Portaria viabiliza continuidade da usina termelétrica dentro das diretrizes legais e reforça estratégia de segurança energética no SIN
O Ministério de Minas e Energia deu mais um passo na viabilização da UTE Candiota III ao aprovar a minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER-CAND3), conforme estabelecido na Portaria nº 913/2026. A medida atende à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025 e marca um avanço relevante na agenda de contratação de reserva de capacidade no setor elétrico brasileiro.
A iniciativa está inserida no contexto de reforço da segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN), em um momento em que o planejamento energético busca equilibrar confiabilidade operativa e custos para o consumidor.
Estrutura contratual segue diretrizes do Congresso
A modelagem do contrato foi integralmente construída com base nas diretrizes aprovadas pelo Congresso Nacional, no âmbito da atualização do marco legal do setor elétrico. A contratação está fundamentada no art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, com redação dada pela Lei nº 15.269/2025, que trata especificamente dos mecanismos de reserva de capacidade.
Os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes de energia e metodologia de cálculo de receitas, foram definidos de forma a garantir aderência ao comando legal e previsibilidade regulatória para os agentes envolvidos.
Consulta pública aprimora minuta e busca menor custo ao consumidor
A versão final da minuta do CER-CAND3 incorporou contribuições recebidas durante a Consulta Pública nº 216/2026, que reuniu 17 manifestações de agentes do setor. O processo consultivo permitiu ajustes técnicos no contrato, respeitando as limitações impostas pela legislação.
O desenho final prioriza o menor custo possível para os consumidores, premissa central nos contratos de energia de reserva, que têm seus encargos rateados entre os usuários do sistema elétrico.
Papel da CCEE e estrutura do contrato
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica atuará como representante dos consumidores na relação contratual. Nesse modelo, o titular da usina assume a posição de vendedor da energia, enquanto a CCEE centraliza a gestão contratual em nome dos usuários finais.
Esse arranjo é característico de mecanismos voltados à segurança do sistema, permitindo a contratação de empreendimentos estratégicos sem depender diretamente da demanda do mercado livre ou regulado.
Segurança energética e papel das térmicas no sistema
A contratação da UTE Candiota III reforça o papel das usinas termelétricas na garantia de suprimento, especialmente em cenários de hidrologia adversa ou de maior variabilidade das fontes renováveis intermitentes.
No contexto da transição energética, fontes térmicas continuam sendo consideradas essenciais para assegurar estabilidade ao sistema, atuando como respaldo à expansão de fontes como solar e eólica.
Próximos passos para a efetivação do contrato
Com a aprovação da minuta, o próximo passo será a formalização do contrato entre as partes envolvidas, conforme os termos estabelecidos pela Portaria nº 913/2026. A assinatura é condição necessária para a efetiva contratação da usina no âmbito da política de reserva de capacidade.
O Ministério de Minas e Energia destaca que o processo seguiu princípios de transparência, participação social e rigor regulatório, reforçando a segurança jurídica para investidores e agentes do setor elétrico.



