Deliberação formaliza a sucessão de direitos após incorporação societária; contrato de concessão da usina hidrelétrica tem vigência de mais duas décadas
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) chancelou a transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica (UHE) Santo Antônio do Jari. A decisão, tomada durante o 9º Circuito Deliberativo de 2026, transfere os direitos de exploração do ativo da Companhia Energética do Jari S.A. (CEJA) diretamente para a Engie Brasil Energia S.A., um dos maiores players privados de geração do país.
O movimento regulatório decorre de um processo de reorganização societária interna, estruturado por meio da incorporação integral da CEJA pela Engie Brasil. Com a operação, a companhia passa a deter a sucessão universal de todos os direitos e obrigações atrelados ao ativo, que está localizado estrategicamente na divisa entre os estados do Amapá e do Pará, nos municípios de Laranjal do Jari e Almeirim.
Arcabouço jurídico e governança contratual
A operação foi estruturada sob o amparo da Cláusula Décima do Contrato de Concessão de Geração nº 4/2002-ANEEL. O dispositivo contratual prevê expressamente as balizas regulatórias e os requisitos necessários para a transferência tanto do controle societário quanto da própria outorga de geração, assegurando a continuidade operacional e o adimplemento dos requisitos regulatórios.
Para formalizar o trâmite, a agência reguladora aprovou uma Resolução Autorizativa específica e validou a minuta do Sexto Termo Aditivo ao contrato original. O adiantamento dos atos administrativos garante a manutenção do cronograma de vigência do contrato de concessão, que permanece válido até o dia 29 de outubro de 2045, estendendo a visibilidade de geração de caixa do ativo para o portfólio da Engie pelas próximas duas décadas.
Histórico de movimentações na estrutura de controle do ativo
A trajetória de controle da UHE Santo Antônio do Jari reflete o dinamismo e as ondas de consolidação do mercado de geração brasileiro ao longo dos últimos 24 anos. Desde a assinatura do contrato original, em 2002, a concessão passou por reconfigurações societárias graduais antes de ser absorvida em sua totalidade pelo grupo Engie:
- 2008 (1º Termo Aditivo): A Jari Energética S.A. (JESA) alienou 90% de sua participação no projeto para a ECE Participações S.A., retendo uma fatia minoritária de 10%.
- 2012 (4º Termo Aditivo): A ECE Participações S.A. consolidou o controle integral do ativo ao absorver os 10% remanescentes que ainda pertenciam à JESA.
- 2020 (5º Termo Aditivo): Ocorreu a migração da outorga para a estrutura da Companhia Energética do Jari S.A. (CEJA), subsidiária que agora foi incorporada definitivamente pela Engie Brasil Energia.
A consolidação do ativo sob o balanço direto da Engie Brasil Energia simplifica a estrutura de governança do grupo, otimiza sinergias operacionais no segmento de geração hidrelétrica e reforça a estratégia da companhia de manter um portfólio robusto de energia limpa nos ambientes de contratação regulada (ACR) e livre (ACL).



