência relevante sobre os empreendimentos.

Associação quer retirar risco de arrecadação do vendedor

A matriz de riscos dos contratos é outro ponto central das contribuições. A ABSAE questiona a atribuição ao vendedor do risco relacionado à arrecadação e ao repasse da receita fixa associada ao Contrato de Reserva de Capacidade para Potência.

A cobrança, arrecadação, liquidação e repasse dos recursos são operacionalizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o que, na avaliação da associação, coloca esses eventos fora da esfera de controle direto do empreendedor.

A entidade sustenta que eventual inadimplência dos agentes responsáveis pelo pagamento ou insuficiência de arrecadação não poderia ser integralmente administrada pelo projeto contratado. A transferência desse risco, segundo a contribuição, poderia elevar o prêmio de risco incorporado às propostas e afetar a financiabilidade dos empreendimentos.

A ABSAE propõe retirar da matriz de riscos do vendedor a responsabilidade exclusiva pelo recebimento do ERCAP e estabelecer que mudanças na composição ou no critério de rateio do encargo não prejudiquem a eficácia do CRCAP nem o direito ao recebimento da receita contratada.

Fabio Lima reforça a distinção entre riscos empresariais e aqueles decorrentes da estrutura institucional do mercado: “O contrato precisa distinguir com clareza o risco empresarial daquele que decorre do próprio funcionamento institucional do setor. Quanto mais objetiva for essa separação, menor será a necessidade de incorporar riscos não gerenciáveis ao preço do leilão. Isso é importante para o investidor, mas sobretudo para a economicidade da contratação.”

Requisitos técnicos e mudanças ao longo dos contratos

As contribuições também abrangem certificação pelo ONS, ciclos de operação, medição, ressarcimentos e penalidades. A ABSAE reconhece que os requisitos técnicos podem precisar evoluir durante os 15 anos de vigência dos contratos, mas defende que novas exigências introduzidas depois do leilão tenham período de transição.

Quando uma alteração exigir funcionalidades ou investimentos que não poderiam ter sido considerados na elaboração das propostas, a associação propõe tratamento específico para eventuais impactos sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Em relação ao desempenho dos sistemas, a entidade busca alinhar os critérios de medição e disponibilidade às regras do próprio certame e evitar que um único evento resulte simultaneamente em diferentes reduções de receita e penalidades.

CPs 22 e 23 tratam de produtos distintos

As Consultas Públicas 22 e 23/2026 tratam, respectivamente, dos Leilões 5/2026, denominado Armazenamento Nacional, e 6/2026, Armazenamento.

Embora o primeiro produto tenha requisitos específicos relacionados ao conteúdo nacional, a ABSAE defende a harmonização das disposições equivalentes entre os dois editais. Na avaliação da entidade, diferenças devem permanecer apenas quando estiverem relacionadas às características específicas de cada produto.

A associação considera que uma base regulatória coerente entre os certames pode reduzir incertezas para os agentes e evitar tratamentos distintos para obrigações de natureza técnica semelhante.

Para o diretor-executivo da ABSAE, a definição das regras dos primeiros leilões terá efeitos sobre os próximos ciclos de contratação de armazenamento: “O primeiro LRCAP-Baterias será uma referência para os próximos ciclos de contratação de armazenamento no país. Por isso, é importante que a Aneel tenha, nesta etapa, uma leitura técnica muito próxima da realidade dos projetos. A ABSAE está à disposição da Agência para aprofundar cada uma das propostas apresentadas e contribuir para que o Brasil tenha um leilão competitivo, seguro e financiável.”

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