Após 16 anos de tramitação, plenário reconhece prescrição punitiva e ressarcitória em auditoria do Fiscobras 2010 nas obras da térmica da Petrobras.
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o arquivamento definitivo do processo que investigava um suposto superfaturamento de R$ 13,8 milhões nas obras de ampliação da Usina Termelétrica Luís Carlos Prestes, conhecida no setor como UTE Três Lagoas. No acórdão 1319/2026, a corte de contas reconheceu a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória da administração pública, encerrando uma disputa jurídica que se estendia por mais de uma década e meia nos tribunais de controle.
A deliberação unânime extingue as cobranças e sanções administrativas sem que o mérito das desconformidades técnicas e contratuais seja reavaliado. O desfecho sinaliza a consolidação dos critérios de segurança jurídica implementados pelo tribunal para julgar passivos regulatórios e de fiscalização de infraestrutura que excederam os prazos regulamentares de instrução.
Origem no Fiscobras 2010 e o escopo das empreiteiras envolvidas
Os autos do processo administrativo remontam a uma fiscalização realizada pelas equipes de engenharia do tribunal no âmbito do Fiscobras 2010. À época, a auditoria apontou indícios de desconformidade na execução financeira e física dos contratos de construção civil e montagem eletromecânica celebrados para elevar a capacidade de despacho e a eficiência térmica do ativo de geração da Petrobras, localizado em Mato Grosso do Sul.
A representação fiscal apontava responsabilidade solidária sobre os atos administrativos ao então presidente da estatal, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, e a cinco gerentes executivos vinculados às áreas de suprimentos e engenharia que capitanearam o processo licitatório. No polo privado, a fiscalização interceptava os contratos das prestadoras de serviço Zopone Engenharia e Comércio e Engecampo. Os apontamentos técnicos originais haviam motivado medidas saneadoras e retenções preventivas de valores, conforme preconizava o acórdão 396/2011, que agora perdem o objeto legal.
Impacto da Resolução 344/2022 na fiscalização do setor elétrico
A extinção da pretensão de ressarcimento baseou-se no cumprimento estrito do novo arcabouço normativo do tribunal. O parecer final emitido pela Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), chancelado pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), constatou que os lapsos temporais entre os atos de instrução violaram os limites toleráveis de paralisia e transcurso processual.
Ao fundamentar o acórdão de arquivamento, o colegiado de ministros aplicou os critérios objetivos fixados para coibir a imprescritibilidade de sanções administrativas no âmbito federal, formalizando o entendimento técnico da área especializada: As avaliações da Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), respaldadas pelo Ministério Público junto ao TCU, confirmaram a expiração dos prazos legais para a aplicação de penalidades e a exigência de ressarcimento aos cofres públicos, tendo como base as diretrizes consolidadas pela Resolução TCU 344/2022.
A referida norma internalizou os preceitos da Lei nº 9.873/1999, estabelecendo o prazo prescricional de cinco anos e a prescrição intercorrente de três anos para processos paralisados, alterando a dinâmica de defesa e governança de concessionárias e fornecedores do setor energético.
Extinção do processo sem julgamento de mérito
A formalização do acórdão 1319/2026 encerra os procedimentos de tomada de contas especial sem emitir uma certidão de regularidade sobre a execução das obras da usina de 385 MW de potência. A corte de contas apenas reconheceu a perda do direito de punir do Estado devido à morosidade do andamento processual desde o Fiscobras 2010.
O posicionamento oficial contido no relatório final da Corte delimita a natureza estritamente jurídica do encerramento da disputa: A deliberação do tribunal não reexamina o conteúdo substancial ou as evidências de irregularidades apontadas no relatório de auditoria inicial, limitando-se a encerrar formalmente a tramitação do processo em função da prescrição do direito de agir do Estado.
Com o trânsito em julgado administrativo e o arquivamento definitivo, as construtoras e o corpo gerencial da Petrobras encerram o contencioso, liberando as provisões financeiras e garantias vinculadas ao projeto de ampliação da UTE Três Lagoas.



