Abrate aciona ANEEL para barrar repasse de calote de R$ 916 milhões da ‘Corrida do Ouro’ às transmissoras

Associação pede medida cautelar para impedir desconto automático na RAP e alerta para risco de desequilíbrio financeiro nas concessões de transmissão

A explosão de projetos renováveis protocolados durante a chamada “Corrida do Ouro” do setor elétrico começou a produzir impactos concretos sobre o equilíbrio econômico-financeiro das transmissoras brasileiras. A Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) protocolou junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) um pedido de medida cautelar para impedir que cerca de R$ 916,6 milhões em encargos rescisórios inadimplidos sejam automaticamente descontados da Receita Anual Permitida (RAP) das concessionárias no ciclo tarifário 2026-2027.

O movimento eleva a pressão regulatória sobre a agência em um momento delicado para o segmento de transmissão, que enfrenta aumento do custo de capital, expansão acelerada da rede básica e crescente judicialização envolvendo contratos de uso do sistema elétrico. No centro da disputa está o tratamento regulatório dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) firmados por geradores que reservaram capacidade de escoamento na rede, mas não conseguiram viabilizar financeiramente seus empreendimentos.

A preocupação das transmissoras é que o inadimplemento desses agentes seja incorporado à Parcela de Ajuste do próximo reajuste tarifário, reduzindo diretamente a RAP das concessionárias antes mesmo do esgotamento das tentativas de recuperação administrativa e judicial dos valores devidos.

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A herança financeira da ‘Corrida do Ouro’ das renováveis

O passivo regulatório remonta ao movimento conhecido no mercado como “Corrida do Ouro”, período em que centenas de projetos de geração renovável foram protocolados até março de 2022 para garantir acesso aos subsídios tarifários previstos antes do encerramento gradual dos descontos nas tarifas de transmissão e distribuição.

A corrida por outorgas produziu uma sobrecarga relevante no planejamento da rede básica e gerou um grande volume de contratos de conexão e uso do sistema assinados sem garantias financeiras robustas. Muitos desses projetos acabaram não avançando para a fase de implantação, mas deixaram obrigações contratuais pendentes junto ao sistema de transmissão.

Na prática, os encargos rescisórios funcionam como penalidades aplicadas aos usuários que desistem dos contratos de uso da rede. O problema, porém, está na inadimplência desses agentes e no mecanismo regulatório que atualmente transfere o impacto financeiro às transmissoras por meio da Parcela de Ajuste da RAP.

Segundo a Abrate, os contratos vinculados ao passivo de R$ 916,6 milhões foram firmados antes da entrada em vigor do Despacho nº 3.245/2023, período em que ainda não havia exigência regulatória de garantias financeiras mais robustas para reserva de capacidade da rede. Além disso, esses contratos ficaram fora do alcance da Resolução Normativa nº 1.125/2025 devido ao recorte temporal adotado pela regulamentação mais recente da ANEEL.

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Parcela de Ajuste pode pressionar fluxo de caixa das transmissoras

A principal preocupação do segmento é o efeito imediato sobre o fluxo de caixa das concessionárias. Pela sistemática regulatória vigente, os valores inadimplidos poderiam ser contabilizados como componente negativo na Parcela de Ajuste do ciclo tarifário 2026-2027, reduzindo diretamente a receita regulatória das empresas.

A Abrate sustenta que o modelo atual cria uma distorção econômica ao transferir para as transmissoras um prejuízo decorrente exclusivamente da desistência de projetos de geração e da inadimplência dos usuários da rede. Na avaliação da entidade, as concessionárias cumpriram integralmente sua obrigação regulatória ao disponibilizar infraestrutura e reservar capacidade de transmissão para os empreendimentos contratados. Por isso, o segmento defende que o ônus financeiro não pode ser automaticamente socializado dentro da RAP antes da conclusão das medidas de cobrança.

Ao justificar o pedido cautelar encaminhado à agência reguladora, a associação enfatizou a necessidade de impedir efeitos financeiros imediatos enquanto a análise de mérito permanece pendente na Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD): “O nosso objetivo é conferir efeito suspensivo à análise deste potencial e excepcional desequilíbrio econômico-financeiro das transmissoras. Diante da iminência do reajuste e da homologação tarifária do ciclo 2026-2027, o processo corre o risco de computar, de forma direta e irrestrita na Parcela de Ajuste, as receitas desses encargos rescisórios que estão inadimplidos e cujo recebimento pelas concessionárias se mostra potencialmente impossível.”

O pedido não antecipa a discussão definitiva sobre a responsabilidade do passivo, mas busca impedir que o desconto seja automaticamente aplicado antes de uma deliberação formal da diretoria colegiada da ANEEL.

Vácuo regulatório expõe fragilidade dos contratos antigos

O caso evidencia uma lacuna regulatória relevante na evolução das regras de acesso ao sistema de transmissão. Durante o auge da expansão renovável, a ausência de mecanismos rígidos de garantia financeira permitiu que agentes reservassem capacidade de escoamento sem comprovação efetiva de viabilidade econômica dos projetos.

A posterior criação de mecanismos de garantia e da metodologia de “máximo esforço” buscou reduzir o risco de especulação regulatória e de reserva artificial de capacidade na rede. Contudo, os contratos anteriores permaneceram em uma espécie de limbo regulatório, sem tratamento definitivo para os passivos decorrentes das rescisões.

O receio das transmissoras é que o precedente regulatório amplie a percepção de risco do segmento justamente em um momento de forte expansão da infraestrutura elétrica brasileira. O setor vem absorvendo volumes recordes de investimentos em linhas de transmissão e subestações para acomodar a expansão acelerada das fontes renováveis, sobretudo no Nordeste.

ANEEL terá de arbitrar conflito entre estabilidade regulatória e risco sistêmico

A decisão da ANEEL sobre o pedido cautelar deverá se tornar um dos temas regulatórios mais sensíveis do ciclo tarifário 2026-2027. O julgamento colocará a agência diante de um dilema estrutural: definir se o custo da inadimplência gerada pela especulação de projetos ficará temporariamente concentrado nos agentes de geração inadimplentes ou será absorvido, ainda que parcialmente, pelo caixa das transmissoras.

Nos bastidores do setor, agentes avaliam que a discussão extrapola os R$ 916 milhões em disputa e abre um precedente relevante sobre a alocação de riscos dentro da expansão da infraestrutura elétrica brasileira.

A avaliação predominante é que uma eventual transferência automática desse passivo para a RAP pode elevar a percepção de insegurança regulatória no segmento de transmissão, pressionando o custo de financiamento de futuros projetos e aumentando o prêmio de risco exigido pelos investidores.

A expectativa agora recai sobre a manifestação da diretoria colegiada da ANEEL antes da homologação tarifária prevista para meados deste ano.

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