Manifesto do RELIVRE aponta invasão de competência da União por estados e vê ameaça ao desenvolvimento do mercado livre de gás natural no Brasil
O debate sobre os limites da regulação no mercado de gás natural ganhou novo capítulo nesta semana, após o posicionamento do RELIVRE contra a cobrança de taxas estaduais aplicadas à atividade de comercialização de gás natural. Em manifesto divulgado no dia 25 de março, o grupo classificou a medida como ilegal e alertou para os riscos de sobreposição regulatória em um setor estratégico para a transição energética e a competitividade industrial.
A manifestação reúne entidades de peso, como o IBP, a ABPIP e a ABRACE, que defendem a consolidação de um ambiente regulatório estável e alinhado às diretrizes federais para viabilizar a expansão do mercado livre de gás no país.
Conflito federativo expõe limites da regulação estadual
No centro da controvérsia está a interpretação sobre a competência dos estados na cadeia do gás natural. Pela Constituição, cabe aos entes estaduais a exploração dos serviços locais de gás canalizado, ou seja, a distribuição por meio de redes concessionadas.
No entanto, o manifesto aponta que alguns estados vêm ampliando essa atuação ao instituir taxas de fiscalização sobre a atividade de comercialização de gás no ambiente livre, o que, na avaliação do setor, extrapola os limites constitucionais.
A comercialização, diferentemente da distribuição, é considerada uma atividade de competência federal, regulada por marcos legais como a Lei do Petróleo e a Nova Lei do Gás, além de normativos da ANP.
Marco legal e atribuições federais
O entendimento defendido pelo setor produtivo se ancora em dispositivos legais que atribuem à União a regulação da comercialização de gás natural. Entre eles, o artigo 8º da Lei nº 9.478/1997 e a Lei nº 14.134/2021, que estruturam o funcionamento do mercado de gás no Brasil.
Além disso, a ANP já possui regulamentação específica para monitoramento e fiscalização da atividade, incluindo mecanismos de sanção em caso de descumprimento das regras.
Na prática, o setor argumenta que a criação de taxas estaduais sobre comercializadores configura uma duplicidade regulatória, com potencial de gerar insegurança jurídica e distorções competitivas.
Estados ampliam cobrança e elevam insegurança jurídica
Segundo o levantamento apresentado no manifesto, ao menos dez estados já possuem normas que preveem a cobrança da taxa de fiscalização sobre comercializadores: Amazonas, Bahia, Ceará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Para o RELIVRE, a expansão dessas iniciativas representa um risco concreto de fragmentação regulatória, com impactos diretos sobre o custo das operações e a previsibilidade do mercado.
A entidade avalia que a coexistência de regras estaduais e federais sobre a mesma atividade cria um ambiente de conflito normativo, dificultando a consolidação do mercado livre de gás natural no Brasil.
Impactos sobre o mercado livre e o setor elétrico
Embora o debate esteja centrado no gás natural, os efeitos se estendem ao setor elétrico, especialmente diante da crescente integração entre gás e geração térmica no país. O aumento de custos e a insegurança regulatória podem afetar a competitividade do gás como insumo para usinas termelétricas, com reflexos sobre preços de energia e decisões de investimento.
Além disso, o avanço do mercado livre de gás é considerado peça-chave para a diversificação da matriz energética e para a redução de custos industriais, especialmente em segmentos intensivos em energia.
Setor defende harmonização regulatória
O manifesto reforça a necessidade de alinhamento entre as esferas estadual e federal, com respeito à divisão de competências estabelecida pela Constituição. Na avaliação das entidades, a harmonização regulatória é condição essencial para garantir segurança jurídica, atrair investimentos e viabilizar o desenvolvimento sustentável do mercado de gás natural.
O posicionamento do RELIVRE sinaliza que o tema deve ganhar tração no debate institucional, com eventual judicialização e atuação mais incisiva de agentes do setor para contestar as cobranças.



