Decisão limita a regulação dos Estados à distribuição canalizada, reafirma a competência exclusiva da ANP sobre a comercialização e inibe a fragmentação tributária no setor
Uma decisão da Justiça do Estado de São Paulo afastou a incidência da Taxa de Fiscalização, Controle e Regulação (TFCR) sobre as operações de comercialização de gás natural, fixando um relevante precedente para a abertura do mercado livre do insumo no país. A sentença reconheceu os limites constitucionais da regulação estadual sobre o segmento ao delimitar que a cobrança do tributo sobre a comercialização representa sobreposição à atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O julgado reforça a divisão de competências estabelecida pela Constituição Federal, segundo a qual cabe aos Estados a exploração e regulação estrita dos serviços locais de gás canalizado. Por sua vez, a disciplina da atividade de comercialização integra a esfera de atribuição da União, devendo ser exercida de forma uniforme em todo o território nacional pelo órgão regulador federal.
Limites tributários e aderência às diretrizes da Nova Lei do Gás
Sob a ótica do direito tributário e regulatório, a decisão destacou que a instituição de taxas fiscalizatórias no âmbito estadual condiciona-se à demonstração inequívoca do efetivo exercício do poder de polícia, bem como à equivalência direta entre o montante cobrado e o custo operacional da fiscalização realizada. O tribunal enfatizou ainda a vedação constitucional de aplicar bases de cálculo próprias de impostos para a fixação do valor de taxas.
Ao reprimir a exigência da taxa paulista sobre agentes comercializadores, o julgado alinha-se aos pilares da Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021). A legislação federal busca a consolidação de um ambiente de negócios integrado, fluido e competitivo, imune ao risco de bitributação ou exigências burocráticas concorrentes.
Divergências regulatórias e o alerta dos agentes de mercado
A controvérsia jurídica reflete preocupações manifestadas por agentes do setor produtivo quanto à proliferação de custos regulatórios locais. A posição assumida pelo tribunal paulista converge com o manifesto divulgado pela iniciativa RELIVRE em 26 de março deste ano, que alertava para os prejuízos causados pela sobreposição de taxas estaduais incidentes sobre o elo de comercialização.
A fragmentação da regulação através de exigências tributárias específicas por unidade da federação eleva a complexidade das operações transacionais, intensifica o volume de contencioso judicial e desestimula a entrada de novos comercializadores e supridores. Especialistas do setor de energia ponderam que a convivência com múltiplos regimes de fiscalização compromete a liquidez dos contratos, reduz a eficiência sistêmica e afasta investimentos necessários ao adensamento do mercado aberto.
Embora o entendimento da Justiça de São Paulo ainda esteja sujeito a recursos e revisão pelas instâncias superiores, a determinação emite um sinal claro em favor da preservação das competências federais e da previsibilidade para os consumidores livres de gás natural.



