Enel Rio: renovação da concessão segue travada no MME a 34 dias do vencimento contratual

Enquanto Aneel cobra posicionamento do governo, fiscalização de dados exigida pelo TCU e incertezas sobre eventual transição colocam em xeque contrato de 3,1 milhões de clientes fluminenses

A menos de cinco semanas do encerramento do contrato de concessão da Enel Distribuição Rio, estipulado para 9 de dezembro de 2026, o futuro da operação fluminense permanece em aberto. Apesar de a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter recomendado em agosto de 2025 a prorrogação da outorga por mais 30 anos, o Ministério de Minas e Energia (MME) ainda não assinou o decreto de renovação.

A ausência de uma decisão levou a Aneel a cobrar formalmente um posicionamento do poder concedente. Em ofício encaminhado ao MME no fim de outubro, a agência destacou a proximidade do vencimento contratual e questionou se ainda havia alguma providência regulatória pendente sob sua responsabilidade, ressaltando que o ministério ainda não havia se manifestado sobre a prorrogação da concessão.

A concessão atende a cerca de 3,1 milhões de unidades consumidoras em 66 municípios do Estado do Rio de Janeiro. A ausência de definição a poucos dias da data limite eleva o grau de incerteza operacional e de mercado, exigindo clareza quanto às regras de transição caso a renovação não ocorra a tempo.

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Fidedignidade de dados e expurgo de emergências no centro do debate

A principal controvérsia regulatória envolve a fidedignidade dos indicadores operacionais de Duração (DEC) e Frequência (FEC) das interrupções de fornecimento. O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou incertezas no histórico apresentado pela distribuidora e determinou que a Aneel conclua e publique, em até 120 dias a contar de setembro de 2026, uma fiscalização aprofundada dos registros de 2022, 2023 e 2024.

O escopo da auditoria inclui a validação da metodologia usada para classificar e expurgar interrupções provocadas por eventos climáticos e emergências, que retiram essas horas do cômputo dos índices oficiais.

Embora a deliberação do TCU não imponha impedimento jurídico automático nem condicione o ato administrativo do MME, o ministério solicitou esclarecimentos à Aneel sobre o cronograma de encerramento da auditoria, incorporando as conclusões do tribunal ao processo de tomada de decisão.

Concessionária aponta arquivamento parcial de fiscalização e reporta R$ 1,4 bi em Capex

Por outro lado, a distribuidora sustenta que cumpriu integralmente os critérios do Decreto nº 12.068/2024. Em seu balanço financeiro referente ao terceiro trimestre de 2026, divulgado em 28 de outubro, a empresa informou que a Aneel concluiu e arquivou a fiscalização relativa ao período de janeiro de 2022 a março de 2023, sem constatar inconsistências nas apurações dos indicadores.

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No entanto, o escopo exigido pelo TCU é mais abrangente e se estende até o exercício de 2024, de modo que a liquidação do período inicial não encerra a apuração global demandada pela corte de contas.

Ao comentar o andamento dos processos de renovação das concessões do grupo no país, a Enel afirmou que aguarda apenas a assinatura do Ministério de Minas e Energia para formalizar a prorrogação dos contratos da Enel Rio e da Enel Ceará. A companhia sustenta que ambas as distribuidoras atendem integralmente aos requisitos e indicadores estabelecidos no decreto que regulamenta a renovação das concessões. Em relação à Enel São Paulo, a empresa também afirma cumprir os parâmetros definidos pela Aneel e aguardar um posicionamento da agência sobre o contrato.

Paralelamente, a distribuidora informou ter aportado R$ 1,4 bilhão na concessão fluminense nos primeiros nove meses de 2026, montante 34,3% superior ao de igual período em 2025. No terceiro trimestre, os investimentos somaram R$ 551,2 milhões (+34,5% interanual). Embora demonstrem a expansão de infraestrutura em campo, os dados econômicos não eliminam a necessidade de validação técnica das premissas de continuidade.

Regras de transição sob o Decreto 12.068/2024 e apreensão dos consumidores

Se o contrato chegar ao fim sem prorrogação homologada, o fornecimento de energia elétrica aos consumidores não será suspenso. O Decreto nº 12.068/2024 faculta ao poder concedente a escolha de uma prestadora temporária para operar o ativo até a estruturação e realização de um novo leilão de concessão.

Nesse formato, a futura vencedora do certame ficará responsável por indenizar a antiga operadora pelos bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, com valores e condições apurados pela Aneel.

A possibilidade de mudança no comando da distribuição e a falta de definição sobre o modelo de operação temporária preocupam os consumidores industriais e comerciais. Para o presidente da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), Carlos Faria, uma eventual substituição da Enel neste momento pode gerar dificuldades operacionais e impactos no atendimento, especialmente durante a transição entre concessionárias. Ele avalia que, diante do atual desempenho da distribuidora junto aos consumidores, uma mudança de operadora poderia provocar instabilidade e transtornos aos clientes.

Com o vencimento estipulado para 9 de dezembro, cabe agora ao Ministério de Minas e Energia definir se formaliza a prorrogação por 30 anos ou se aciona os mecanismos de transição contratual previstos na legislação.

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