Diretoria da agência avalia mérito do processo que pode resultar na recomendação de extinção da concessão; decisão final sobre o contrato cabe ao MME
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) analisa na próxima terça-feira (6) o mérito do processo administrativo que pode resultar na recomendação de caducidade da concessão da Enel Distribuição São Paulo. A relatoria está com a diretora Agnes da Costa, e a inclusão na pauta ocorre após o encerramento da fase instrutória do procedimento.
A caducidade é o mecanismo que pode levar à extinção antecipada de uma concessão por descumprimento das obrigações previstas no contrato. No caso da Enel SP, a análise está relacionada principalmente à capacidade da distribuidora de responder e restabelecer o fornecimento diante de eventos climáticos extremos.
Fase instrutória foi encerrada
O último movimento do processo ocorreu em 29 de setembro, quando a ANEEL negou o pedido de reconsideração apresentado pela Enel SP contra o indeferimento de uma perícia técnica independente. Com isso, a agência considerou encerrada a fase instrutória do procedimento administrativo.
A solicitação da distribuidora envolvia prova pericial relacionada aos eventos climáticos extremos, especialmente o ocorrido em dezembro de 2025. Em agosto, ao rejeitar inicialmente o pedido de perícia, a agência havia entendido que os elementos já reunidos no processo eram suficientes para a análise técnica e que não havia necessidade de conhecimento especializado adicional.
A ANEEL também destacou que o objeto do processo não é discutir a severidade do evento climático de dezembro de 2025, mas avaliar a preparação, a resposta e a capacidade de recomposição do serviço pela concessionária diante da ocorrência.
Enel contesta critérios de fiscalização
A Enel SP, por sua vez, sustenta que apresentou avanços operacionais e questiona os parâmetros utilizados pela fiscalização da ANEEL para avaliar seu desempenho. A empresa também defendeu a necessidade de uma análise técnica adicional para confrontar as conclusões produzidas pela área de fiscalização.
A agência rejeitou o argumento de que haveria questões técnicas sem esclarecimento no processo. Na decisão mais recente, a diretoria manteve o entendimento de que os elementos disponíveis são suficientes para subsidiar a análise do mérito.
A controvérsia envolve, entre outros aspectos, a atuação da distribuidora durante eventos climáticos registrados em 2023, 2024 e 2025. Em agosto, a ANEEL havia apontado desempenho insatisfatório da concessionária durante ocorrências que afetaram milhões de consumidores em 24 municípios da região metropolitana de São Paulo.
Votação não encerra decisão sobre a concessão
A análise de terça-feira representa uma etapa central do processo, mas uma eventual aprovação da recomendação de caducidade pela ANEEL não significa a extinção imediata do contrato.
A agência é responsável pela análise regulatória e pela eventual recomendação ao Ministério de Minas e Energia. A decisão final sobre a caducidade da concessão cabe ao MME. O contrato da Enel SP tem vencimento previsto para junho de 2028. A tramitação do processo de caducidade interfere, neste momento, na análise de uma eventual renovação da concessão.
A deliberação da ANEEL ocorre ainda em um contexto mais amplo de discussão sobre a continuidade da prestação do serviço na região metropolitana de São Paulo. O caso coloca em primeiro plano critérios de qualidade, resiliência das redes e capacidade operacional das distribuidoras diante da maior frequência e intensidade de eventos climáticos extremos.


