Medida provisória aprovada pelo Congresso amplia a liberdade de escolha dos consumidores, cria o Supridor de Última Instância e introduz incentivos para armazenamento e descarbonização da matriz
A aprovação da Medida Provisória 1.304/2025 pelo Congresso Nacional representa um avanço regulatório de magnitude histórica para o setor elétrico brasileiro. Em processo de sanção presidencial, a MP institui uma nova era para o Mercado Livre de Energia, garantindo a expansão progressiva do acesso a todos os perfis de consumidores. Sua estrutura também moderniza os mecanismos de segurança e incorpora diretrizes cruciais de fomento à transição energética e sustentabilidade.
A medida é vista por especialistas como um marco da modernização do setor elétrico, com impactos diretos sobre a competitividade, a previsibilidade regulatória e a atração de investimentos.
Abertura total do Mercado Livre até 2028
A MP 1.304/2025 estabelece que, em até 24 meses, indústrias e comércios poderão migrar integralmente para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), enquanto consumidores residenciais terão até 36 meses para fazer o mesmo. O processo consolida uma transição planejada, permitindo que todos os perfis de consumo possam escolher seu fornecedor, sua fonte de energia e suas condições contratuais.
Para Tiago Fassbinder, gestor de consumidores da Spirit Energia, a medida representa o ápice de um movimento iniciado há mais de uma década. “Essa medida consolida o caminho da liberdade de escolha no consumo de energia, algo que o Brasil vinha construindo gradualmente há mais de uma década. O consumidor ganha autonomia, o mercado ganha competitividade e o país avança rumo a um modelo mais moderno e sustentável”.
Com a abertura plena do ACL, o setor espera uma ampliação significativa da base de consumidores livres, hoje concentrada em grandes empresas. Estimativas da CCEE indicam que o número de unidades consumidoras no mercado livre pode crescer mais de cinco vezes até o final da década, movimentando bilhões em novos contratos bilaterais.
Segurança e estabilidade com o Supridor de Última Instância
Um dos pontos centrais da MP é a criação do Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo que garante o fornecimento temporário de energia a consumidores que, por qualquer motivo, fiquem sem contrato ativo no ACL. O custo dessa operação será arcado pelos agentes do mercado livre, sem impacto para os consumidores cativos.
“A abertura total do mercado precisa vir acompanhada de estabilidade. O Supridor de Última Instância dá segurança para o sistema e tranquilidade para o consumidor, evitando retrocessos ou distorções”, explica Fassbinder.
O SUI é considerado um instrumento essencial de mitigação de riscos, reforçando a confiança institucional necessária para que a liberalização do mercado ocorra de forma sustentável e previsível, um dos pontos frequentemente apontados por investidores e comercializadoras como condição para ampliar operações no Brasil.
Revisão de incentivos e compensações para fontes renováveis
A MP também ajusta os incentivos tarifários e regras de compensação de geração, visando equilibrar custos e corrigir distorções acumuladas ao longo dos últimos anos. Os consumidores que já estão no ACL continuarão a usufruir dos descontos nas tarifas de uso das redes de transmissão e distribuição (TUSD/TUST), mas novos consumidores que migrarem após a sanção da MP não terão mais acesso ao benefício.
“Os incentivos foram fundamentais para o desenvolvimento das fontes limpas, mas chegou o momento de revisar a política para manter a saúde financeira do sistema. O foco agora é na eficiência e na sustentabilidade do modelo”, avalia Fassbinder.
Outro avanço relevante é a indenização para usinas eólicas e solares que tiverem sua geração reduzida por ordens do sistema elétrico, o chamado curtailment. A MP determina que essas perdas sejam compensadas via Encargos de Serviço do Sistema (ESS), com efeito retroativo a setembro de 2023, reforçando a previsibilidade para investidores. A medida ainda dependerá de regulamentação pelo MME e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Armazenamento e transição energética justa
A MP 1.304 dedica um capítulo à inovação tecnológica e ao armazenamento de energia, reconhecendo a importância estratégica dos sistemas de baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) para o futuro da matriz. A proposta cria incentivos fiscais de até R$ 1 bilhão anuais entre 2026 e 2030, incluindo isenção de imposto de importação para equipamentos e componentes destinados a projetos de armazenamento.
Em paralelo, a medida trata da transição energética justa nas regiões dependentes do carvão mineral, prorrogando até 2040 os subsídios às usinas do Sul do país, desde que vinculados à requalificação de trabalhadores e substituição progressiva por fontes renováveis.
“É uma MP de transição, que reconhece a importância de equilibrar o avanço tecnológico com responsabilidade social e ambiental. O Brasil tem potencial para liderar a geração renovável no mundo, e essas medidas apontam na direção certa”, comenta Fassbinder.
Um novo paradigma para o setor elétrico brasileiro
Com a MP 1.304/2025, o governo e os agentes de mercado reforçam a convergência entre modernização regulatória, eficiência econômica e sustentabilidade ambiental, pilares que definirão o setor elétrico na próxima década.
“Empresas que adotarem uma gestão mais inteligente e diversificada de energia estarão mais preparadas para competir em um mercado global que exige responsabilidade ambiental e previsibilidade de custos. O futuro do setor elétrico é verde, digital e descentralizado, e o Brasil está entrando de vez nesse caminho”, conclui Fassbinder.



