Debate sobre regulamentação do acesso de terceiros expôs diferenças sobre direito de preferência, prazos para negociação e tratamento de contratos já existentes
A regulamentação do acesso de terceiros aos gasodutos de escoamento da produção e às instalações de tratamento ou processamento de gás natural colocou Petrobras e grandes consumidores industriais em lados opostos durante audiência pública da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizada nesta quinta-feira (1º).
O debate integra a Consulta e Audiência Públicas nº 13/2026, aberta pela agência para regulamentar o acesso não discriminatório e negociado a essas infraestruturas, conforme previsto no artigo 28 da Lei nº 14.134/2021, a Nova Lei do Gás. A consulta recebeu contribuições entre julho e setembro e teve a audiência realizada em 1º de outubro.
O principal ponto de divergência está em como conciliar o direito de preferência dos proprietários das infraestruturas com a obrigação de assegurar acesso a terceiros. Pela Lei do Gás, o proprietário tem preferência para utilizar a própria infraestrutura, mas a ANP deve disciplinar essa prerrogativa. A legislação também determina que eventuais controvérsias sejam submetidas à agência, considerando os códigos de conduta e práticas de acesso.
Petrobras questiona alcance da regulamentação
Durante a audiência, o gerente de Assuntos Regulatórios e Relacionamento Externo da Petrobras, Dean William Moraes Carmeis, argumentou que a minuta da ANP ultrapassa os limites estabelecidos pela Lei do Gás.
Na avaliação apresentada pela companhia, a legislação assegura ao proprietário da infraestrutura o direito de preferência para utilização de seus ativos. A atuação regulatória, portanto, deveria disciplinar o exercício dessa prerrogativa sem eliminá-la ou restringi-la além do previsto em lei.
A Petrobras também defendeu maior espaço para a negociação privada entre os agentes, com intervenção regulatória concentrada em situações de abuso, discriminação ou descumprimento das regras. A estatal criticou, ainda, a proposta de adaptação de contratos existentes em prazo de 90 dias.
Para a empresa, contratos celebrados sob marcos regulatórios anteriores exigem períodos de transição compatíveis com as características dos ativos e com a complexidade das negociações, incluindo aspectos técnicos relacionados às instalações, contaminantes e curvas de produção.
Consumidores defendem regras mais rígidas
Do outro lado, representantes da indústria consumidora e de associações setoriais defenderam mecanismos regulatórios mais objetivos para impedir que negociações de acesso se prolonguem indefinidamente.
O presidente executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro), Lucien Belmonte, afirmou que as negociações comerciais com a Petrobras historicamente apresentam desequilíbrios e avaliou que a ausência de uma intervenção regulatória mais firme pode dificultar a entrada de novos agentes.
A necessidade de estabelecer prazos também foi destacada por Adrianno Lorenzon, representante do Fórum do Gás. O argumento apresentado é que, sem limites temporais definidos, o processo de negociação pode se estender e retardar o acesso de terceiros às infraestruturas.
Lorenzon citou como referência as negociações envolvendo Petrobras e Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) para a estruturação de contratos de comercialização de gás. A Abrace e o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) também participaram da discussão, apresentando contribuições relacionadas à preservação dos investimentos e dos contratos existentes.
Regulação busca operacionalizar acesso previsto na Lei do Gás
A discussão ocorre em uma etapa relevante da implementação do marco legal do mercado de gás. O artigo 28 da Lei nº 14.134 estabelece o acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos gasodutos de escoamento, às instalações de tratamento ou processamento e aos terminais de GNL. Ao mesmo tempo, assegura ao proprietário preferência para utilização da própria infraestrutura, nos termos da regulação da ANP.
A agência abriu a Consulta e Audiência Públicas nº 13/2026 justamente para detalhar esse mecanismo. A iniciativa faz parte da Agenda Regulatória da ANP para 2025-2026 e teve o prazo da consulta prorrogado até 14 de setembro.
O tema ganhou relevância adicional após a ANP aprovar, em julho, atuação de ofício para tratar de controvérsias envolvendo Petrobras e PPSA sobre acesso às infraestruturas de escoamento e processamento necessárias à comercialização do gás da União.
ANP avaliará contribuições antes do texto final
A audiência encerrou a etapa de participação pública presencial/virtual prevista no processo, mas não representa a aprovação da resolução. A ANP ainda deverá analisar as contribuições recebidas e definir a versão final da regulamentação.
A agência informa oficialmente que a consulta teve como objetivo obter subsídios para aperfeiçoar a minuta que regulamentará o acesso não discriminatório e negociado de terceiros às infraestruturas de escoamento e processamento.
O resultado da regulamentação será relevante para definir, na prática, como serão tratados pedidos de acesso, negociações entre proprietários e terceiros, critérios para exercício da preferência e eventuais conflitos submetidos à ANP, pontos que podem afetar diretamente a abertura e a concorrência no mercado de gás natural.



