Abraceel avança em modelo de autorregulação e cria central de riscos para reforçar segurança do mercado de energia

Iniciativa inédita entre comercializadoras prevê monitoramento de condutas, métricas financeiras e penalidades, em complemento à regulação da ANEEL e da CCEE

A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) dará um passo estrutural relevante para o fortalecimento institucional do mercado de energia elétrica brasileiro ao implantar, a partir de 2026, um programa formal de autorregulação acompanhado da criação de uma central de riscos. A iniciativa busca elevar o nível de segurança, transparência e previsibilidade nas relações comerciais, em um segmento que tem crescido em complexidade com a expansão do mercado livre de energia.

O novo modelo permitirá que a Abraceel passe a exercer funções complementares à regulação estatal, com foco no monitoramento de comportamentos e indicadores econômico-financeiros das empresas associadas, além de comercializadoras varejistas vinculadas. O objetivo central é mitigar riscos sistêmicos, coibir práticas inadequadas e fortalecer a confiança entre agentes e consumidores em um ambiente marcado por operações bilaterais intensas e exposição a riscos de crédito.

Origem do debate e construção da proposta de autorregulação

A discussão sobre a adoção de um regime de autorregulação foi iniciada no âmbito da Abraceel em dezembro de 2024, quando a entidade instituiu um grupo de trabalho específico para avaliar mecanismos capazes de aperfeiçoar a segurança do mercado de energia elétrica brasileiro. Ao longo de um ano, o colegiado realizou 22 reuniões semanais e consolidou uma proposta abrangente que envolve estrutura operacional, orçamento dedicado e alterações estatutárias.

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Para embasar o desenho institucional do modelo, a Abraceel buscou referências em experiências consolidadas de autorregulação no mercado financeiro e no setor elétrico. A associação contou com a colaboração da Anbima e analisou estruturas como a da BSM Supervisão de Mercados e da BBCE, incorporando práticas voltadas à governança, segregação de funções e processos sancionadores.

Com a proposta aprovada internamente, a Abraceel terá agora um prazo de até 120 dias para redigir os códigos de conduta e de processo. Os documentos deverão ser submetidos à aprovação em Assembleia Geral para que o sistema entre efetivamente em vigor em 2026.

Central de riscos amplia transparência e gestão de contrapartes

Além da autorregulação, a criação de uma central de riscos representa um dos pilares mais inovadores da iniciativa. O novo sistema será responsável por monitorar semanalmente 17 métricas relacionadas à situação societária, financeira, regulatória e operacional das empresas associadas e de suas comercializadoras varejistas.

Entre os indicadores acompanhados estão alterações societárias; ações civis, criminais e trabalhistas envolvendo administradores; condenações por descumprimento da legislação ou da regulação setorial; regularidade no cumprimento de obrigações junto à CCEE, à ANEEL e a outras instituições do mercado; condição de operação balanceada na CCEE; pagamento da liquidação do Mercado de Curto Prazo; volume de protestos e pendências financeiras superiores a 50% do capital social; regularidade fiscal; além da pontualidade de pagamentos, com alertas automáticos quando o índice cair abaixo de 80%.

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Um diferencial relevante do modelo é que as empresas associadas terão acesso às informações consolidadas das demais participantes, ampliando a capacidade de análise de risco de crédito nas operações bilaterais de compra e venda de energia. A expectativa é que esse nível de transparência contribua para decisões mais informadas e para a redução de inadimplência no mercado.

Adesão obrigatória, penalidades e escopo das condutas monitoradas

O funcionamento do sistema prevê que as empresas associadas da Abraceel assinem um termo de adesão que as vincula automaticamente aos códigos de autorregulação. Empresas não associadas também poderão aderir ao código mediante pagamento de custos específicos, sem acesso aos direitos e deveres do quadro associativo.

O modelo contempla a aplicação de penalidades em caso de desvios de conduta, incluindo notificações, sanções graduais e, em casos extremos, a exclusão da empresa, sempre mediante processo formal com garantia do direito de defesa. Ao aderirem ao código, as empresas se comprometem a não praticar comportamentos considerados nocivos ao funcionamento saudável do mercado.

Entre as condutas monitoradas estão o cumprimento das obrigações de liquidação do Mercado de Curto Prazo; atuação com clareza e precisão na divulgação de produtos e serviços; vedação à manipulação de preços; adimplência com contrapartes; apresentação de garantias nos prazos e valores estabelecidos; obrigação de informar alterações societárias relevantes; apresentação de autodeclaração de reputação ilibada de sócios e responsáveis técnicos; além da entrada em níveis mínimos de operação balanceada na CCEE.

Autorregulação como complemento à governança setorial

Ao apresentar a iniciativa, o presidente-executivo da Abraceel, Rodrigo Ferreira, destacou que o novo modelo não substitui a atuação dos órgãos reguladores, mas atua de forma complementar à governança institucional do setor elétrico.

Segundo o presidente, a autorregulação tende a elevar o padrão de conduta no mercado de comercialização de energia elétrica. A estrutura da Abraceel funcionará em complemento à regulação exercida por órgãos da governança setorial, como Aneel e CCEE, e terá o papel de elevar o grau de segurança do mercado ao combater comportamentos e práticas inadequados. “As empresas que decidirem ficar de fora terão de explicar para parceiros e clientes as razões para não se submeterem às regras dos códigos de ética e autorregulação e à supervisão de indicadores”, explicou.

A estrutura proposta prevê ainda a criação de uma área de supervisão segregada da estrutura de representação institucional da Abraceel, com diretor específico para a função, além de mecanismos de blindagem operacional em relação ao escritório da associação. O desenho busca assegurar independência, credibilidade e efetividade ao processo de supervisão.

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