ANP propõe acesso diário a notas fiscais para fiscalizar mistura de biodiesel

Minuta altera regras de comercialização e envio de dados para acelerar a verificação dos estoques e das compras de biocombustível pelos distribuidores de diesel B

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) propõe ampliar o controle sobre o cumprimento da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel por meio do acesso diário a notas fiscais eletrônicas. A mudança foi discutida em audiência pública virtual realizada em 27 de outubro e busca permitir que a Agência acompanhe as operações do mercado com maior rapidez.

A minuta altera as Resoluções ANP nº 857/2021 e nº 729/2018 para adequar os procedimentos de comercialização de biodiesel e de envio de informações pelos agentes regulados às exigências da Lei nº 15.082/2024 e do Decreto nº 12.437/2025.

Fiscalização passaria a usar dados diários

Atualmente, a ANP acompanha o cumprimento da mistura obrigatória principalmente com base nas informações declaradas mensalmente pelos agentes no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (i-SIMP). Como os dados são enviados no mês seguinte às operações, há uma defasagem entre a movimentação dos combustíveis e a disponibilidade das informações para fiscalização.

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A proposta prevê acesso aos arquivos eletrônicos de notas fiscais das operações com biodiesel, diesel A, comercializado antes da mistura, e diesel B, produto que chega ao consumidor após a adição do biocombustível. O objetivo é verificar com maior agilidade se os distribuidores mantêm estoques e realizam aquisições de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B comercializado.

O acesso abrangeria fornecedores de biodiesel, fornecedores de diesel A e distribuidores de diesel B, além das operações de venda e comercialização desses produtos. A medida busca dar à Agência condições de aplicar os mecanismos de controle previstos na legislação com menor atraso em relação às transações.

Mudanças decorrem de nova exigência legal

A revisão regulatória foi motivada pela Lei nº 15.082/2024, que incluiu o artigo 68-G na Lei nº 9.478/1997, conhecida como Lei do Petróleo. A regulamentação veio com o Decreto nº 12.437/2025.

A ANP elaborou a minuta após uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), conduzida entre 2025 e 2026. A proposta modifica tanto as regras aplicáveis à comercialização de biodiesel para atendimento à mistura obrigatória quanto os procedimentos para o fornecimento de informações à Agência.

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Proposta ainda será analisada pela Diretoria

As contribuições recebidas na audiência pública e durante os 45 dias de consulta pública serão avaliadas pela equipe técnica da ANP e poderão levar a alterações no texto. Na sequência, a minuta será submetida à análise da Procuradoria Federal junto à Agência antes de seguir para deliberação final da Diretoria Colegiada.

Até a conclusão desse processo, o acesso diário às notas fiscais permanece uma proposta regulatória. A mudança pretende reduzir a defasagem das informações usadas na fiscalização, mas sua implementação depende da aprovação final da norma.

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