Nova portaria estabelece cronograma obrigatório no curto prazo, exige análise de custo-benefício à Aneel e reforça papel dos smart meters na digitalização das redes de distribuição
O Ministério de Minas e Energia (MME) deu um novo passo na agenda de digitalização do setor elétrico brasileiro ao publicar a Portaria Normativa nº 126/2026, que altera as diretrizes para a implantação de sistemas de medição inteligente no país. A medida redefine o ritmo de adoção dos chamados smart meters pelas distribuidoras e estabelece, pela primeira vez, uma meta mínima obrigatória de expansão no curto prazo.
De acordo com a nova norma, as concessionárias de distribuição deverão assegurar a implantação adicional de sistemas de medição inteligente no percentual de 2% ao ano das unidades consumidoras em suas áreas de concessão, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1º de março de 2026. Na prática, isso significa que, até março de 2028, as empresas terão de avançar de forma compulsória na substituição ou modernização dos medidores convencionais.
A portaria também introduz a exigência de apresentação de uma Análise de Custo-Benefício (ACB) à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que passará a orientar a expansão dos sistemas de medição inteligente no médio e longo prazos, com base em critérios econômicos e regulatórios.
Curto prazo: expansão obrigatória e foco em eficiência
No curto prazo, a determinação do MME busca destravar a adoção dos medidores inteligentes, que avançou de forma lenta e heterogênea no Brasil ao longo da última década. A meta de 2% ao ano incide sobre o universo total de unidades consumidoras de cada distribuidora e poderá ser cumprida tanto por novas instalações quanto por modernizações de equipamentos já existentes.
A norma estabelece que a escolha das unidades consumidoras deverá considerar critérios de eficiência operacional, priorizando áreas contíguas, infraestrutura já disponível e, sobretudo, regiões com maior incidência de perdas não técnicas e custos operacionais elevados.
Além disso, a portaria permite, em caráter excepcional, que as distribuidoras adotem soluções alternativas à implantação direta de smart meters, desde que comprovem que essas soluções geram benefícios superiores aos consumidores e que os investimentos sejam direcionados à digitalização da rede ou dos serviços de distribuição, em montante equivalente ao custo do modelo padrão.
Funcionalidades mínimas e combate às perdas
A Portaria Normativa nº 126/2026 também detalha as funcionalidades mínimas que os sistemas de medição inteligente deverão apresentar. Entre os requisitos estão leitura remota, registro de interrupções com data e hora, alarmes antifraude, mecanismos de segurança cibernética, interoperabilidade e possibilidade de tarifação horária.
Do ponto de vista regulatório, o texto reforça o papel dos smart meters como instrumentos de combate às perdas não técnicas e à inadimplência, ao permitir funcionalidades como corte e religamento remotos, além de maior rastreabilidade de alterações e tentativas de fraude.
Outro ponto relevante é a exigência de que os consumidores atendidos por sistemas de medição inteligente passem a receber prioritariamente a fatura em formato digital, ainda que seja garantido o direito de manter o recebimento físico mediante solicitação.
Médio e longo prazos: Aneel passa a arbitrar expansão
A principal inovação estrutural da nova portaria está na exigência de que as distribuidoras apresentem à Aneel, até 29 de fevereiro de 2028, uma Análise de Custo-Benefício detalhada sobre a implantação dos sistemas de medição inteligente em suas áreas de concessão.
A ACB deverá considerar horizonte mínimo de 10 anos e mapear, de forma monetizada, todos os custos e benefícios associados à tecnologia, incluindo redução de perdas, inadimplência, custos de leitura, compensações por interrupções, investimentos em comunicação, infraestrutura de TI, desinstalação de medidores antigos e impactos regulatórios.
A partir de 1º de março de 2028, a implantação dos smart meters deverá observar diretamente os resultados dessas análises, sem necessidade de aprovação prévia da Aneel, desde que os investimentos apresentem benefícios superiores aos custos.
Na prática, a agência reguladora passará a atuar como árbitro técnico-econômico da expansão dos medidores inteligentes, reconhecendo na base regulatória apenas os investimentos considerados prudentes e eficientes à luz das ACBs.
Digitalização da distribuição e política pública
A portaria também cria uma nova obrigação institucional para as distribuidoras: a apresentação anual ao MME de um Plano de Investimentos com horizonte de cinco anos, detalhando aportes em digitalização, modernização de redes, comunicação com consumidores, redução de perdas e inclusão energética.
O plano terá caráter prospectivo e deverá subsidiar o monitoramento setorial e a formulação de políticas públicas, reforçando a conexão entre a agenda regulatória e os objetivos de longo prazo do governo federal para o setor elétrico.
Para especialistas, a medida consolida a medição inteligente como pilar estruturante da transformação digital das distribuidoras, ao integrar eficiência operacional, qualidade do serviço, sustentabilidade econômico-financeira e políticas de combate à pobreza energética.
Smart meters como infraestrutura do novo setor elétrico
A redefinição das diretrizes ocorre em um momento em que o setor elétrico brasileiro passa por profundas transformações, impulsionadas pela abertura do mercado, pela expansão da geração distribuída, pelo crescimento do armazenamento de energia e pela digitalização das redes.
Nesse contexto, os medidores inteligentes deixam de ser apenas equipamentos de medição e passam a ser considerados infraestrutura crítica do novo modelo de negócios das distribuidoras, viabilizando tarifas horárias, resposta da demanda, integração de recursos energéticos distribuídos e novos serviços ao consumidor.
Ao impor metas mínimas no curto prazo e submeter a expansão futura a critérios econômicos rigorosos, o MME sinaliza uma tentativa de equilibrar a aceleração tecnológica com a disciplina regulatória, buscando evitar tanto a inércia quanto investimentos ineficientes que possam pressionar as tarifas.



