EPE nega pleito da ATGÁS e transfere à ANP arbitragem sobre gás de térmicas do LRCAP

Decisão amparada no Ofício nº 0432/2026/DEE/EPE reforça caráter indicativo dos estudos de habilitação técnica e transfere pressão regulatória para o mercado de transporte e suprimento.

A discussão sobre a viabilidade do suprimento de gás natural para os empreendimentos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia (LRCAP 2026) ganhou um novo desdobramento institucional. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) decidiu não revisar os volumes mínimos de transporte de gás natural utilizados durante a fase de habilitação técnica do certame e reafirmou que a validação definitiva dos compromissos comerciais caberá aos agentes de mercado e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A manifestação da estatal, detalhada no Ofício nº 0432/2026/DEE/EPE, responde diretamente aos questionamentos apresentados pela Associação das Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGÁS). A entidade havia alertado para uma possível defasagem de aproximadamente 4,8 milhões de m³/dia entre os volumes indicativos considerados nos estudos da EPE e as necessidades efetivas de transporte negociadas após o certame.

A posição oficial da empresa reforça a separação entre o planejamento energético de longo prazo e a dinâmica comercial do mercado de gás natural, transferindo para a etapa contratual a responsabilidade pela compatibilização dos volumes necessários ao atendimento das obrigações assumidas pelas usinas contratadas.

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Planejamento energético não substitui contratos comerciais

No entendimento da EPE, os dados divulgados durante a habilitação técnica dos projetos tiveram caráter exclusivamente referencial e foram produzidos para verificar a disponibilidade potencial de combustível para os empreendimentos cadastrados no leilão. Os estudos foram elaborados com base nas premissas estabelecidas pela Portaria Normativa MME nº 118/2025 e não tinham como objetivo definir, de forma vinculante, os montantes contratuais pós-leilão.

Em manifestação encaminhada à Comissão Permanente de Leilões da ANEEL, o diretor de Estudos de Energia Elétrica da EPE, Reinaldo da Cruz Garcia, esclarece que os números utilizados durante a fase de habilitação não poderiam incorporar variáveis que só passaram a existir após a realização do certame. Entre esses fatores estão a potência efetivamente contratada, a configuração final dos projetos vencedores e os respectivos arranjos comerciais de transporte firme. A interpretação da estatal é que não existe previsão legal que atribua à EPE a competência para definir volumes definitivos de transporte ou intervir nas negociações privadas do setor.

Divergência expõe desafios da integração entre energia e gás

O episódio evidencia um dos principais desafios enfrentados pelo setor energético brasileiro: a crescente interdependência entre a expansão da geração termelétrica e a infraestrutura de transporte de gás natural. Nos últimos anos, os leilões de capacidade passaram a desempenhar papel estratégico para garantir potência firme ao Sistema Interligado Nacional (SIN), especialmente diante da rápida expansão das fontes renováveis variáveis, como solar e eólica.

Nesse contexto, a disponibilidade física de gás natural e a contratação da capacidade de transporte tornaram-se elementos centrais para assegurar que as usinas vencedoras consigam efetivamente entrar em operação quando demandadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A preocupação manifestada pela ATGÁS reflete o receio de que eventuais descompassos entre os estudos de planejamento e os compromissos comerciais gerem dificuldades na formalização dos contratos exigidos pelo edital.

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ANP passa a ocupar posição central na validação

Com a decisão da EPE, a ANP assume papel definitivo na fase final de implementação dos projetos contratados. Pelas regras do LRCAP 2026, a assinatura dos Contratos de Reserva de Capacidade (CRCAPs) depende da comprovação de que as usinas possuem garantias efetivas de suprimento. Para os empreendimentos conectados ao Sistema de Transporte de Gás Natural (STGN), isso significa demonstrar à ANP a existência de Termos de Compromisso capazes de assegurar operação contínua equivalente a pelo menos 70% da capacidade máxima.

A avaliação da aderência desses compromissos às exigências regulatórias caberá integralmente à agência do setor de combustíveis, que deverá analisar individualmente a suficiência dos volumes contratados e sua compatibilidade com a infraestrutura disponível. Na prática, o debate deixa a esfera do planejamento energético e passa para o campo regulatório e contratual, elevando a responsabilidade de geradores e transportadoras para a conclusão das negociações dentro dos prazos previstos pelo cronograma do leilão.

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