Diretoria da agência nega liminar e confirma perda de condições regulatórias devido a débitos que chegam a R$ 33,7 milhões na câmara
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou nesta terça-feira (11) a revogação da autorização da 2W Ecobank para atuar na comercialização de energia elétrica e manteve o desligamento da 2W Comercializadora Varejista da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). As decisões têm como base o descumprimento de requisitos regulatórios e obrigações financeiras no mercado de energia.
No caso da 2W Ecobank, o colegiado aprovou por unanimidade o voto do diretor Fernando Mosna e manteve o termo de intimação emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF), resultando na revogação da outorga concedida à empresa em 2017.
Já em relação à 2W Comercializadora Varejista, a diretoria acompanhou o voto da diretora Agnes Costa e negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela companhia contra a decisão da CCEE que determinou seu desligamento. A empresa possui débitos de R$ 33,73 milhões relacionados a diferentes obrigações no âmbito da câmara.
2W Ecobank perde autorização para comercialização
O processo envolvendo a 2W Ecobank teve origem na identificação de pendências relacionadas à manutenção anual da autorização para comercialização de energia no ciclo de 2025. Durante a instrução, entretanto, a fiscalização da Aneel incorporou ao processo o desligamento definitivo da empresa da CCEE, realizado em setembro de 2025 em razão de uma inadimplência de R$ 2,36 milhões vinculada a sanções regulatórias.
Na avaliação da Aneel, a perda do vínculo com a CCEE compromete um requisito essencial para o exercício da atividade de comercialização. O entendimento adotado pelo relator foi de que a permanência na câmara constitui condição necessária durante todo o período de validade da autorização.
O diretor Fernando Mosna considerou que o desligamento da estrutura de liquidação da CCEE é fundamento autônomo e suficiente para a revogação da outorga. Dessa forma, a decisão não está vinculada ao processo de recuperação judicial da companhia nem às discussões envolvendo certidões negativas.
A fundamentação está concentrada, portanto, na perda objetiva de uma condição regulatória necessária para a continuidade da atividade de comercialização de energia elétrica.
Aneel rejeita efeito suspensivo da 2W Varejista
Em processo separado, a Aneel analisou o recurso apresentado pela 2W Comercializadora Varejista contra o desligamento determinado pela CCEE em junho. A empresa buscava suspender os efeitos da medida enquanto o mérito de sua contestação permanece em análise.
A diretora Agnes Costa, relatora do processo, avaliou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo. A regulamentação exige o atendimento cumulativo de condições para a suspensão de uma decisão dessa natureza. Entre os requisitos estão a demonstração de risco de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a apresentação de caução correspondente aos valores em disputa e a inexistência de novos episódios de inadimplência.
Dados da CCEE considerados no voto apontam que a 2W Varejista não apresentou a caução exigida e acumula R$ 33,73 milhões em débitos. Do total, R$ 31,99 milhões correspondem à liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP) referente a abril. O passivo inclui ainda R$ 752,6 mil em penalidades e sanções, R$ 730,2 mil em cotas de energia nuclear e R$ 254,9 mil relacionados à liquidação de Reserva de Capacidade.
Recuperação judicial não suspende efeitos regulatórios
A defesa da 2W Varejista argumentou que o desligamento da CCEE poderia comprometer o processo de recuperação judicial da empresa e dificultar a geração de caixa necessária à sua reestruturação. A relatora, contudo, considerou que os argumentos apresentados não foram acompanhados de comprovação técnica suficiente para demonstrar o risco alegado. Com isso, a Aneel manteve os efeitos da decisão tomada pela CCEE.
A negativa do efeito suspensivo não encerra a discussão sobre o mérito da impugnação apresentada pela comercializadora. O processo continua em análise na Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) da Aneel.
Impacto para o mercado de comercialização
As duas decisões reforçam a aplicação dos mecanismos de controle econômico-financeiro previstos para agentes que atuam na comercialização de energia elétrica. O vínculo com a CCEE e o cumprimento das obrigações de liquidação e garantia constituem elementos centrais para a participação dos agentes no mercado.
No caso da 2W Ecobank, a revogação da outorga decorre da perda da condição regulatória associada à permanência na CCEE. Já para a 2W Varejista, a decisão preserva, neste momento, os efeitos do desligamento determinado pela câmara em razão da inadimplência.
A diferença entre os processos também evidencia a separação entre as esferas de atuação da CCEE e da Aneel. Enquanto a câmara executa procedimentos relacionados à contabilização, liquidação e cumprimento das obrigações dos agentes, cabe à agência reguladora deliberar sobre autorizações e recursos administrativos dentro de sua competência.
As decisões desta terça-feira acrescentam, portanto, mais um capítulo à situação financeira e regulatória do grupo 2W no mercado de energia, em um momento no qual a capacidade de cumprimento das obrigações perante a CCEE permanece no centro dos processos envolvendo as empresas.



