ANEEL simplifica comércio exterior de energia com adesão ao Novo Portal Único

Mudança alinha importação e exportação de energia ao Novo Portal Único de Comércio Exterior, simplificando processos e reduzindo custos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (3/12), a adequação do procedimento de importação e exportação de energia elétrica ao Novo Portal Único de Comércio Exterior. A decisão, que encerra a Consulta Pública nº 26/2024, cumpre o Decreto nº 11.577/2023, criado para modernizar, simplificar e reduzir os custos associados às operações de comércio exterior no Brasil.

A medida representa um avanço no alinhamento das práticas regulatórias do setor elétrico com os novos processos integrados do Portal, consolidando uma base normativa mais eficiente e aderente às demandas do mercado energético nacional e internacional.

Consulta pública e ajustes normativos

A adequação aprovada pela ANEEL foi amplamente debatida durante o período de consulta pública, realizado entre os dias 16 e 31 de outubro de 2024. Ao todo, foram recebidas 14 contribuições de agentes do setor, com sugestões voltadas a aprimorar o texto normativo e garantir maior precisão nas diretrizes regulamentares.

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Entre as alterações estão ajustes nos artigos 173 e 174 da Resolução Normativa nº 1.009/2022, além de modificações no Anexo I do mesmo regulamento. As mudanças visam fortalecer a clareza e a funcionalidade dos procedimentos, promovendo maior conformidade com os pressupostos legais do comércio exterior.

Impactos da modernização no setor elétrico

A integração ao Novo Portal Único de Comércio Exterior traz benefícios significativos para o setor elétrico. Além de reduzir a burocracia, a medida melhora a eficiência operacional de processos de importação e exportação de energia, contribuindo para o fortalecimento da posição do Brasil no mercado internacional.

O decreto que instituiu o Portal estabelece a centralização e automação de diversas etapas relacionadas ao comércio exterior, como autorizações, trâmites fiscais e controles aduaneiros. Para o setor elétrico, isso significa menos custos operacionais e maior previsibilidade nos processos, um fator essencial para atender às demandas crescentes por energia e garantir competitividade.

A ANEEL destaca que a nova norma também facilita a adaptação dos agentes regulados às práticas modernas de comércio exterior, promovendo maior integração com mercados vizinhos e incentivando iniciativas de cooperação energética regional.

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As alterações normativas entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial da União e têm o potencial de impactar positivamente as operações comerciais do setor elétrico, fortalecendo a segurança jurídica e a competitividade do mercado nacional.

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