Informações enviadas pelas distribuidoras via sistema da CCEE direcionarão o volume dos leilões de energia existente agendados para 13 de novembro.
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu o prazo para que as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica enviem suas Declarações de Necessidade para os Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2026. As distribuidoras terão até 21 de agosto para formalizar suas estimativas de demanda via Sistema de Gerenciamento de Leilões (SGL), plataforma mantida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Com início de suprimento previsto para 1º de janeiro de 2027 (A-1), 1º de janeiro de 2028 (A-2) e 1º de janeiro de 2029 (A-3), os certames ocorrerão de forma simultânea em 13 de novembro de 2026. O rito segue as diretrizes da Portaria Normativa MME nº 135/2026 e servirá para equilibrar a sobreoferta estrutural e os contratos vincendos no Ambiente Regulado (ACR).
Modalidade por quantidade e contratos de dois anos
Os certames admitirão a participação de empreendimentos de geração de qualquer fonte primária já em operação comercial. Para cada leilão, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) celebrados na modalidade por quantidade de energia, sem atualização monetária, com prazo de suprimento fixado em exatamente dois anos.
As declarações de necessidade representam uma etapa fundamental para determinar o volume financeiro e físico de energia que o MME e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) colocarão em disputa. O volume contratado busca recompor o portfólio das distribuidoras diante do encerramento de contratos antigos e da contínua migração de consumidores industriais e comerciais para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Diretrizes de sigilo e habilitação técnica na CCEE
O envio das declarações exige estrito cumprimento das normas operacionais fixadas pela CCEE. O processo fica restrito aos usuários previamente cadastrados com o perfil “Participante Leilão”, outorgado pelo representante legal de cada agente de distribuição.
As distribuidoras deverão observar os limites máximos de contratação informados pela Aneel diretamente na plataforma. O MME ressalta que quaisquer condicionantes, ressalvas ou documentos anexados fora das especificações regulatórias serão desconsiderados.
Além disso, a regulamentação exige que os agentes participantes mantenham sigilo absoluto sobre os volumes declarados até o encerramento formal do processo licitatório em novembro, evitando assimetria de informações e preservando a competitividade na formação de preços.



