Agência afirma que sanção à Refit decorre de nova fiscalização técnica e aponta falhas críticas em sistemas de combate a incêndio, detecção de gás e gestão de emergências
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou na noite desta sexta-feira (30) uma nota oficial para rebater alegações da Refinaria de Manguinhos (Refit) sobre um suposto descumprimento de decisões judiciais no processo que resultou na interdição total da unidade, localizada no Rio de Janeiro. Segundo a autarquia, a medida cautelar aplicada em janeiro de 2026 não guarda relação com o litígio administrativo em curso, mas decorre de uma nova ação de fiscalização que identificou riscos graves e iminentes à segurança operacional.
No esclarecimento, a ANP sustenta que a interdição foi motivada exclusivamente por critérios técnicos e regulatórios, com foco na preservação da vida humana, da integridade dos trabalhadores e da proteção ao meio ambiente. A Agência também reforça que a decisão judicial citada pela Refit teve alcance restrito e não impedia novas fiscalizações nem a adoção de sanções administrativas em caso de irregularidades.
O conflito judicial e os limites da liminar
A controvérsia jurídica envolve uma decisão do desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto, que concedeu liminar suspendendo uma deliberação da Diretoria Colegiada da ANP prevista para dezembro de 2025. A Refit passou a alegar que a Agência estaria desrespeitando essa ordem judicial ao manter ações de fiscalização e aplicar nova interdição.
No entanto, a ANP afirma que a liminar se limitava exclusivamente à suspensão daquela deliberação específica e não determinava a paralisação do processo administrativo como um todo, tampouco anulava medidas cautelares já existentes.
A Diretoria da autarquia ressalta que adotou postura estritamente aderente à decisão judicial. Em estrita observância aos limites da decisão judicial, a Diretoria da ANP se absteve, até o momento, de tomar qualquer deliberação no processo administrativo em questão” esclarece em nota.
Além disso, a Agência sustenta que o próprio fundamento da liminar perdeu objeto, uma vez que a discussão sobre eventual impedimento de diretores para votação interna foi superada antes mesmo da concessão da decisão judicial. As arguições teriam sido julgadas por unanimidade (4×0) em reunião realizada no início de dezembro de 2025.
Segurança operacional e os motivos da interdição total
Enquanto o debate jurídico se concentra em questões procedimentais, a interdição total aplicada à Refinaria de Manguinhos em janeiro de 2026 está ancorada, segundo a ANP, em critérios técnicos relacionados à segurança industrial.
A Agência informa que a nova ação de fiscalização foi iniciada em 14 de janeiro e conduzida por equipes especializadas, com foco na avaliação das condições de segurança de processo da planta. O diagnóstico apontou falhas consideradas críticas em múltiplas barreiras de proteção.
Entre os principais problemas identificados estão deficiências no sistema de combate a incêndio, ausência de estudos formais de análise de riscos, falhas no gerenciamento de emergências e irregularidades nos sistemas de detecção de gás e de fogo, elementos essenciais para a operação segura de uma refinaria.
A ANP destaca que a gravidade do quadro justificou a adoção imediata da interdição total, independentemente de qualquer disputa administrativa. “A interdição das instalações, fruto da nova ação de fiscalização, foi realizada com o objetivo de resguardar a vida humana e o meio ambiente, tendo em vista a verificação de situação de risco grave e iminente, podendo gerar acidentes devido a falhas envolvendo segurança de processo”, afirma a agência.
Risco ao meio ambiente e à população do entorno
Do ponto de vista regulatório, a ANP enfatiza que as não conformidades encontradas não representam apenas risco ocupacional aos trabalhadores da refinaria, mas também ameaça direta à população do entorno e ao meio ambiente urbano.
Instalações industriais com falhas em sistemas de detecção e resposta a emergências ampliam significativamente a probabilidade de acidentes de grande porte, como explosões, vazamentos de gases inflamáveis e incêndios com potencial impacto socioambiental.
Nesse contexto, a interdição cautelar é um instrumento previsto na legislação setorial e amplamente utilizado por agências reguladoras quando há indícios de risco grave e iminente, funcionando como medida preventiva para evitar danos irreversíveis.
Autonomia técnica e ausência de interferência política
Outro ponto central do esclarecimento da ANP é a defesa da independência técnica dos servidores responsáveis pela fiscalização. A Agência afirma que a interdição não foi determinada pela Diretoria Colegiada, mas por fiscais e superintendentes de carreira, com formação técnica especializada e autonomia funcional.
Segundo a autarquia, a Diretoria apenas atua em instâncias recursais, quando há contestação administrativa das decisões técnicas. “Os procedimentos de fiscalização relativos à Refit vêm sendo conduzidos por servidores públicos de carreira da ANP, profissionais concursados, com formação técnica especializada e ampla experiência, que atuam com autonomia, imparcialidade e independência funcional, sem qualquer interferência política ou econômica”, ressaltou.
A Agência também reforça seu статус jurídico como autarquia federal especial, dotada de autonomia administrativa, financeira e decisória, justamente para assegurar independência regulatória e estabilidade institucional.
Poder de polícia e segurança jurídica
Ao final da nota, a ANP reafirma que respeita integralmente as decisões judiciais, mas ressalta que continuará exercendo seu poder de polícia administrativa sempre que forem constatadas irregularidades relevantes.
Para o órgão regulador, não há incompatibilidade entre submeter-se ao controle judicial e adotar medidas técnicas de proteção à segurança setorial, sobretudo em um segmento de alto risco como o de refino de petróleo.
A posição da Agência reforça um princípio central da regulação energética: a prioridade absoluta da segurança operacional sobre interesses econômicos, especialmente em atividades que envolvem risco sistêmico, grande densidade urbana e potencial impacto ambiental.



