ANEEL regulamenta Luz do Povo e define regras para Tarifa Social e novo Desconto Social a partir de 2026

Regulação detalha critérios de elegibilidade, responsabilidades das distribuidoras e ajustes na aplicação dos benefícios; cerca de 21 milhões de famílias devem ser contempladas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (9/12), a regulamentação da Lei 15.235/2025, que institui a política pública Luz do Povo, ampliando mecanismos de proteção tarifária para consumidores de baixa renda. A medida contempla ajustes na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e implementa o novo Desconto Social, que passa a vigorar em 1º de janeiro de 2026.

A regulamentação conclui um processo iniciado com a Consulta Pública 32/2025, que recebeu 176 contribuições de associações, distribuidoras, agentes setoriais e consumidores. Para a ANEEL, a consolidação das regras atende às diretrizes do Poder Concedente e busca garantir segurança regulatória, foco na boa aplicação dos benefícios e mitigação de pagamentos indevidos, tema que vem sendo acompanhado de perto pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Tarifa Social: gratuidade para consumo até 80 kWh permanece e é custeada pela CDE

Um dos pontos centrais da regulamentação é a formalização das condições para a aplicação da gratuidade da Tarifa Social para a parcela de consumo mensal até 80 kWh, benefício já vigente desde julho de 2025 em razão da MP 1.300, convertida posteriormente na Lei 15.235/2025.

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Atualmente, a Tarifa Social atende aproximadamente 17,1 milhões de famílias, que continuarão recebendo desconto de 100% para o consumo dentro do limite estabelecido. A parcela consumida acima de 80 kWh segue as regras tarifárias regulares, sem abatimentos adicionais.

O custo da medida será integralmente coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que segue como principal instrumento de financiamento de políticas públicas no setor elétrico.

Desconto Social: nova faixa de benefício amplia proteção tarifária a 4,1 milhões de famílias

A regulamentação também detalha a implementação do Desconto Social, política inédita prevista na Lei 15.235/2025 para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, inscritas no CadÚnico.

O benefício prevê a aplicação de tarifa reduzida para consumo até 120 kWh/mês, isenção da quota CDE nessa faixa de consumo e cobrança normal para a energia consumida acima do limite. A expectativa da ANEEL é de que 4,1 milhões de famílias sejam atendidas por essa segunda camada de proteção tarifária.

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As distribuidoras terão até 31 de dezembro de 2025 para identificar preventivamente os consumidores elegíveis, garantindo o início da aplicação do Desconto Social de forma automática em 2026, ação considerada essencial para evitar erros cadastrais e assegurar que o benefício chegue aos destinatários corretos.

Regras de elegibilidade são reforçadas para reduzir fraudes e aumentar precisão dos cadastros

A nova regulação incorpora recomendações da CGU e estabelece requisitos mais rigorosos para o recebimento tanto da TSEE quanto do Desconto Social.

Entre os principais aprimoramentos, estão:

  • Obrigatoriedade de titularidade: a conta de energia deverá estar em nome de um integrante da família beneficiada.
  • Atualização cadastral: o endereço registrado no CadÚnico e no BPC deve coincidir com o da unidade consumidora cadastrada na distribuidora.
  • Convocação pelas distribuidoras: empresas terão até 31 de dezembro de 2026 para notificar famílias que precisam regularizar dados.

As medidas respondem a um conjunto de auditorias que identificaram inconsistências nos registros de unidades consumidoras beneficiadas por programas tarifários, reforçando o papel da regulação na proteção do uso correto de subsídios custeados pela CDE.

Aprimoramentos normativos ampliam transparência e ajustam regras técnicas

A resolução aprovada pela ANEEL também altera a Resolução Normativa nº 1.000/2021, trazendo avanços relevantes em temas técnicos e de transparência:

  • revisão da forma de apresentação dos descontos nas faturas, para maior clareza ao consumidor;
  • definição de critérios de rateio de PIS/Pasep e Cofins para beneficiários da Tarifa Social;
  • ajustes na metodologia de cálculo das compensações por descumprimento de indicadores de continuidade e prazos;
  • adequações relacionadas aos horários de aplicação das tarifas especiais para irrigação e aquicultura, pendentes de diretrizes adicionais do Poder Concedente.

A ANEEL destacou que a consolidação das regras busca alinhar políticas públicas, sustentabilidade tarifária e eficiência regulatória, especialmente em um momento de crescente pressão sobre os componentes que formam a CDE.

Impacto setorial e perspectiva

A implementação plena do Luz do Povo representa uma das maiores reestruturações recentes da política tarifária para baixa renda. Além de ampliar o alcance social, a regulação reforça mecanismos de controle e aprimora a governança sobre dados cadastrais, aspecto crítico para a sustentabilidade financeira dos subsídios.

A expectativa é que, com a entrada em vigor do Desconto Social e o fortalecimento dos critérios da Tarifa Social, o universo de famílias assistidas alcance cerca de 21 milhões em 2026, consolidando um arcabouço de proteção social mais amplo e estruturado.

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