Revisão tarifária do transporte de gás para 2026-2030 abre debate sobre metodologia que pode eliminar bilhões de reais da remuneração regulatória das transportadoras
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu início a uma das discussões regulatórias mais relevantes para o mercado brasileiro de gás natural nos últimos anos. A diretoria colegiada da agência aprovou, por unanimidade, a abertura de consulta pública para avaliar a adoção do Método do Capital Recuperado (Recovered Capital Method – RCM) na definição da Base de Ativos Regulatórios (BRA) dos contratos legados operados pela NTS e pela TAG.
A decisão integra a segunda etapa do processo de revisão tarifária do transporte de gás natural para o ciclo 2026-2030 e pode provocar uma mudança estrutural na forma como são calculadas as receitas permitidas das principais transportadoras do país. O prazo para contribuições foi fixado em 15 dias, em uma tentativa da agência de preservar o cronograma regulatório.
Mais do que uma discussão metodológica, a consulta pública coloca em jogo bilhões de reais em ativos regulatórios, com potencial impacto sobre tarifas de transporte, remuneração dos investidores e a atratividade de novos projetos de infraestrutura previstos sob a Nova Lei do Gás.
Disputa gira em torno da valoração dos ativos herdados da era Petrobras
O centro da controvérsia está na forma de calcular o valor residual dos ativos dos sistemas de transporte construídos durante o período em que a Petrobras exercia monopólio sobre a atividade.
O RCM propõe uma reconstrução detalhada dos investimentos originais realizados ao longo da vida útil dos ativos, acompanhando sua trajetória financeira e os valores já recuperados por meio das tarifas. A metodologia busca identificar com precisão quanto ainda restaria a ser amortizado pelas transportadoras.
Na avaliação de especialistas do setor, trata-se de uma abordagem significativamente mais conservadora do que os modelos tradicionalmente utilizados em processos regulatórios. Entre eles estão o Custo de Reposição Novo (CRN), considerado pela área técnica da ANP como uma alternativa regulatória viável, e o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI), defendido pelas transportadoras.
A escolha do método tem consequências diretas sobre a receita regulatória das empresas. Quanto menor a base de ativos reconhecida pela agência, menor tende a ser a remuneração permitida nas tarifas de transporte.
Diferença entre metodologias ultrapassa bilhões de reais
Os estudos apresentados no processo revelam uma divergência expressiva entre os resultados obtidos pelas diferentes metodologias. Para a NTS, o RCM aponta que a base de ativos analisada já estaria integralmente amortizada, indicando inclusive uma sobre-remuneração histórica de R$ 83,51 milhões. Pelo critério do CRN, entretanto, a companhia ainda teria aproximadamente R$ 3,8 bilhões a recuperar por meio das tarifas.
O cenário é semelhante no caso da TAG. Utilizando o RCM, o valor residual remanescente seria de R$ 594,99 milhões. Já pela metodologia baseada no custo de reposição, o montante ultrapassaria R$ 5 bilhões. A magnitude dessa diferença foi um dos principais argumentos utilizados pela diretoria da ANP para justificar a abertura da consulta pública.
Ao defender a submissão do tema ao mercado, o diretor Daniel Maia destacou a necessidade de ampliar o debate diante dos impactos econômicos envolvidos: “A elevadíssima discrepância observada entre os resultados empíricos das metodologias em análise justifica, de forma isolada, a necessidade de submetermos esse modelo estimativo ao debate. Diante de um impacto dessa magnitude, a prudência administrativa e o interesse público tornam desejável e necessária a abertura desta discussão com os agentes de mercado.”
Diretoria reforça que consulta não representa decisão definitiva
Durante a reunião do colegiado, o diretor-relator Pietro Mendes e a diretora Symone Araújo defenderam a consulta pública como instrumento necessário para ampliar a transparência e permitir contribuições técnicas sobre um tema de elevada complexidade regulatória.
Os dois dirigentes ressaltaram que a abertura da audiência não significa uma escolha prévia da ANP pelo RCM, mas sim a disposição da agência de avaliar criticamente todas as alternativas disponíveis antes da definição da metodologia final. Apesar do consenso em torno da consulta, houve manifestações de cautela dentro da própria diretoria.
Fernando Moura acompanhou o voto favorável à abertura do processo, mas alertou para os desafios operacionais associados à aplicação do método: “A eventual implementação desse método impõe severos desafios operacionais ao órgão regulador, uma vez que sua consistência técnica exige o uso de dados históricos altamente confiáveis que nem sempre estão disponíveis nos registros de ativos de longo prazo. Na ausência de bases informacionais robustas e plenamente auditáveis, o caminho regulatório mais adequado para a agência deve ser orientado pela cautela.”
NTS vê insegurança jurídica e ameaça aos investimentos
A reação das transportadoras foi imediata. Em nota, a NTS manifestou preocupação com a decisão da ANP e questionou a adequação do RCM ao contexto regulatório brasileiro. A empresa argumenta que a metodologia não encontra precedentes relevantes no setor de infraestrutura nacional e pode gerar insegurança jurídica para investidores.
Na avaliação da companhia, a revisão da base de ativos por meio desse critério comprometeria expectativas legítimas associadas aos contratos vigentes e poderia afetar a capacidade de atração de capital para novos empreendimentos.
A gerência executiva da transportadora afirmou: “Trata-se de um método de aplicação excepcional e restrito, utilizado uma única vez na Austrália no âmbito de um processo de arbitragem restrito a entes privados. Esse modelo não possui aderência ao contexto institucional brasileiro, uma vez que inexistem bases de dados históricas consistentes e pregressas no país, conforme avaliação pública realizada, inclusive, pelo próprio órgão regulador australiano à época. A linha adotada nesta consulta desconsidera o ato jurídico perfeito de contratos vigentes, fomenta distorções e assimetrias regulatórias e introduz um ambiente de severa insegurança jurídica, cujo reflexo inevitável será o retrocesso do mercado de gás natural no Brasil.”
Decisão pode influenciar expansão da infraestrutura de gás
A discussão ocorre em um momento estratégico para o mercado brasileiro de gás natural, que busca ampliar a participação do setor privado após a abertura promovida pela Nova Lei do Gás. Para investidores, a definição da metodologia de cálculo da base regulatória representa um dos principais elementos de avaliação de risco dos projetos de transporte. Alterações significativas nos critérios de remuneração podem afetar expectativas de retorno e influenciar decisões futuras de alocação de capital.
O resultado da consulta pública será acompanhado de perto por fundos de infraestrutura, operadores de energia e agentes do mercado financeiro. Além de definir parte relevante da estrutura tarifária do transporte de gás para os próximos cinco anos, a decisão poderá estabelecer um importante precedente regulatório para futuros projetos autorizados no país.
A depender do desfecho, a ANP poderá redefinir não apenas a remuneração dos ativos legados da NTS e da TAG, mas também os parâmetros de confiança regulatória que sustentam os investimentos na expansão da malha brasileira de transporte de gás natural.



