Resolução estabelece critérios rigorosos para controle de resíduos naturais, define responsabilidades para concessionárias e reforça a segurança em operações onshore e offshore.
A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) deu um passo decisivo na modernização do arcabouço normativo brasileiro ao publicar a nova resolução que disciplina o registro e o controle de instalações que lidam com Material Radioativo de Ocorrência Natural (NORM). O foco central da medida é a indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural, segmento onde a presença desses elementos é inerente ao processo produtivo e exige protocolos rígidos de proteção radiológica e gestão ambiental.
O texto regulatório abrange toda a cadeia de valor, desde operações em campos terrestres e plataformas marítimas até as etapas de descontaminação, tratamento e destinação final. A norma inova ao consolidar a responsabilidade das concessionárias sobre o gerenciamento dos materiais, estendendo o rigor fiscalizatório também às empresas terceirizadas que prestam serviços de apoio na gestão de resíduos.
Governança e exigências técnicas
A nova diretriz da ANSN impõe a obrigatoriedade de dois pilares administrativos e técnicos para as operadoras: o Plano de Proteção Radiológica (PPR) e o Plano de Gerência de NORM (PGN). Além da documentação, as atividades passam a exigir a supervisão direta de profissionais certificados pela autarquia, garantindo que o manuseio e o monitoramento ambiental sigam padrões internacionais de segurança.
A resolução também detalha normas para a rastreabilidade e o reaproveitamento de materiais contaminados. Ao incentivar o tratamento adequado para reuso, a ANSN alinha o setor nuclear aos princípios de economia circular, reduzindo o volume de rejeitos que necessitam de descarte definitivo em depósitos licenciados.
Previsibilidade e cultura de segurança
A consolidação dessas regras é vista pelo mercado como um elemento de mitigação de riscos jurídicos e operacionais. O presidente da Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Atividades Nucleares (ABDAN), Celso Cunha, destaca os benefícios sistêmicos da nova regulamentação para o ambiente de negócios.
“O avanço regulatório contribui para aumentar a previsibilidade jurídica, a segurança operacional e a confiança de investidores em atividades que envolvem materiais radioativos naturais. A medida também amplia os mecanismos de fiscalização e controle sobre resíduos e rejeitos, fortalecendo a cultura de segurança nuclear no país”, destaca.
Fiscalização e validade dos registros
As instalações enquadradas na norma deverão manter um fluxo constante de informações com o regulador, enviando relatórios periódicos de atividades. O registro concedido pela ANSN terá validade de cinco anos, condicionado à renovação e à atualização contínua dos planos de segurança.
Com essa medida, a ANSN reafirma seu papel como autoridade independente e demonstra que o debate sobre segurança nuclear no Brasil está cada vez mais integrado a outros setores estratégicos da matriz energética, garantindo que o crescimento da produção de hidrocarbonetos ocorra sob estrita vigilância radiológica.



