ANEEL abre consulta para revisar classificação operacional de usinas do SIN

Proposta do ONS prevê novos critérios para definir o nível de interação das usinas com a operação do sistema e permite avaliação conjunta de empreendimentos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Consulta Pública nº 034/2026 para revisar os critérios de classificação operacional das usinas integrantes do Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta, encaminhada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), busca adequar as regras de participação dos empreendimentos nos processos de planejamento, programação e operação do sistema às mudanças na configuração do setor elétrico.

A consulta foi aprovada nesta terça-feira (15/9) e coloca em discussão a forma como o impacto elétrico e energético das usinas é avaliado para definir o nível de interação de cada empreendimento com o ONS. A classificação determina, entre outros pontos, o grau de participação das usinas no planejamento e na programação da operação, na supervisão em tempo real e na coordenação de intervenções.

ONS propõe avaliação conjunta de usinas

Uma das principais mudanças em análise é a possibilidade de avaliar empreendimentos de forma conjunta, e não apenas individualmente. A proposta prevê que usinas situadas em uma mesma região elétrica ou que apresentem comportamento agregado relevante possam ser consideradas como conjuntos operativos quando a atuação combinada tiver influência significativa sobre o sistema.

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A mudança acompanha a maior complexidade da operação do SIN, marcada pela expansão da geração renovável e pelo crescimento do número de empreendimentos conectados às redes de transmissão e distribuição. Com a nova abordagem, a classificação poderá considerar não apenas as características e os efeitos de uma usina isoladamente, mas também a forma como diferentes empreendimentos interagem em determinada região do sistema.

Revisão das modalidades de operação

A Consulta Pública nº 034/2026 também propõe reorganizar as modalidades de operação previstas nos Procedimentos de Rede. A revisão deverá detalhar as categorias aplicáveis às usinas que participam diretamente da operação coordenada pelo ONS e aos empreendimentos submetidos a um nível menor de interação com o Operador.

A definição da modalidade considera a influência do empreendimento sobre o funcionamento do SIN. Por isso, a revisão dos critérios pode alterar o enquadramento operacional de determinados ativos e, consequentemente, o conjunto de informações e procedimentos aos quais os agentes estarão submetidos.

Flexibilidade ganha relevância

Outro ponto relacionado à proposta é a necessidade de informações operativas mais precisas sobre as características dos empreendimentos.

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Dados sobre flexibilidade, limitações técnicas e restrições operativas são utilizados pelo ONS nos processos de planejamento e programação da operação. A qualidade dessas informações ganha importância em um sistema com maior diversidade tecnológica e diferentes perfis de geração.

A proposta busca, portanto, aproximar os requisitos de classificação da realidade operacional do SIN, evitando que o enquadramento das usinas dependa exclusivamente de uma avaliação individual quando os efeitos sobre a rede forem determinados pela atuação de vários empreendimentos.

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