Agência considerou insuficiente a capacidade financeira da controladora da MEZ 6, que apresentou caixa de R$ 140 mil, prejuízo de R$ 187,7 milhões e dívida líquida de R$ 1,44 bilhão. Exigência busca assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos na repactuação do Lote 3 de transmissão.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou o aval corporativo apresentado pela holding MEZ para garantir o cumprimento de obrigações assumidas pela transmissora MEZ 6 em acordo de solução consensual aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A garantia está relacionada a uma multa de R$ 54,74 milhões, prevista em caso de descumprimento dos compromissos estabelecidos para a implantação do Lote 3 do leilão de transmissão de 2020, na Região Metropolitana de São Paulo.
A decisão de rejeitar o instrumento foi fundamentada na situação econômico-financeira da controladora da Sociedade de Propósito Específico (SPE). A fiscalização da Aneel identificou baixa disponibilidade de recursos, resultado operacional negativo e elevado endividamento, considerados incompatíveis com a responsabilidade financeira que a holding assumiria ao oferecer o aval.
De acordo com os balanços analisados pela agência, a MEZ encerrou o último exercício com apenas R$ 140 mil em caixa, Ebitda negativo de R$ 1,3 milhão e prejuízo líquido de R$ 187,7 milhões. A dívida líquida alcançou R$ 1,44 bilhão.
Procuradoria aponta incapacidade financeira da holding
A fragilidade da garantia também foi destacada pela Procuradoria Federal junto à Aneel, em parecer emitido em 29 de outubro. Na avaliação jurídica, a capacidade de geração de caixa da holding não oferece respaldo suficiente para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras vinculadas ao acordo.
A análise comparou o desempenho operacional da companhia em 2025 com seu nível de endividamento e identificou uma incompatibilidade entre a geração de recursos e o passivo acumulado. A Procuradoria estimou que, mantido aquele desempenho, seriam necessários mais de três séculos para amortizar a dívida, mesmo sem considerar juros, tributos e investimentos.
Diante desse quadro, o órgão jurídico considerou inadequado aceitar o aval corporativo como garantia e recomendou sua substituição por instrumentos com maior liquidez e segurança de execução, como fiança bancária de primeira linha ou seguro-garantia.
Aneel busca preservar acordo firmado no TCU
A exigência de uma garantia alternativa tem como objetivo reduzir o risco de inadimplência dos compromissos assumidos pela concessionária e preservar a efetividade da solução consensual negociada no âmbito do TCU.
O procurador-geral da Aneel, Eduardo Ramalho, defendeu que a substituição do instrumento não altera as obrigações originalmente pactuadas, mas assegura condições efetivas para seu cumprimento. A medida também busca evitar que a insuficiência financeira da garantia apresentada comprometa a execução do acordo.
Na avaliação da Procuradoria, a exigência de uma garantia com liquidez imediata é compatível com a preservação do compromisso firmado perante o tribunal de contas e não representa a imposição de uma nova obrigação à concessionária.
Diretoria definirá condições para substituição da garantia
O processo segue para deliberação da diretoria colegiada da Aneel, que deverá definir as condições e o prazo para apresentação de uma nova garantia pela MEZ 6.
A substituição do aval corporativo por fiança bancária ou seguro-garantia será determinante para manter a segurança financeira do acordo de repactuação. Caso a exigência não seja atendida, a validade do compromisso firmado no TCU poderá ser comprometida.
O caso também coloca em evidência a avaliação da capacidade econômico-financeira dos grupos controladores na estruturação de garantias associadas a acordos regulatórios, especialmente em contratos de transmissão de energia elétrica que envolvem obrigações de longo prazo e penalidades por descumprimento.


