Consulta Pública 008/2026 busca liberar margem de acesso ao sistema de transmissão ocupada por projetos sem viabilidade, reduzindo ônus para geradores que aderirem voluntariamente.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu um passo decisivo nesta terça-feira (14) para enfrentar o gargalo de acesso ao sistema de transmissão brasileiro. A agência aprovou a abertura da Consulta Pública 008/2026, que submete ao mercado uma proposta de mecanismo regulatório excepcional para a revogação de outorgas de geração e a rescisão amigável de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST).
O objetivo central da medida é “limpar” a fila de transmissão, permitindo que empreendimentos sem viabilidade concreta de implantação deixem o sistema de forma coordenada. Em troca da saída voluntária, o regulador oferece condições atrativas, como a redução de ônus regulatórios e a dispensa de encargos rescisórios habitualmente aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Enfrentamento à sobreoferta de projetos e ocupação de margem
O movimento da autarquia responde a um diagnóstico preocupante realizado pela área técnica da ANEEL. Foi constatada uma sobreoferta significativa de projetos de geração outorgados que, embora possuam contratos assinados, não avançam em suas obras. Essa ocupação “nominal” da infraestrutura gera impactos relevantes sobre terceiros, impedindo que novos projetos, com maior capacidade de execução e financiamento, consigam o acesso necessário para escoar sua energia.
Com o novo mecanismo, a agência espera liberar margem de escoamento em pontos saturados da rede, otimizando o uso dos ativos de transmissão existentes e evitando investimentos desnecessários ou precoces em expansão de rede para atender projetos que podem jamais sair do papel.
Benefícios e incentivos à adesão voluntária
Para incentivar a adesão das geradoras ao programa, a regulação proposta prevê uma série de isenções e garantias. Entre os principais pontos destacados pelo regulador estão:
- Devolução de garantias: A revogação da outorga de geração será acompanhada pela devolução das respectivas garantias de fiel cumprimento, quando estas forem aplicáveis.
- Isenção de penalidades: O mecanismo prevê a isenção de eventuais multas decorrentes de processos de fiscalização que estejam atualmente em andamento contra o empreendimento.
- Rescisão de CUST sem ônus: O ONS será autorizado a rescindir os contratos de uso do sistema sem a aplicação dos encargos rescisórios previstos nas normas vigentes.
Prazos e participação setorial
Devido à urgência do tema para o planejamento da expansão do setor, o período para contribuições será concentrado em 15 dias. Os agentes interessados e especialistas do setor poderão enviar sugestões à ANEEL no intervalo de 16 a 30 de abril.
As contribuições devem ser encaminhadas formalmente para o e-mail cp********@*******ov.br. Informações detalhadas e a nota técnica que fundamenta a proposta estão disponíveis na página de Consultas Públicas no portal da ANEEL.



