CNPE avança na regulação da eólica offshore e abre caminho para mercado de até 1.200 GW no Brasil

Diretrizes para regulamentação da Lei das Eólicas Offshore estruturam modelo de outorga, planejamento espacial e governança para atrair investimentos e destravar projetos no mar

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deu um passo decisivo para a consolidação do mercado de geração eólica offshore no Brasil ao aprovar as diretrizes para regulamentação da Lei nº 15.097/2025. A medida estabelece as bases para exploração do potencial energético em alto-mar, alinhando o país às principais economias que já avançam nesse segmento estratégico da transição energética.

A resolução atende ao cronograma do Grupo de Trabalho de Eólicas Offshore (GT-EO) e inaugura uma nova fase de estruturação regulatória, com foco em segurança jurídica, previsibilidade e coordenação institucional, pilares considerados essenciais para viabilizar investimentos de grande escala.

Potencial energético e impacto econômico

O Brasil desponta como uma das principais fronteiras globais para a geração eólica offshore. Estimativas apontam potencial técnico de até 1.200 GW, distribuídos principalmente nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul, além da possibilidade de geração de mais de 500 mil empregos até 2050.

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A amplitude desse potencial coloca o país em posição privilegiada na corrida global por fontes renováveis de grande escala, especialmente em um cenário de crescente demanda por energia limpa e eletrificação da economia.

O ministro Alexandre Silveira destacou o papel estratégico da fonte para o futuro da matriz elétrica: “Essa fonte é uma aliada estratégica da transição energética, e o potencial brasileiro comprova essa relevância. Trata-se de mais um passo no aproveitamento do potencial energético nacional, com estímulo à tecnologia, à inovação e ao fortalecimento da articulação institucional”

Critérios locacionais e planejamento do uso do mar

Um dos pontos centrais da resolução diz respeito à definição de critérios para alocação de áreas marítimas destinadas aos projetos. O CNPE estabeleceu como referência inicial o afastamento de 12 milhas náuticas da costa para a delimitação dos chamados “prismas”, áreas destinadas à exploração.

No entanto, o modelo mantém flexibilidade regulatória ao permitir revisões com base em estudos técnicos, que serão conduzidos pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), considerando variáveis econômicas, ambientais e sociais, além das diretrizes do planejamento espacial marinho brasileiro.

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Essa abordagem busca equilibrar a expansão da geração com a mitigação de conflitos de uso do mar, envolvendo atividades como pesca, navegação, turismo e exploração de recursos naturais.

Digitalização e governança: nasce o PUG Offshore

Outro eixo estruturante da política é a criação do Portal Único de Gestão de Áreas Offshore (PUG Offshore), que centralizará os processos de requerimento e licenciamento, incluindo a emissão da Declaração de Interferência Prévia (DIP).

A iniciativa representa um avanço relevante na digitalização e simplificação regulatória, reduzindo a fragmentação institucional e aumentando a transparência para investidores.

A governança do setor envolverá uma ampla articulação entre órgãos federais, incluindo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além de entidades como Marinha, Ibama e diversos ministérios setoriais.

Modelo de oferta e segurança jurídica

A resolução também abre espaço para que o CNPE defina áreas prioritárias para oferta planejada, criando um modelo híbrido que pode combinar iniciativas espontâneas do mercado com rodadas organizadas pelo governo.

Esse desenho tende a ser determinante para garantir previsibilidade e competição, ao mesmo tempo em que permite ao Estado direcionar o desenvolvimento do setor conforme diretrizes de política energética e industrial, incluindo regras de conteúdo local.

A estrutura regulatória busca ainda estimular a cadeia produtiva nacional, promovendo inovação tecnológica e atração de investimentos de longo prazo, características essenciais para projetos offshore, que demandam elevados aportes de capital e maturação extensa.

Próximos passos: decreto, DIP e oferta de áreas

O avanço regulatório não se encerra com a resolução. Entre as próximas entregas previstas estão a elaboração do decreto regulamentador da Lei nº 15.097/2025 e a definição do fluxo para emissão da DIP, com prazo estimado até maio de 2026.

Também está prevista a publicação de um plano interministerial com diagnóstico do setor e diretrizes para promoção de investimentos, além da identificação das áreas que serão ofertadas ao mercado com base em metodologia técnica estruturada.

Na sequência, caberá ao Ministério de Minas e Energia emitir portarias que darão início às ofertas permanentes e planejadas, consolidando o início efetivo do mercado de eólicas offshore no país.

Brasil entra no radar global da eólica offshore

Com a definição das diretrizes, o Brasil passa a integrar de forma mais concreta o mapa global da energia eólica offshore, segmento que já movimenta bilhões de dólares em mercados como Europa, China e Estados Unidos.

A construção de um ambiente regulatório robusto, aliada ao potencial natural e à experiência acumulada em energias renováveis, posiciona o país como um dos principais candidatos a liderar a expansão dessa fonte na América Latina.

Mais do que um novo vetor de geração, a eólica offshore surge como uma oportunidade de reindustrialização verde, integração regional e fortalecimento da segurança energética, elementos centrais para o futuro do setor elétrico brasileiro.

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