Decisão da 7ª Turma determina devolução tarifária de valores ligados ao Ke e impõe suspensão imediata da cobrança no ciclo 2026/2027
A disputa judicial envolvendo a Rede Básica de Sistemas Existentes (RBSE) voltou ao centro do setor elétrico após uma decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que altera parte relevante da estrutura de remuneração das transmissoras de energia.
Em julgamento realizado nesta terça-feira (26), o colegiado reconheceu a legalidade da incorporação dos ativos da RBSE à Base de Remuneração Regulatória (BRR), preservando o direito das concessionárias à indenização pelos investimentos não amortizados relacionados às renovações promovidas pela Medida Provisória 579/2012, convertida posteriormente na Lei 12.783/2013.
Ao mesmo tempo, o tribunal anulou o dispositivo regulatório que autorizava o pagamento da remuneração do custo de capital próprio, conhecido no setor como Ke, sobre esses ativos. A decisão abre espaço para um recálculo tarifário com potencial impacto bilionário sobre transmissoras e consumidores conectados à rede básica.
O caso envolve ações movidas por grandes consumidores industriais e entidades setoriais contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica.
Tribunal preserva indenização, mas altera lógica financeira da RBSE
A decisão representa um cenário intermediário para o segmento de transmissão.
Por um lado, o TRF1 afastou o risco de descaracterização da RBSE dentro da base regulatória das concessões. Isso mantém válida a compensação financeira associada aos ativos anteriores a maio de 2000 que foram renovados antecipadamente no processo conduzido pelo governo federal em 2012.
Por outro, a anulação do parágrafo 3º do artigo 1º da Portaria nº 120/2016 do Ministério de Minas e Energia retira das transmissoras a remuneração vinculada ao custo de capital próprio incidente sobre esses ativos. Na prática, o tribunal entendeu que os valores pagos a título de Ke deverão ser devolvidos aos consumidores por meio dos próximos ciclos tarifários.
A compensação ocorrerá via Parcela de Ajuste (PA), mecanismo utilizado pela regulação para corrigir diferenças financeiras nas tarifas de transmissão. O comando judicial estabelece ainda que o ressarcimento siga o mesmo horizonte temporal em que os valores foram originalmente cobrados nas tarifas.
Decisão beneficia consumidores industriais e autoprodutores
Entre os autores das ações estão a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa, além de grupos industriais como Companhia Siderúrgica Nacional, DMA Distribuidora, Intercast e Tecnosider Siderurgia. A avaliação de agentes ligados ao consumo industrial é que a decisão reduz distorções tarifárias incorporadas ao cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) desde a regulamentação da RBSE.
O julgamento também reforça a pressão crescente de consumidores eletrointensivos contra componentes tarifários considerados excessivos dentro da estrutura de custos da transmissão. Nos bastidores do setor, a leitura predominante é que a decisão pode estimular novas disputas judiciais envolvendo parâmetros financeiros utilizados pela regulação da infraestrutura elétrica.
Corte imediato do Ke preocupa mercado e transmissoras
O ponto de maior impacto financeiro imediato veio por meio da antecipação de tutela concedida pela 7ª Turma. O tribunal determinou a suspensão imediata da cobrança do custo de capital próprio a partir do ciclo tarifário 2026/2027 para as partes autoras dos processos.
A medida tende a produzir efeitos diretos sobre a Receita Anual Permitida (RAP) de transmissoras expostas à RBSE, ampliando a atenção do mercado financeiro sobre os desdobramentos do caso. Após a decisão, a ISA Energia Brasil informou ao mercado que acompanha a evolução processual e aguarda a publicação do acórdão para avaliar os impactos jurídicos e regulatórios.
Em comunicado oficial, a companhia declarou: “A Companhia e seus assessores legais seguem acompanhando o tema e aguardam a publicação do acórdão para analisar o inteiro teor e aspectos processuais da decisão, que ainda está sujeita a recurso.”
A expectativa agora recai sobre o detalhamento técnico do acórdão, considerado fundamental para dimensionar a extensão do recálculo tarifário e os possíveis reflexos contábeis para o segmento de transmissão.
Mercado monitora impacto sobre RAP e risco regulatório
Embora o julgamento represente uma inflexão importante na discussão da RBSE, o processo ainda está longe de um desfecho definitivo. A decisão da 7ª Turma ainda pode ser questionada dentro do próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região e posteriormente levada ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
O potencial efeito sobre contratos de concessão e sobre a estabilidade regulatória do setor elétrico deve ampliar o debate jurídico em torno da segurança dos investimentos em infraestrutura. Para investidores e transmissoras listadas na bolsa, o principal foco está no impacto futuro sobre receitas reguladas e fluxo de caixa. Já para consumidores industriais e autoprodutores, a decisão tende a aliviar parte dos custos associados à TUST nos próximos ciclos tarifários.
O episódio reforça uma preocupação recorrente no mercado: a judicialização crescente de componentes financeiros da regulação elétrica e seus efeitos sobre a previsibilidade dos contratos de longo prazo.



