Entidades defendem isonomia tecnológica no custeio dos sistemas de armazenamento e afirmam que a regra atual pode encarecer a energia; estudo citado pelo grupo estima economia potencial de R$ 1,6 bilhão por ano com baterias.
Seis associações do setor elétrico defendem a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.716/2026, que busca alterar a regra de custeio dos sistemas de armazenamento de energia por baterias contratados como reserva de capacidade. Para as entidades, a cobrança exclusiva dos geradores cria uma assimetria em relação às demais tecnologias e pode resultar em repasse de custos aos consumidores.
A manifestação conjunta é assinada pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE), pela Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde (ABIHV), pela Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE).
Projeto busca rever regra de custeio
A legislação atual determina que os custos da contratação de reserva de capacidade com baterias sejam rateados exclusivamente entre os agentes de geração. Para as demais soluções contratadas nessa modalidade, a regra geral prevê a distribuição dos custos entre os usuários finais do sistema, conforme os parâmetros legais.
O PL 3.716/2026, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), propõe revogar o dispositivo que estabelece o tratamento específico para as baterias. Com isso, voltaria a valer a regra geral de rateio prevista na Lei 10.848/2004.
A Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de outubro, o requerimento de urgência para a tramitação da proposta. A medida permite que o texto seja levado diretamente ao plenário, sem a conclusão da análise pelas comissões. A aprovação da urgência, porém, não representa aprovação do mérito do projeto.
Entidades apontam repasse de custos aos consumidores
As associações argumentam que atribuir o encargo aos geradores não impede que ele chegue ao consumidor final. No ambiente regulado, a manifestação afirma que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reconheceu a inclusão integral e automática desse custo nas tarifas. No mercado livre, o impacto poderia ocorrer por meio de renegociações ou reajustes contratuais. Na autoprodução, o custo seria incorporado aos preços de bens e serviços.
Na avaliação das entidades, esse mecanismo pode ampliar o custo final ao incluir tributos e despesas administrativas, além de reduzir a eficiência do sinal econômico para a gestão da demanda. O grupo defende que a reserva de capacidade seja custeada de forma coerente com a natureza sistêmica do serviço e com os benefícios proporcionados ao conjunto dos usuários.
Baterias podem reduzir custos operacionais
Além de fornecer potência e flexibilidade ao Sistema Interligado Nacional (SIN), os sistemas de armazenamento podem contribuir para otimizar a operação do parque gerador. As associações citam estudo da VOLT Robotics segundo o qual os sistemas de armazenamento por baterias (BESS, na sigla em inglês) podem reduzir a volatilidade do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e o acionamento de termelétricas, com economia potencial superior a R$ 1,6 bilhão por ano para os consumidores.
O valor é uma estimativa atribuída ao estudo mencionado pelas entidades, e não uma economia já verificada no sistema elétrico. O resultado depende das condições de operação, da configuração do sistema e dos pressupostos considerados na análise.
Eletrificação amplia debate sobre capacidade
A discussão sobre o rateio ocorre em um contexto de expansão de novas cargas, como veículos elétricos, data centers e instalações industriais eletrointensivas, incluindo projetos de produção de hidrogênio verde. Segundo as associações, esses consumidores influenciam a demanda máxima do sistema e, consequentemente, a necessidade de contratação de potência.
Para as entidades, a neutralidade tecnológica no custeio permitiria comparar diferentes soluções com base em sua eficiência e nos custos para o sistema, sem impor às baterias uma regra distinta das demais tecnologias de reserva de capacidade.
O grupo considera a aprovação do PL 3.716/2026 prioritária para reduzir a insegurança jurídica e regulatória e favorecer o desenvolvimento do mercado brasileiro de armazenamento por baterias.



