ANEEL aprova reajuste tarifário da Cemig com efeito médio de 6,50%

Impactada por custos de transmissão e compra de energia, distribuidora mineira aplicará novos índices a partir de 28 de maio; consumidores de alta tensão terão alta de 9,43%.

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (26 de maio de 2026), o Reajuste Tarifário Anual (RTA) de 2026 da Cemig Distribuição (Cemig-D). A deliberação ocorreu durante o 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário do ano e define as novas tarifas que entrarão em vigor a partir do dia 28 de maio para a distribuidora, que atende cerca de 9,8 milhões de unidades consumidoras no estado de Minas Gerais.

O processo regulatório resultou em um efeito médio a ser percebido pelo conjunto de consumidores de 6,50%. A variação, contudo, apresenta uma assimetria acentuada entre os diferentes níveis de tensão de fornecimento, refletindo a alocação de custos específicos da estrutura de contratos e encargos da concessionária mineira.

Assimetria entre alta e baixa tensão

Para os consumidores conectados em redes de baixa tensão, grupo que engloba o comércio de menor porte e a classe residencial padrão (B1), o índice fixado pelo regulador foi de 5,21%. O percentual baliza o reajuste médio para essa categoria e atenua, em parte, o impacto inflacionário direto sobre a fatura do cliente residencial convencional.

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Por outro lado, o segmento industrial e comercial de grande porte, atendido em alta tensão (Grupo A), absorverá um impacto significativamente maior, com reajuste médio fixado em 9,43%. Esse descasamento entre os índices costuma influenciar a competitividade da indústria local e atua como um forte vetor para a migração de clientes elegíveis em direção ao Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Encargos de rede e compra de energia pressionam cálculo

A composição do reposicionamento tarifário da Cemig-D foi pressionada, fundamentalmente, por variáveis macroeconômicas e operacionais atreladas aos custos não gerenciáveis da distribuidora (Parcela A). No relatório técnico que fundamentou a decisão da diretoria da ANEEL, destaca-se o peso exercido pelos custos com transporte de energia (transmissão) e pelas despesas associadas à aquisição de blocos de energia elétrica para o atendimento do mercado cativo.

Adicionalmente, o cálculo incorporou o pagamento de componentes financeiros regulatórios referentes tanto ao ciclo tarifário vigente quanto ao período anterior. Esses ajustes financeiros retroativos são mecanismos normativos utilizados para compensar frustrações de receita ou desvios de custos ocorridos entre os períodos de reajuste oficial, reequilibrando o fluxo de caixa da concessão sob as premissas de modicidade tarifária.

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