Anatel retoma análise das regras de compartilhamento de postes após ANEEL aprovar norma divergente

Reabertura do processo reacende disputa entre setores elétrico e de telecom, coloca em xeque a obrigatoriedade do operador neutro e incorpora novo peso jurídico do Decreto 12.068/2024 no debate regulatório

A governança sobre o compartilhamento de infraestrutura entre energia e telecomunicações voltou ao centro das atenções do setor regulado. A decisão do presidente do Conselho Diretor da Anatel, Carlos Baigorri, de reabrir a análise do processo que trata das regras para uso compartilhado de postes representa um novo capítulo em uma disputa que já extrapola fronteiras técnicas e jurídicas. A medida ocorre dias após a ANEEL aprovar, em 2 de dezembro, sua própria versão da resolução conjunta, texto que diverge de forma significativa da norma já aprovada pela Anatel em 2023.

A falta de alinhamento entre as duas agências impede, por ora, a publicação da resolução conjunta que deveria estabelecer o novo modelo nacional de gestão dos postes. O tema volta a ser discutido sob a relatoria do conselheiro Alexandre Freire, que agora terá a missão de complementar o voto original e propor uma solução para a harmonização regulatória.

Divergência central: ANEEL rejeita obrigatoriedade do operador neutro

O principal ponto de ruptura entre as versões das agências está na figura do operador neutro, conhecido no mercado como “posteiro”. Esse terceiro seria responsável por gerir comercialmente o espaço nos postes, ordenar a ocupação e mitigar conflitos históricos entre prestadoras de telecomunicações.

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A Anatel havia aprovado, em 2023, a obrigatoriedade desse modelo, entendendo o operador neutro como mecanismo crucial para eliminar o passivo de cabos irregulares, organizar a ocupação e aumentar a previsibilidade operacional. A ANEEL, entretanto, derrubou essa imposição e estabeleceu que a cessão comercial dos postes é facultativa. Na prática, caberá às distribuidoras decidir se delegam ou não a gestão a um terceiro, conforme suas capacidades operacionais e estratégias de contratação.

A mudança altera o desenho regulatório esperado pelo setor de telecomunicações, especialmente pelas empresas de menor porte, que defendem regras mais rígidas de ordenamento para equilibrar a competição e reduzir custos associados à manutenção de redes em estruturas frequentemente saturadas.

Por que a Anatel precisou reabrir o processo

A reabertura não decorre apenas da divergência de conteúdo, mas de um condicionamento formal estabelecido pela própria Anatel. A diretoria havia vinculado a entrada em vigor da norma conjunta à aprovação do texto “nos mesmos termos” pela ANEEL. Como isso não ocorreu, a decisão anterior perdeu validade operacional.

O conselheiro Alexandre Freire será responsável por reavaliar o mérito, consolidar nova interpretação e indicar o próximo passo: complementação simples, análise jurídica aprofundada ou abertura de nova consulta pública.

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Novo peso jurídico: Decreto 12.068/2024 e parecer da PGF reforçam modelo facultativo

A reabertura ganhou ainda mais relevância após a Procuradoria-Geral Federal (PGF) emitir parecer sobre os efeitos do Decreto 12.068/2024, que trata da renovação das concessões de distribuição de energia e possui implicações diretas na questão dos postes.

O documento da PGF, alinhado ao parecer interno da Procuradoria Federal junto à ANEEL, afirma que o decreto não impõe às distribuidoras a cessão compulsória dos postes, tampouco a transferência do ativo para um operador neutro. O entendimento jurídico, portanto, reforça a posição da ANEEL e enfraquece argumentos que sustentavam a obrigatoriedade do modelo defendido pela Anatel.

Com isso, o parecer passa a influenciar diretamente o reexame da agência de telecomunicações, reduzindo o espaço para leituras que apontem para imposição obrigatória do operador neutro.

Impactos multissetoriais: telecom, energia e mercado de infraestrutura neutra

A mudança no eixo regulatório afeta um ecossistema de grande complexidade. Para as distribuidoras de energia, o modelo facultativo representa menor risco de judicialização, evita interferência na propriedade do ativo e confere maior flexibilidade operacional para lidar com redes que já acumulam décadas de ocupação irregular.

Já para as empresas de telecomunicações, especialmente as de pequeno e médio porte, o movimento é visto com cautela. A falta de um operador neutro obrigatório aumenta a preocupação com assimetrias competitivas e dificuldades em negociar espaços de forma isonômica.

Empresas de infraestrutura neutra, que atuam em redes de fibra e torres, também acompanham o andamento com atenção. O mercado esperava que o operador neutro em postes se tornasse uma extensão natural da expansão da neutral-host no Brasil, criando um ambiente regulatório mais semelhante ao de outros segmentos de infraestrutura compartilhada.

Gargalo nacional: desorganização dos cabos e risco à segurança

Além do embate institucional, a decisão tem implicações diretas nas cidades. O país convive com um passivo de milhões de pontos irregulares, cabos excedentes e ocupações clandestinas. Esse cenário eleva riscos de acidentes, aumenta custos operacionais e prejudica o planejamento urbano, a expansão da banda larga, o avanço do 5G e a implementação de Smart Grids pelas distribuidoras.

A harmonização entre Anatel e ANEEL é considerada essencial para destravar investimentos, ordenar redes e estabelecer um modelo transparente de precificação e fiscalização.

Próximos passos: complementação, nova análise ou nova consulta pública

Com o processo novamente sob relatoria, o conselheiro Alexandre Freire deverá avaliar três possíveis caminhos:

  • complementar o voto aprovado em 2023, incorporando a posição jurídica recente;
  • submeter o caso a uma reavaliação jurídica mais ampla, considerando o Decreto 12.068/2024;
  • ou abrir uma nova consulta pública, caso a divergência seja considerada estrutural.

A decisão final será determinante para o modelo de gestão de postes nos próximos anos, tema considerado um dos maiores desafios regulatórios do país e central para o equilíbrio competitivo e para a qualidade dos serviços de energia e telecomunicações.

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