Diretoria da agência mantém decisão contra perícia técnica solicitada pela distribuidora e afirma que processo deve avaliar preparação, resposta operacional e recomposição após evento climático de dezembro de 2025
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) rejeitou, por unanimidade, o pedido de reconsideração apresentado pela Enel São Paulo contra a decisão que havia negado a realização de uma perícia técnica no processo que avalia a recomendação de caducidade da concessão. A deliberação ocorreu nesta terça-feira (29), em circuito deliberativo.
Com a decisão, permanece o entendimento da agência de que a perícia solicitada pela distribuidora não é necessária para a instrução do processo. O caso envolve os impactos do evento climático extremo registrado em dezembro de 2025 e a atuação da concessionária diante das interrupções provocadas pelas intempéries.
ANEEL mantém negativa à perícia
A Enel SP havia recorrido da decisão tomada pela agência em agosto. Na defesa, a distribuidora argumentou que houve melhorias operacionais na prestação do serviço e contestou critérios metodológicos utilizados pela fiscalização.
A empresa também solicitou a participação de outra área técnica da ANEEL e defendeu a produção de prova pericial para subsidiar sua argumentação no processo.
A diretoria, contudo, entendeu que a concessionária não apresentou fatos novos relevantes que justificassem a diligência. Para o colegiado, os elementos necessários à análise já estão contemplados na instrução do processo, sem dependência de conhecimentos técnicos externos ao escopo dos autos.
Debate se concentra na resposta ao evento climático
O ponto central da controvérsia, de acordo com o voto do relator, diretor Gentil Nogueira, não é a ocorrência ou a intensidade do fenômeno meteorológico de dezembro de 2025.
A análise está concentrada na capacidade operacional da distribuidora para se preparar para eventos dessa natureza, responder às ocorrências e recompor o sistema elétrico após as interrupções. O entendimento desloca o foco da caracterização do evento climático para a avaliação da atuação da concessionária diante de seus efeitos sobre a rede de distribuição.
Agência afasta questionamento sobre imparcialidade
A Enel SP também sustentou que a perícia seria necessária para garantir maior isenção ao procedimento. A ANEEL rejeitou o argumento e afirmou que suas competências legais abrangem as etapas de regulação, fiscalização, instrução processual e decisão.
Com a negativa do recurso, permanece a tramitação do processo administrativo que avalia a recomendação de caducidade da concessão da Enel São Paulo. A decisão desta terça-feira, contudo, trata especificamente do pedido de reconsideração sobre a prova pericial e não representa, por si só, uma decisão final sobre a perda da concessão.
O processo segue, portanto, no âmbito regulatório, tendo como um dos pontos relevantes de análise a adequação da resposta operacional da distribuidora ao evento climático extremo ocorrido em dezembro de 2025.



