Senado aprova pacote de contratações compulsórias de térmicas e PCHs e reacende debate sobre custos da expansão elétrica

Emendas inseridas no PL 5.017/2019 determinam a contratação de 7,4 GW em novas usinas, criam reserva regional para térmicas a gás e abrem nova rodada de repactuação do risco hidrológico no mercado de curto prazo.

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) um conjunto de emendas que pode alterar significativamente o planejamento da expansão do setor elétrico brasileiro ao longo da próxima década. Inseridas no Projeto de Lei nº 5.017/2019, originalmente voltado à ampliação do benefício da tarifa rural para atividades relacionadas à exploração de poços semiartesianos, as mudanças estabelecem contratações obrigatórias de termelétricas a gás natural e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), além de criarem mecanismos para equacionamento de passivos relacionados ao risco hidrológico no mercado de curto prazo.

A aprovação ocorreu em caráter extrapauta na Comissão de Infraestrutura e o texto segue agora para apreciação do plenário do Senado. Na prática, a proposta transfere para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a obrigação de estruturar novos leilões direcionados para tecnologias e regiões previamente definidas pelo Legislativo, movimento que reacende uma discussão recorrente no setor elétrico sobre o equilíbrio entre segurança energética, planejamento centralizado e modicidade tarifária.

Expansão da oferta passa a ser definida por reserva regional de capacidade

O principal eixo das emendas aprovadas é a criação de mecanismos compulsórios de contratação de geração despachável, especialmente usinas termelétricas movidas a gás natural.

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O substitutivo determina inicialmente a realização de leilões destinados à contratação de empreendimentos localizados na Região Norte abastecidos com gás de origem amazônica. O volume máximo dessas usinas deverá respeitar os limites estabelecidos pelo Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2035), podendo alcançar até 60% da necessidade de geração termelétrica inflexível prevista para o período.

Além disso, o texto obriga a realização, em 2027, de certames destinados à contratação de 2,5 GW adicionais em termelétricas a gás natural com inflexibilidade operacional mínima de 70% e início de suprimento previsto para 2032.

A capacidade será distribuída regionalmente em cinco blocos de 500 MW:

  • Goiás;
  • Distrito Federal e entorno;
  • Região Norte;
  • Triângulo Mineiro;
  • Região Metropolitana de São Luís, no Maranhão.

Para agentes do setor, a medida representa uma ampliação do conceito de reserva regional de capacidade, buscando reforçar a segurança eletroenergética em áreas consideradas estratégicas para o Sistema Interligado Nacional (SIN).

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Ao defender a ampliação do escopo original da proposta, o relator do projeto, senador Hermes Klann (PL-SC), associou as mudanças aos compromissos assumidos durante a capitalização da Eletrobras e às necessidades estruturais do sistema elétrico brasileiro: “A decisão fundamenta-se na relevância estratégica do projeto e na necessidade de alargar seu escopo para dar vazão a demandas estruturais do Sistema Interligado Nacional (SIN). O texto passa a endereçar o incremento da oferta de energia na região Norte, o estímulo ao portfólio hídrico de menor porte, a garantia da confiabilidade elétrica e o lastro de obrigações vinculadas ao processo de desestatização da Eletrobras (atual Axia).”

Pequenas hidrelétricas terão contratação obrigatória de 4,9 GW

O texto também estabelece a contratação compulsória de 4,9 GW em pequenas centrais hidrelétricas e centrais geradoras hidrelétricas com potência instalada de até 50 MW.

A Aneel deverá organizar uma chamada pública até o terceiro trimestre de 2026, permitindo a participação de projetos que já possuam Licença Prévia ambiental válida e Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS). O cronograma prevê entrada em operação escalonada entre 2032 e 2035. Do volume total previsto, 3 GW deverão ser destinados ao Centro-Oeste, 1,5 GW às regiões Sul e Sudeste e 400 MW ao Norte e Nordeste.

A iniciativa fortalece um segmento que vem defendendo maior participação na expansão da matriz em razão de características como geração renovável, previsibilidade operacional e capacidade de prestação de serviços ancilares ao sistema. O texto ainda autoriza que esses empreendimentos sejam associados a outras fontes renováveis ou convertidos em usinas reversíveis, ampliando sua contribuição para armazenamento energético e controle de rampa da geração renovável variável.

Impactos econômicos devem concentrar debate no plenário

A inclusão das novas obrigações de contratação deverá provocar forte debate entre agentes do mercado, consumidores e investidores.

Historicamente, a contratação compulsória de empreendimentos fora dos mecanismos tradicionais de planejamento da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e dos leilões competitivos coordenados pelo Ministério de Minas e Energia tende a gerar discussões sobre alocação de custos, sinais econômicos e impactos tarifários de longo prazo.

Por outro lado, defensores da proposta argumentam que o avanço acelerado da geração solar e eólica aumenta a necessidade de fontes despacháveis e de geração regionalizada para garantir estabilidade operacional e segurança energética. O tema ganhou ainda maior relevância após o crescimento das restrições operativas e dos episódios de curtailment registrados nos últimos anos, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.

Novo leilão de GSF pode reduzir passivos no mercado de curto prazo

Além das medidas relacionadas à expansão física da oferta, o projeto introduziu um novo mecanismo para tratamento de passivos ligados ao risco hidrológico. O texto autoriza a realização de uma nova rodada de repactuação do Generation Scaling Factor (GSF), destinada exclusivamente aos agentes que operavam amparados por decisões judiciais posteriormente suspensas ou revogadas entre 2023 e 2025.

A iniciativa busca permitir a renegociação e parcelamento de débitos acumulados no Mercado de Curto Prazo (MCP), reduzindo impactos sobre as liquidações financeiras da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Caso mantido pelo plenário, o dispositivo poderá contribuir para reduzir os níveis de inadimplência do mercado e destravar recursos atualmente retidos em razão de disputas judiciais relacionadas ao risco hidrológico.

Com a aprovação na Comissão de Infraestrutura, o projeto avança para uma nova etapa legislativa e deverá se tornar um dos temas centrais do debate energético no Congresso nos próximos meses, especialmente diante das discussões sobre expansão da demanda, segurança do suprimento e custo da transição energética brasileira.

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