ANEEL arquiva primeira auditoria da Enel Rio e afirma que TCU não condicionou renovação da concessão

Fiscalização sobre indicadores de continuidade entre 2022 e março de 2023 terminou sem pendências; nova inspeção presencial está prevista para novembro, enquanto contrato da distribuidora vence em 9 de dezembro.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou ao Ministério de Minas e Energia (MME) que concluiu e arquivou, sem pendências remanescentes, a primeira etapa da auditoria sobre os indicadores de qualidade do serviço prestado pela Enel Distribuição Rio. A análise abrangeu o período de janeiro de 2022 a março de 2023 e verificou a consistência dos indicadores de continuidade do fornecimento, DEC e FEC, além dos expurgos de interrupções em situação de emergência.

Em ofício encaminhado ao ministério em 5 de novembro, a agência também confirmou a realização de uma fiscalização presencial na sede da distribuidora entre os dias 9 e 13 de novembro. A segunda etapa da apuração cobre o intervalo de abril de 2023 a dezembro de 2024.

A manifestação ocorre a pouco mais de um mês do vencimento do contrato de concessão da Enel Rio, previsto para 9 de dezembro de 2026. No documento, a ANEEL sustenta que o Tribunal de Contas da União (TCU) não estabeleceu a conclusão de toda a auditoria como condição para a assinatura do termo de prorrogação da concessão.

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A distribuidora atende aproximadamente 3,1 milhões de unidades consumidoras no estado do Rio de Janeiro.

Primeira etapa da auditoria foi arquivada

A conclusão da primeira fase atende a parte das determinações do Acórdão nº 2.432/2026 do TCU, que solicitou à ANEEL a verificação da fidedignidade dos indicadores DEC e FEC declarados pela concessionária entre 2022 e 2024.

O encerramento do processo referente ao período de janeiro de 2022 a março de 2023 foi formalizado pelo Termo de Arquivamento SEI nº 0467211, com respaldo na Nota Técnica nº 146/2026-SFT/ANEEL. De acordo com a agência, não foram identificadas pendências remanescentes nessa etapa.

A conclusão não abrange, portanto, todo o intervalo determinado pelo tribunal. A análise dos dados de abril de 2023 a dezembro de 2024 continua em andamento, no âmbito do Processo nº 48500.030963/2026-71.

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Inspeção presencial ocorrerá entre 9 e 13 de novembro

Para a segunda fase, a ANEEL programou uma fiscalização presencial na sede da Enel Rio entre 9 e 13 de novembro. O trabalho deverá integrar a apuração sobre a consistência dos indicadores de continuidade e a aplicação dos expurgos relativos às Interrupções em Situação de Emergência (ISE).

O DEC mede a duração equivalente das interrupções por unidade consumidora, enquanto o FEC indica a frequência equivalente dessas ocorrências. A análise dos expurgos é relevante porque determinadas interrupções enquadradas nas regras regulatórias de situações de emergência podem ser desconsideradas no cálculo dos indicadores.

A determinação do TCU prevê a divulgação dos resultados da apuração em 120 dias. Conforme a contagem apresentada pela ANEEL, o prazo termina em 13 de janeiro de 2027, mais de um mês depois do vencimento da concessão.

ANEEL afirma que TCU não vinculou auditoria à renovação

O principal ponto da manifestação enviada ao MME é a interpretação da agência sobre os efeitos do acórdão do TCU no processo de prorrogação contratual.

No item 9.2, o tribunal decidiu não se pronunciar naquele momento sobre o cumprimento, pela Enel Rio, do critério de eficiência da continuidade do fornecimento. A justificativa foi a insuficiência de apuração pela ANEEL, sem prejuízo da avaliação dos demais requisitos examinados.

O trecho do acórdão reproduzido no ofício estabelece: “9.2. abster-se de se pronunciar, neste momento, sobre o atendimento, pela Enel Distribuição Rio, do critério de eficiência da continuidade do fornecimento previsto no art. 2º, § 1º, inciso I, e § 2º, do Decreto 12.068/2024, por insuficiência de apuração a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica, nos termos do art. 2º, § 6º, da mesma norma, sem prejuízo do atendimento, pela concessionária, do critério de gestão econômico-financeira e dos demais requisitos processuais e documentais examinados neste acompanhamento;”

Já o item 9.3 determinou que a ANEEL concluísse a análise do primeiro período e ampliasse a apuração aos exercícios de 2023 e 2024, com divulgação dos resultados em até 120 dias.

A partir da diferença entre o prazo de conclusão da auditoria e a data de vencimento do contrato, a agência entende que o TCU não condicionou a prorrogação da concessão à conclusão de todas as verificações. Essa interpretação, contudo, não equivale a uma decisão definitiva sobre a renovação: a avaliação dos requisitos regulatórios e a decisão sobre a continuidade do contrato seguem submetidas aos procedimentos próprios.

Agência pede orientação ao MME antes do vencimento

Diante da proximidade do fim da concessão, a ANEEL voltou a solicitar ao MME orientação sobre a existência de providências administrativas ou regulatórias que ainda precisem ser adotadas antes de 9 de dezembro.

O posicionamento busca esclarecer os próximos passos institucionais para a continuidade da prestação do serviço de distribuição no estado. A definição é relevante para a área atendida pela Enel Rio, que reúne cerca de 3,1 milhões de consumidores.

A auditoria dos indicadores de continuidade permanece como uma frente de fiscalização, mas seu cronograma ultrapassa o prazo contratual. Caberá ao MME avaliar as informações encaminhadas pela agência e definir os encaminhamentos relativos à prorrogação da concessão.

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