Por Roberto Saheli, CEO da Ourolux
Quanto uma lâmpada ou luminária consegue iluminar consumindo menos energia? A partir de agora, essa pergunta faz parte de um novo momento regulatório.
Em junho de 2026, o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), presidido pelo Ministério de Minas e Energia, publicou a Resolução CGIEE nº 2, de 25 de junho de 2026, estabelecendo pela primeira vez, índices mínimos de eficiência energética para fontes de luz com tecnologia LED no mercado brasileiro. A medida representa uma mudança estrutural para a indústria, onde a eficiência estabelece um piso técnico para aquilo que poderá chegar ao consumidor.
Mas há uma segunda mudança acontecendo em paralelo e ela é igualmente relevante. Em 5 de maio de 2026, entrou em vigor a Portaria Inmetro nº 231/2026, que aumentou o escopo da regulamentação federal ao incluir as luminárias LED, além das lâmpadas. A norma estabelece requisitos relacionados a desempenho, segurança e compatibilidade eletromagnética e define que ao final do período de transição, os produtos deverão passar por avaliação da conformidade, certificação e registro no INMETRO.
São, portanto, duas frentes que convergem para o mesmo movimento: elevar o padrão técnico da iluminação comercializada no país.
Bom, uma lâmpada mais eficiente não é necessariamente aquela que simplesmente “gasta menos watts”. O indicador técnico fundamental é a eficácia luminosa, expressa em lúmens por watt (lm/W). Trata-se da relação entre o fluxo luminoso entregue pelo produto e a potência elétrica consumida. Ou seja, a evolução tecnológica do setor precisa entregar mais luz útil a partir de uma determinada quantidade de energia.
A partir de 1º de janeiro de 2028, passa a ser utilizado o valor de referência de 120 lm/W para o cálculo dos índices mínimos de eficiência energética. Em 1º de janeiro de 2030, esse valor sobe para 140 lm/W. É importante destacar que esses valores funcionam como parâmetros da metodologia de cálculo dos MEPS, os índices mínimos de eficiência energética, e que o requisito final considera características técnicas do produto.
O cronograma também foi desenhado para permitir uma adaptação gradual da cadeia. Produtos que não atendam aos novos índices terão prazos diferentes para fabricação, importação e comercialização, com a possibilidade de escoamento de estoques antes da retirada definitiva dos modelos que não se enquadram nos novos parâmetros.
Até maio de 2026, a regulamentação do Inmetro alcançava as lâmpadas LED dentro do escopo estabelecido pela regulamentação anterior. Com a nova portaria, determinadas luminárias LED passam a integrar formalmente o sistema de avaliação da conformidade.
O próprio Inmetro estabelece requisitos que envolvem, entre outros pontos, potência, fator de potência, fluxo luminoso, eficácia luminosa, índice de reprodução de cor, temperatura de cor, distribuição luminosa, proteção contra choque elétrico e, quando aplicável, graus de proteção IP e IK. Para determinados produtos, também entram em cena aspectos relacionados à compatibilidade eletromagnética.
Agora é necessário garantir que o conjunto mantenha desempenho, segurança e estabilidade dentro dos parâmetros estabelecidos. Em produtos com driver independente, por exemplo, a avaliação de compatibilidade eletromagnética considera a luminária completa, e não apenas o dispositivo de controle.
Para fabricantes e importadores, a nova realidade precisa antecipar decisões de portfólio. Para distribuidores e varejistas, a Portaria Inmetro nº 231/2026 prevê que ao final do período de transição previsto, as lâmpadas e luminárias LED abrangidas pela regulamentação deverão cumprir os requisitos técnicos e estar submetidas aos processos de avaliação da conformidade previstos na norma.
Ao estabelecer um patamar mínimo comum, a regulamentação também reduz espaço para produtos de baixo desempenho competirem exclusivamente por preço. E isso pode criar um ambiente mais favorável para empresas que já investem em tecnologia, qualidade, engenharia e desenvolvimento de produtos.
O setor de iluminação está diante de uma mudança de paradigma. O LED já representou uma ruptura tecnológica ao substituir fontes menos eficientes. Agora, a própria tecnologia LED entra em uma nova fase: a de aperfeiçoamento contínuo de eficiência, desempenho, segurança e qualidade.
O desafio para fabricantes não será simplesmente cumprir uma norma em 2028 ou em 2030. Será desenvolver produtos capazes de acompanhar uma régua técnica que tende a ficar mais exigente.
Para a indústria brasileira, essa pode ser uma oportunidade para transformar uma obrigação regulatória em vantagem competitiva. Empresas que investirem desde já em engenharia, controle de qualidade, eficiência luminosa e confiabilidade terão melhores condições de atravessar a transição e de participar do próximo crescimento do mercado.



